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A Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014, define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Sobre os conceitos definidos nesta portaria, marque a assertiva INCORRETA.
Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;
Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clinicoepidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
Notificação compulsória: comunicação voluntária à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;
Vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
A notificação compulsória das doenças listadas pelo Ministério da Saúde é obrigatória para quais profissionais de saúde que prestam assistência ao paciente?
Médicos, somente.
Médicos e enfermeiros, somente.
Assistentes sociais e enfermeiros, somente.
Médicos e todos os outros profissionais de saúde.
É sabido que a notificação das doenças ou agravos compulsórios imediatos deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. São doenças de Notificação Compulsória Imediata:
I. Casos de dengue, esquistossomose, butolismo e malária na região amazônica.
II. Doença de chagas aguda, febre tifoide e febre amarela.
III. Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação, hepatites virais e cólera.
É correto o que está contido em
I e II, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
Para responder a questão de número 44, leia atentamente o relato a seguir.
R.S., 29 anos, masculino, procurou o ambulatório de saúde da empresa por ter percebido a presença de manchas avermelhadas, que não apresentava antes, na face e pescoço. Durante a consulta relatou coriza, febre baixa e dores no corpo há três dias, que “achava ser devido a uma gripe”. Ao exame físico apresentava: temperatura axilar = 37,8 ºC; linfadenopatia retroauricular, cervical e occipital; e, exantema máculo-papular e puntiforme na face, pescoço e couro cabeludo. Frente a esse quadro, estabeleceu- se a rubéola como suspeita diagnóstica. O trabalhador foi afastado do trabalho e encaminhado ao laboratório para a coleta de sorologia para confirmação.
Frente a essa situação, a enfermeira do trabalho deve, entre outras ações,
solicitar que o funcionário apresente a carteira de vacinação ao retornar da licença para tratar da saúde, para verificar sua situação vacinal e aplicar uma dose da vacina contra rubéola caso não tenha sido imunizado contra a doença na infância, pois a doença não confere imunidade.
aguardar o resultado dos exames sorológicos e se IGM negativo e IGG positivo, notificar as autoridades sanitárias da ocorrência de caso confirmado de rubéola e providenciar a vacinação de todos os trabalhadores com a vacina tríplice viral.
notificar imediatamente às autoridades sanitárias o caso suspeito de rubéola e providenciar a vacinação de bloqueio contra a doença para os contatos susceptíveis na empresa.
aguardar o resultado dos exames sorológicos e se IGG positivo, notificar as autoridades sanitárias da ocorrência de caso confirmado de rubéola e preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
aguardar o resultado dos exames sorológicos e, se IGM positivo e IGG negativo, descartar o caso como rubéola.
De acordo com a Portaria nº 1.271/2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, são consideradas doenças de notificação imediata com “suspeita de disseminação intencional”:
Tebretifoide e hanseniase.
ebola e difteria.
tularemia e varíola.
leptospirose e malária.
Ao identificar que o trabalhador tem sintomas de uma doença citada na Lista de Notificação Compulsória Imediata, o enfermeiro do trabalho deve fazer uma notificação da doença às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde em, no máximo, 24 horas a partir da(o)
suspeita inicial
diagnóstico provisório
diagnóstico definitivo
isolamento do trabalhador
afastamento laboral
O atendimento imediato de uma DST não é apenas uma ação curativa é também uma ação preventiva da transmissão e do surgimento de outras complicações. Ao agendar a consulta para outro dia, pode ocorrer o desaparecimento dos sintomas, desestimulando a busca por tratamento. Como consequência, a infecção pode evoluir para formas crônicas graves e se mantém a transmissão. Serão considerados parceiros, para fins de comunicação ou convocação, os indivíduos com quem o cliente relacionou-se sexualmente entre 30 e 90 dias. O ideal é que os parceiros sejam trazidos para aconselhamento, diagnóstico e tratamento pelos próprios clientes. No caso da condição clínica Sífilis Latente, deverão ser convocados e notificados todos os parceiros sexuais no tempo de contato de
6 meses.
1 ano.
60 dias.
90 dias.
4 meses.
A notificação compulsória de doenças é uma importante ação de vigilância epidemiológica. Nas opções a seguir, assinale a doença que não é de notificação compulsória.
Difteria
Botulismo
Febre amarela
Caxumba
Uma unidade básica de saúde atende muitas trabalhadoras de uma fábrica de bolsas e calçados. Elas trabalham no setor de cola das solas dos sapatos e relatam o forte odor a que ficam expostas o dia todo. Afirmam que o espaço físico onde permanecem sentadas fazendo a colagem manual não tem janelas. Nenhuma delas apresenta uma doença específica, mas queixam-se do odor e dizem que sentem tontura e muito sono, principalmente nos dias quentes.
Considerando essa descrição, assinale a alternativa correta.
Como não há trabalhadoras com doenças, o sistema de vigilância do SUS não é acionado ainda.
Qualquer providência só deve ser tomada na ocorrência de doenças específicas devidamente diagnosticadas.
Deve-se comunicar tal situação ao Ministério Público do Trabalho, um dos poucos órgãos que tem acesso ao interior das empresas e que pode autuá-las.
Deve-se notificar ao Ministério do Trabalho e Emprego, a quem compete a exclusividade de fazer a fiscalização das condições de trabalho.
Deve-se notificar a vigilância em saúde do trabalhador da região para que faça uma avaliação e fiscalização das condições de trabalho.
Estão inseridas na Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, EXCETO:
Evento adversos Pós-Vacinação.
Sindrome Respiratória Aguda Grave.
Doença de Cronh.
Tularemia.
A notificação compulsória é obrigatória para todo profissional de saúde no exercício de sua profissão.
Assinale a opção que indica uma doença ou agravo da Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas – LNCS.
Doença de Chagas aguda
Febre amarela
Síndrome de rubéola congênita
Doença meningocócica
Influenza humana
Em junho de 2014, foi atualizada a Lista Nacional de Notificação Compulsória. Nesta lista estão as doenças, agravos e eventos de saúde pública que, quando encontrados nos serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional, deverá ser notificado. De acordo com a atual lista, marque a alternativa que há doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória.
Tularemia, Varíola, Febre de Chikungunya e Febre Purpúrica Brasileira.
Febre amarela, Febre do Oriente Médio, Doença de Chagas e Filariose.
Intoxicação Endógena, Ebola, acidentes com animais venenosos.
Tentativa de suicídio, Febre maculosa, parasitoses emergentes e Cisticercose.
Dentre os eventos que constam na Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinela, encontra(m)-se
a tuberculose
a exposição ao ar contaminado
a exposição a contaminantes químicos
as intoxicações exógenas
o distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho
É doença de notificação compulsória:
Meningite bacteriana.
Síndrome do ovário policístico.
Pneumonia.
Toxoplasmose.
Diabetes gestacional.
São consideradas doenças de notificação compulsória imediata:
Apenas casos confirmados de Doença Meningocócica, Cólera e Varíola.
Casos suspeitos ou confirmados de febre Hemorrágica da Dengue (fHD), febre Amarela e Sarampo.
Casos suspeitos de Hanseníase, Dengue e Tuberculose.
Casos suspeitos ou confirmados de Difteria, AIDS e Hanseníase.
Desconsiderando as alterações no padrão epidemiológico de doenças conhecidas, fazem parte da Lista de Notificação Compulsória (LNC) nacional e integram também a Lista de Notificação Compulsória Imediata (LNCI) nacional, as doenças, EXCETO:
Febre amarela.
Cólera.
Peste.
Poliomielite.
Tuberculose.
A notificação compulsória de caráter nacional é necessária em casos de
influenza, cólera, tuberculose e infecção pelo vírus HPV.
febre purpúrica brasileira, surtos de parotidite infecciosa, botulismo e peste.
febre tifóide, síndrome da rubéola congênita, hepatite A e infecção pelo vírus HPV.
hepatite B, criptococose, tétano e mononucleose.
linfogranuloma venéreo, meningite, raiva e tuberculose.
Casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos ou eventos de importância para a saúde pública nacional, contidos na LNCI – Lista de Notificação Compulsória Imediata do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011) deverão ser notificados, preferencialmente por telefone, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) imediatamente ou em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita inicial. Esses casos deverão ser registrados no SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, após a notificação inicial, em um prazo máximo de
48 horas.
72 horas.
7 dias.
15 dias.
30 dias.
Assinale a alternativa que não apresenta uma doença de notificação compulsória.
Botulismo.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Dengue.
Diabetes Mellitus.
Acidentes por animais peçonhentos.