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O licenciamento de projetos e licitações de obras, equipamentos e atividades promovidas por entidades públicas ou particulares, de significativa repercussão ambiental e na infraestrutura urbana no Município de São Carlos/SP, deverão ser precedidos de Estudo de Impacto da Vizinhança, (EIV), instruídos com Relatório de Impacto de Vizinhança, (RIVI). Assinale a alternativa incorreta.
Para os efeitos desta lei é considerado vizinhança, meio humano e o meio físico, onde convive o agrupamento populacional que sofrerá o impacto de um projeto.
A elaboração do EIV/RIVI substitui a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e relatório (EIA/RIMA), nos termos da legislação ambiental.
O Relatório de Impacto de Vizinhança, (RIVI), deve ser apresentado de forma objetiva, facilitando a compreensão do público.
As despesas da elaboração do Relatório de Impacto de Vizinhança, (RIVI), serão custeadas pelo proponente do projeto.