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Na implantação de atividades econômicas e projetos de engenharia, o órgão ambiental pode condicionar a licença à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e de seu respectivo Relatório (EIA/RIMA). Do ponto de vista da legislação e da engenharia ambiental, qual fator deflagra a obrigatoriedade da elaboração desse estudo?
A tipologia nominal do ramo industrial ou econômico elencada nos incisos da Resolução Conama nº 001/1986, cuja listagem possui caráter taxativo e exauriente.
O posicionamento geográfico do polígono do projeto em zonas ecologicamente sensíveis, tais como Zonas de Amortecimento ou Áreas de Preservação Permanente (APP).
O aporte volumoso de capital financeiro e o orçamento estimado para a implantação do ativo, indicando a complexidade macroeconômica da obra.
A envergadura espacial e estrutural da infraestrutura proposta, aferida estritamente pelas dimensões lineares ou volumétricas da área de intervenção antropizada.
A presença de potencial intrínseco para causar significativa degradação ou expressivo comprometimento qualitativo e quantitativo do meio ambiente.
As audiências públicas constituem uma etapa formal de participação social prevista no rito de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Quanto à natureza jurídica e aos efeitos processuais da audiência pública no âmbito do licenciamento ambiental brasileiro, estabelece-se que esse instrumento
detém caráter deliberativo sobre a viabilidade ambiental, determinando o indeferimento da licença quando a manifestação coletiva da comunidade local apresentar objeções fundamentadas ao projeto.
funciona como um ato consultivo e informativo, destinado a expor os resultados dos estudos e colher subsídios da comunidade para o aprimoramento da análise técnica.
compartilha a prerrogativa técnica do órgão licenciador, integrando os pareceres comunitários ao corpo do diagnóstico conclusivo da área de influência.
condiciona o avanço do processo à fase de concessão mediante o alinhamento das medidas de compensação com as licenças das comunidades tradicionais afetadas.
aplica-se ao rito de licenciamento ambiental de empreendimentos financiados por fundos de desenvolvimento público.
No processo de licenciamento ambiental, o RIMA não substitui o estudo técnico que lhe dá origem, mas cumpre papel próprio na comunicação dos resultados da avaliação de impactos. A característica que expressa essa função é:
apresentar, de forma objetiva e compreensível, as conclusões do estudo ambiental, permitindo ao público conhecer os efeitos do empreendimento e as medidas propostas.
reunir a fundamentação metodológica integral da avaliação ambiental, preservando a linguagem especializada necessária à deliberação técnica do órgão licenciador.
registrar as condicionantes definidas após a concessão da licença, organizando as obrigações operacionais que serão fiscalizadas durante a implantação.
consolidar os dados de monitoramento pós-licença, demonstrando a efetividade das medidas corretivas executadas pelo empreendedor.
O processo de licenciamento ambiental no Brasil se apoia em diversos estudos técnicos, cuja complexidade e abrangência são proporcionais ao potencial de impacto da atividade ou empreendimento. A legislação prevê desde relatórios simplificados até estudos aprofundados, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Acerca das características e finalidades desses diferentes estudos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o documento destinado à população em geral, devendo ser redigido em linguagem acessível e ilustrado com mapas e gráficos, enquanto o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o documento que contém os detalhamentos técnicos e o diagnóstico completo da área.
(__)O diagnóstico ambiental contido no EIA deve abranger a análise integrada dos meios físico, biológico e socioeconômico, caracterizando a situação da área antes da implantação do projeto.
(__)O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um estudo que pode ser exigido para empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte, devendo apresentar a caracterização do empreendimento, o diagnóstico da região, os impactos e as respectivas medidas de controle.
(__)A análise de impactos ambientais, como parte do EIA, deve discriminar os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, temporários e permanentes, além de analisar suas propriedades cumulativas e sinérgicas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F − V − V − V.
V − V − V − F.
V − F − F − V.
F − F − V − V.
Quando for feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) mostrar-se desfavorável à licença, total ou parcialmente, a Administração Pública deverá
avaliar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, concedendo ou não a licença.
conceder a licença se julgar que o empreendimento atende aos requisitos administrativos.
negar a concessão da licença, visto que o EIA/RIMA se presta para demonstrar as adversidades ao meio ambiente.
conceder a licença para desenvolvimento da atividade, se julgar que a biota não sofrerá impactos ambientais.


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Analise as afirmativas abaixo:
I. É solicitado para empreendimentos ou atividades que não gerem impactos ambientais significativos, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso. Este estudo apresenta a localização frente ao plano diretor municipal, a caracterização da região de instalação do empreendimento, alvarás e documentos similares, além do plano de controle ambiental, contendo fontes de poluição ou degradação e suas medidas de controle.
II. Envolve todos os projetos executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para mitigação dos impactos ambientais.
III. Nele são apresentadas, de forma detalhada, as medidas de controle e os programas ambientais propostos.
IV. É comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, e exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.
As afirmativas correspondem, respectivamente, aos conceitos de:
Projeto Básico Ambiental, Plano de Controle Ambiental; Estudo de Impacto Ambiental; Relatório de Controle Ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental; Projeto Básico Ambiental; Relatório de Controle Ambiental; Plano de Controle Ambiental.
Relatório de Controle Ambiental; Plano de Controle Ambiental; Projeto Básico Ambiental; Estudo de Impacto Ambiental.
Plano de Controle Ambiental; Estudo de Impacto Ambiental; Relatório de Controle Ambiental; Projeto Básico Ambiental.
No caso em questão, será obrigatória a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA), podendo o órgão ambiental solicitar a elaboração de relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), caso julgue necessário que seja conferida publicidade aos impactos do projeto.
Certo
Errado
Um empreendimento de mineração de médio porte localizado em área de transição entre Cerrado e Mata Atlântica prevê desmatamento de 120 hectares, captação de água superficial e uso de explosivos. A comunidade local exigiu transparência no processo. Diante disso, o órgão ambiental estadual determinou a elaboração de EIA/RIMA. Com base nesse contexto, analise as afirmativas:
I.Apresentar alternativas locacionais e tecnológicas no EIA é necessário para que o processo de licenciamento tenha legitimidade.
II.Desenvolver o RIMA com linguagem acessível, incluindo mapas e quadros ilustrativos, é obrigatório para facilitar o entendimento da sociedade.
III.Substituir o EIA/RIMA por Relatório Ambiental Simplificado é admissível quando o impacto for compensado por medidas tecnológicas de controle.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
I apenas.
No contexto do licenciamento ambiental brasileiro, diferentes estudos são exigidos em função do porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Sendo assim,
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), é obrigatório para atividades de significativo impacto ambiental.
o Relatório de Controle Ambiental (RCA) substitui o EIA/RIMA em obras de grande impacto, sendo elaborado após a instalação do empreendimento.
o Plano de Controle Ambiental (PCA) é exigido para empreendimentos de baixo impacto, dispensando medidas mitigadoras ou compensatórias.
o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um estudo complementar ao EIA, aplicado na fase de operação das atividades licenciadas.
o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é exigido para qualquer atividade, independentemente do porte ou impacto.
O EIA/RIMA é um instrumento utilizado no processo de licenciamento ambiental para avaliar e identificar os impactos ambientais de empreendimentos ou atividades que possam causar efeitos significativos sobre o meio ambiente. O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um estudo técnico e detalhado, enquanto o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é a versão simplificada e acessível ao público. Considerando os aspectos e objetivos do EIA/RIMA, assinale a alternativa correta:
O EIA/RIMA não tem relação com o licenciamento ambiental, sendo um procedimento autônomo e independente da avaliação das licenças de operação, instalação ou prévia.
O EIA deve ser realizado somente para grandes projetos, independentemente do potencial de impacto ambiental, e o RIMA não é necessário, pois o estudo técnico já cobre todas as informações.
O EIA é elaborado com foco exclusivamente em impactos negativos, enquanto o RIMA é utilizado apenas para apresentar os benefícios do empreendimento ao público.
O EIA é um estudo técnico que avalia os impactos ambientais, sociais e econômicos de um empreendimento, enquanto o RIMA é um resumo simplificado do EIA, destinado ao público em geral, com uma linguagem acessível.
O RIMA é elaborado após a aprovação do EIA, e ambos devem ser acessíveis apenas aos órgãos ambientais e às empresas envolvidas, não sendo necessário envolvimento da comunidade local.


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Sobre Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a alternativa correta:
O RIMA é um documento reservado para uso interno dos órgãos ambientais e não deve ser divulgado à população.
A AIA não considera os impactos socioeconômicos, focando exclusivamente nos aspectos físicos e bióticos do ambiente.
A AIA é obrigatória apenas para empreendimentos que envolvam áreas urbanas.
O RIMA é um documento técnico que apresenta, de forma clara e acessível, os resultados da AIA para consulta pública e tomada de decisão.
A AIA é um procedimento que deve ser realizado apenas após a implementação de um empreendimento para medir os efeitos causados.
As siglas EIA/RIMA/CONAMA significam, respectivamente:
Estudo de Impacto Ambiental; Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente; Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Estudo de Impossibilidade Ambiental; Resumo de Impacto ao Meio Ambiente; Cooperação Nacional para preservação do Meio Ambiente.
Estudo de Investigação Ambiental; Recurso de Impacto ao Meio Ambiente; Cooperação Nacional para preservação do Meio Ambiente.
Elaboração de Impacto Ambiental; Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente; Consagração Natural do Meio Ambiente.
Etapa Prévia de Impacto Ambiental; Resumo de Impacto sobre o Meio Artificial; Comissão Nacional do Meio Ambiente.
Para o licenciamento de obras de significativo impacto ambiental, exige-se o Estudo de Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Sobre esses documentos, analise as assertivas a seguir.
I. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, em linguagem acessível ao público em geral, ilustrado com mapas, cartas, quadros e gráficos.
II. O EIA deve contemplar, obrigatoriamente, o diagnóstico ambiental da área de influência, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico.
III. O RIMA é um documento restrito aos técnicos do órgão ambiental, não podendo ser disponibilizado para consulta pública devido ao sigilo industrial.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
II e III.
I.
I e II.
I, II e III.
No EIA são abordados os aspectos técnicos necessários à avaliação dos impactos ambientais a serem gerados pelo empreendimento. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão, a fim de propiciar maior compreensão e clareza para população quanto às características do empreendimento, os impactos ambientais gerados, as propostas de mitigação dos impactos, entre outros aspectos da implantação e operação do empreendimento. Tendo isso como referência, classifique os itens a seguir, relacionando-os corretamente à etapa EIA ou RIMA:
(____)Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
(____)Síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
(____)Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
(____)Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas com a hipótese de sua não realização.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
EIA − EIA − RIMA − RIMA.
EIA − RIMA − EIA − RIMA.
RIMA − RIMA − EIA − RIMA.
RIMA − RIMA − EIA − EIA.
EIA − EIA − RIMA − EIA.
"É um documento de natureza técnico-científica, com a finalidade de avaliar os impactos ambientais capazes de serem gerados por atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, de modo a permitir a verificação de sua viabilidade ambiental".
Essa é a definição do conceito de:
Relatório de Impacto Ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental.
Licenciamento ambiental.
Impacto Ambiental.


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Observe a manchete da página oficial do Governo do Estado do Ceará que informa sobre uma das etapas finais do processo de licenciamento ambiental de um complexo fotovoltaico em Mauriti, Ceará:

Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2024/12/05/com-investimento-de-r-1-bi-semace-discute-ultimos-passos-para-licenca-de-operacao-do-complexo-solar-em-mauriti/
Com base no EIA/RIMA, assinale a alternativa que se apresenta INCORRETA quanto à socioeconomia relacionada ao licenciamento ambiental (análise dos impactos do empreendimento na sociedade local):
O diagnóstico deve descrever a situação socioeconômica atual da região afetada pelo empreendimento.
O prognóstico busca prever os impactos futuros positivos e negativos (como a geração de empregos e o aumento do custo de vida).
O EIA/RIMA examina nas comunidades locais, dentre outros aspectos, a organização social, suas relações de dependência com os recursos ambientais e seus possíveis impactos e a necessidade de desocupação de áreas.
Nos estudos sobre socioeconomia devem ser avaliados possíveis impactos sobre sítios arqueológicos, históricos e culturais.
A análise sobre uso e ocupação do solo deve apontar como o empreendimento afetará o uso atual da terra no Domínio Fitogeográfico da Caatinga, indicando seus impactos nas fases de planejamento, instalação e operação.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma importante ferramenta utilizada pelos órgãos ambientais na verificação dos impactos ambientais gerados a partir da implantação de um empreendimento. Por meio do EIA, é possível desenvolver um produto amplo e holístico denominado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Segundo a Resolução CONAMA 001/86, o estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude dos prováveis impactos relevantes, desconsiderando os impactos positivos.
diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, caracterizando a situação ambiental da área.
elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos neutros e positivos), indicando os fatores e parâmetros a serem desconsiderados.
definição das medidas mitigadoras dos impactos positivos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
construção de um ambiente permanente de estudos de impactos positivos e neutros nos empreendimentos.
O documento que apresenta conclusão do estudo de impacto ambiental e deve ser apresentado de forma objetiva e acessível é denominado:
Relatório de Impacto Ambiental.
Estudos de Impacto Ambiental.
Certidão de Impacto Ambiental.
Avaliação de Impacto Ambiental.
Análise de Impacto Ambiental.
Em um estudo para avaliar a viabilidade de um projeto de mineração em uma área de preservação ambiental, qual ferramenta é utilizada para identificar e avaliar os impactos ambientais do projeto e propor medidas para prevenir, mitigar e compensar esses impactos?
Análise de Viabilidade Ambiental.
Estudo de Impacto Ambiental.
Relatório de Impacto Ambiental.
Licenciamento Ambiental.
Estudo de autodepuração.
Acerca dos instrumentos de gestão ambiental, julgue as frases abaixo.
I. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é dispensável em empreendimentos de significativo impacto ambiental.
II. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser acessível ao público, apresentando os resultados do EIA de forma compreensível. ,
III. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase final do projeto, autorizando o início das operações.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões).
apenas, III;
apenas, I e III;
apenas, II e III;
apenas, II;
apenas, I.