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De acordo com a Portaria no 344/98 e suas atualizações, é correto afirmar que
é permitida a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues remotamente através da internet.
a quantidade máxima permitida para a compra de medicamentos à base das substâncias pertencentes às listas A é de 12 ampolas ou 2 meses de tratamento para outras formas farmacêuticas.
a quantidade máxima permitida para a compra de medicamentos à base de qualquer substância pertencente à lista B1 é de 3 meses.
a quantidade máxima permitida para a compra de medicamentos à base das substâncias pertencentes às listas A é de 5 ampolas ou 30 dias de tratamento para outras formas farmacêuticas.
a quantidade máxima permitida para a compra de medicamentos à base de qualquer substância pertencente à lista B2 é 6 meses de tratamento.
A superdosagem de benzidamina pode causar alucinações, devendo ser utilizado somente sob prescrição médica e não deve ser associado à ingestão de bebidas alcoólicas. De acordo com a Portaria nº 344/1998, é correto afirmar que:
A benzidamina integra a Lista B1 de substâncias psicotrópicas.
As preparações à base de benzidamina em que a quantidade dos princípios ativos não excedam 10 mg por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição em Notificação de Receita Especial.
Os medicamentos à base de benzidamina cujas formas farmacêuticas sejam pó para preparação extemporânea, solução ginecológica e spray não necessitam ser prescritos em Receita de Controle Especial.
Os colutórios contendo benzidamina ficam sujeitos à venda sob prescrição médica com retenção de receita.
Os medicamentos à base de benzidamina, independentemente da dose ou forma farmacêutica devem, obrigatoriamente, ser prescritos em Receita de Controle Especial, com retenção da primeira via.
Sobre as maletas de emergência, conforme a Portaria nº 06/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
A maleta de emergência aplica-se às aeronaves e embarcações de passageiros e de cargas, ambas nacionais, ficando o governador de estado responsável por registrar no diário de bordo o consumo da quantidade e providenciar, junto à autoridade sanitária local, a sua reposição, respeitando a legislação específica.
A quantidade de medicamentos permitidos na maleta de emergência será definida pela autoridade sanitária local mediante prévia solicitação do interessado.
O profissional ou dirigente do serviço médico deve preencher a Notificação de Receita para cada medicamento entorpecente e/ou psicotrópico, constando no campo destinado ao nome do paciente "Maleta de Emergência", e no campo destinado ao endereço do paciente, o "Endereço Profissional", bem como nome do medicamento, sua concentração, data, carimbo e assinatura do profissional e a quantidade a ser inicialmente adquirida.
A reposição dos medicamentos da maleta de emergência se fará através de aquisição em farmácia ou drogaria, mediante apresentação de Notificação de Receita devidamente preenchida com a quantidade administrada na emergência, contendo o nome e endereço completos do paciente.
Maleta de emergência é o utensílio destinado à guarda, com segurança, de medicamentos psicotrópicos e/ou entorpecentes para aplicação em casos específicos e/ou de emergência, destinados aos profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas não vinculados a clínicas ou unidades hospitalares, serviços médicos e/ou ambulatoriais que não possuam dispensário de medicamentos; ou ainda, ambulância, embarcações e aeronaves.
Vem aí a Atomoxetina, primeiro medicamento não estimulante para TDAH. Com o nome comercial ATENTAH®, esse novo remédio deve chegar ao Brasil em outubro” (Veja Saúde, 2023). De acordo com as atualizações da Portaria nº 344/1998, esse fármaco pertence à Lista:
Substâncias entorpecentes – A1.
Substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais – A2.
Substâncias sujeitas a controle especial – A3.
Substâncias psicotrópicas – B1.
Substâncias sujeitas a controle especial – C1.
Baseado na Portaria 344 de 1998, assinale a alternativa que apresenta qual notificação de receita deverá ser apresentada para a dispensação do medicamento tramadol.
Azul
Branca
Laranja
Verde
Amarela
São medicamentos sujeito ao controle especial pela Portaria 344/98 da “Lista B1- Substâncias psicotrópicas”:
Clobazam, diazepam, midazolam, tiopental.
Clobazam, diazepam, midazolam, risperidona.
Acitretina, isotretinoína, tretinoína, adapaleno.
Metadona, morfina, petidina, fentanila.
Qual a classificação da Cetamina de acordo com a Portaria nº 344/1998?
A1.
A2.
B1.
B2.
C1.
Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, qual dos medicamentos abaixo deve ser prescrito em Notificação de Receita B1?
Buspirona.
Codeína.
Midazolam.
Oxcarbazepina.
Zuclopentixol.
Conforme a Portaria nº 344/1998, assinale a alternativa que apresenta a classificação correta das substâncias.
Lista A1 – Anabolizantes.
Lista B1 – Psicotrópicos.
Lista C2 – Entorpecentes.
Lista C3 – Retinoides de uso sistêmico.
Lista C5 – Imunossupressoras.
A imagem a seguir representa a Árvore Decisória para a análise dos critérios que subsidiam a aprovação ou reprovação do estudo de equivalência farmacêutica de dois medicamentos, dando ao medicamento um certificado de aprovação ou de reprovação do estudo.

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Análise de estudos de equivalência farmacêutica. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/setorregulado/regularizacao/medicamentos/equivalencia-terapeutica/equivalencia-farmaceutica/analise-de-estudos-de-equivalencia-farmaceutica#:~:text=%22Equivalentes%20Farmac%C3%AAuticos%3A%20s%C3%A3o%20medicamentos%20que,estabelecidos%20para%20a%20fun%C3%A7%C3%A3o%20destinada. Acesso em: 17 ago. 2024.
O medicamento recebe o certificado de aprovação quando cumpre todos os itens necessários e está representado pela(s) letra(s):
B e D.
A e C.
A e B.
Somente D.
Somente A.
Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita
à prescrição em Receita de Controle Especial em duas vias.
à prescrição em Notificação de Receita B.
à prescrição em Notificação de Receita A.
à prescrição em Receituário Antimicrobiano.
As substâncias proscritas, de acordo com a Portaria nº 344/1998 - Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, são substâncias:
Que podem ser adquiridas sem receita médica.
Que não requerem nenhum tipo de controle ou monitoramento.
Cujo uso é totalmente desregulamentado.
Cujo uso está proibido no Brasil.
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
Sobre isso, analise as informações e marque a opção equivalente às corretas.
I. Para todo medicamento sujeito à prescrição de profissional habilitado, antes da sua dispensação, compete ao farmacêutico a correta interpretação e avaliação do receituário, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), sociais, econômicos e legais (legislação vigente).
II. Com base na observância dos aspectos legais e considerando os medicamentos que se sujeitam ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é dever do farmacêutico considerar, para que possa efetuar a dispensação de tais medicamentos, os modelos preconizados de receituários para cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência de validade do receituário (território nacional ou somente dentro do estado emissor).
III. Não se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.
IV. Todos os estabelecimentos que comercializam e/ou dispensam medicamentos/ substâncias de controle especial devem fazer o registro da movimentação dos mesmos em livro próprio conforme Portaria n° 344/1998 e Portaria n°6/1999.
I e III;
II, III e IV;
I, II e IV;
II e IV;
I, III e IV,
Para ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento de referência, a medicação precisa comprovar cientificamente suas principais características, as quais são subdividas em:
Eficácia, absorção e qualidade.
Somente qualidade.
Eficácia, segurança e qualidade.
Apenas segurança e biodisponibilidade.
São medicamentos que fazem parte da lista C1 da Portaria nº 344/1998:
Carbamazepina e zolpidem.
Clobazam e venlafaxina.
Buspirona e sulpirida.
Metilfenidato e olanzapina.
Sertralina e metadona.
Sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, analise as assertivas a seguir.
I. Notificação de Receita B1, validade após emissão de 30 dias. Exemplos de substancia B1: Alprazolam, Bromazepam, Clonazepam, Clordiazepóxido, Diazepam, Anfetamina, Fenobarbital Flurazepam, Flunitrazepam, Lorazepam .
II. C1, C4 e C5, validade após emissão de 30 dias. Quantidade por Receituário: C1 e C5 = 3 Medicamentos ou 3 Substâncias, C4 = 5 Medicamentos ou 5 Substâncias. Exemplos de substância: Amitriptilina, Clorpromazina, Celecoxibe, Etoricoxibe, Dissulfiram, Fenitoína, Fluoxetina, Halotano, naratriptana Haloperidol, Isoflurano, Lítio, Misoprostol, Sevoflurano, Sertralina.
III. Receituário de Antimicrobianos (duas vias) é válida em todo o território nacional, por 10 dias a contar da data de sua emissão, A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2 (segunda) via ser devolvida ao paciente.
IV. Art. 53: O aviamento ou dispensação de Receitas de Controle Especial, contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em qualquer forma farmacêutica ou apresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuado mediante receita, sendo a "1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico" e a "2ª via - devolvida ao paciente", com o carimbo comprovando o atendimento.
V. A Notificação de Receita Especial da Talidomida, terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas as assertivas IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista começa a apresentar sintomas de irritabilidade e agressividade e tem como indicação o uso de risperidona 1 mg/mL solução oral. Qual a classificação da risperidona e o tipo de receituário em que deve ser prescrita, conforme a Portaria nº 344/1998?
Lista A1 – Notificação de Receita Especial.
Lista B1 – Notificação de Receita B.
Lista C1 – Receita de Controle Especial em 2 vias.
Lista C1 – Notificação de Receita Especial.
Lista D1 – Receita de Controle Especial em 2 vias.
Seguindo as normas da Portaria nº 344/1998, a Buspirona deve ser prescrita em qual tipo de receituário?
Receita de Controle Especial em duas vias.
Receita Médica sem Retenção.
Notificação de Receita “A”.
Notificação de Receita “B”.
Notificação de Receita Especial.
Sobre o medicamento cloridrato de sertralina, assinale a alternativa INCORRETA.
Não está padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o representante dessa classe na RENAME é a fluoxetina, integrando o componente básico da Assistência Farmacêutica.
Uma de suas indicações é para tratamento de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) em pacientes pediátricos acima de 6 anos de idade.
O uso concomitante de cloridrato de sertralina em pacientes utilizando inibidores da monoaminoxidase (IMAO) é contraindicado.
Os inibidores seletivos da recaptação de serotonina (ISRS), como a sertralina, inibem de forma potente e seletiva a recaptação de serotonina, resultando em uma diminuição da neurotransmissão serotonérgica.
Consta na lista C1 da Portaria nº 344/1998 lista de outras substâncias sujeitas à controle especial (receita de controle especial em duas vias).
A Portaria N.º 344, de 12 de maio de 1998, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. No artigo primeiro, são listadas diversas definições, sobre essas definições, é correto afirmar:
Entorpecente – Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.
Livro de Registro Específico – Livro destinado ao registro de todas as preparações magistrais manipuladas em farmácias.
Livro de Receituário Geral – Livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Licença de Funcionamento – Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º deste Regulamento Técnico.