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Nos termos do Código de Ética, Resolução CFFa nº 305/2004, constituem direitos gerais dos inscritos, nos limites de sua competência e atribuições, EXCETO:
Resguardo da privacidade do cliente.
Exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção.
Liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe.
Liberdade na realização de estudos e pesquisas, resguardados os direitos dos indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.
De acordo com o Código de Ética de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução nº 305/2004, não é considerada infração ética:
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.
Exagerar ou minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos.
Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
Guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
Segundo o código de Ética o profissional fonoaudiólogo deve:
manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente, exceto por justo motivo.
guardar sigilo sobre informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
ao elaborar prontuário de seus clientes conservá-los em arquivo próprio, evitando o acesso de pessoas estranhas a ele.
orientar seus colaboradores e alunos quanto ao sigilo profissional.
todas as afirmativas acima estão corretas.
São deveres gerais do fonoaudiólogo conforme descrito no Art. 6º, Capítulo IV do Código de Ética, exceto:
Exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade.
Consultar o Conselho de Fonoaudiologia de sua jurisdição quando houver dúvidas a respeito da observância e aplicação deste Código, ou em casos omissos.
Apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar compatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
Segundo o art. 7 do Código de Ética da Fonoaudiologia, consiste em infração ética:
I. Utilizar títulos acadêmicos que não possua ou de especialidades para as quais não esteja habilitado.
II. Adulterar resultados ou fazer declarações falsas sobre quaisquer situações ou circunstâncias da pratica fonoaudiológica.
III. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.
IV. Receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenham efetivamente prestado.
Todos os itens estão corretos.
Somente os itens I, III e IV estão incorretos.
Somente o item III está incorreto.
Somente os itens I, II e IV estão corretos.
Somente os itens I e II estão corretos.
De acordo com o Art. 9º (Das Responsabilidades do Fonoaudiólogo para com o Cliente), o fonoaudiólogo deve seguir corretamente todos os itens citados abaixo, exceto:
elaborar, fornecer relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado.
permitir o acesso do responsável ou representante legal durante avaliação e tratamento, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento.
desrespeitar o cliente e permitir que este seja desrespeitado.
informar ao cliente sua qualificação, responsabilidades e funções, bem como dos demais membros da equipe, quando se fizer necessário.
Constitui direito geral dos inscritos, no limite de sua competência e atribuição
observar e cumprir a Lei nº. 6965/81, o Decreto nº. 87218/82, o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
requisição de desagravo junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.
apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
resguardar a privacidade do cliente.
colaborar, sempre que possível, em campanhas que visem o bem-estar da coletividade.
Consiste em infração ética, EXCETO:
Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
Permitir o acesso do responsável ou representante legal durante avaliação e tratamento, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento.
Garantir resultados de tratamentos através de métodos infalíveis.
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.
Em relação ao Código de Ética Profissional, o fonoaudiólogo deve, EXCETO:
Elaborar, fornecer relatório, resultado de exame, parecer e laudo fonoaudiológico, quando solicitado.
Respeitar o cliente e não permitir que este seja desrespeitado.
Recorrer a outros profissionais, sempre que for necessário.
Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar imediatamente o fato ao fonoaudiólogo responsável.
Conforme o Art. 5º do Código de Ética do Fonoaudiólogo, constituem direitos gerais dos inscritos, nos limites de sua competência e atribuições:
I – exercício da atividade sem ser discriminado;
II – exercício da atividade com ampla autonomia e liberdade de convicção;
III – liberdade de opinião e de manifestação de movimentos que visem a defesa da classe.
Quais afirmativas acima estão corretas?
apenas I
apenas II
apenas III
todas as afirmativas acima
Observando-se o disposto no Código de Ética do profissional Fonoaudiólogo, assinale a alternativa verdadeira sobre os critérios analisados na fixação dos honorários profissionais.
Condição socioeconômica do cliente em comparação com o da comunidade de renda mínima.
A titulação do profissional, considerando-se os cursos reconhecidos e de aperfeiçoamento ainda não reconhecidos.
O tempo utilizado na prestação dos serviços e o custo operacional, considerando-se o padrão do adequado tempo de prestação do tratamento numa situação de normalidade.
Caráter de permanência e atemporalidade do tratamento prestado ao cliente numa situação de tratamento gratuito.
Caráter de eventualidade.
Assinale a alternativa na qual não consta um dos princípios éticos constantes da Resolução nº 305/2004, o Código de Ética da Fonoaudiologia.
O exercício da atividade em benefício do ser humano e da coletividade.
A manutenção do comportamento digno sem discriminações de qualquer natureza.
A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade.
A propugnação da harmonia da classe.
O compromisso com a o desenvolvimento de pesquisas na área de Fonoaudiologia.
No que se refere ao Código de Ética da Fonoaudiologia, regulamentado pela Resolução CFFa n.º 305/2004, assinale a alternativa correta.
O fonoaudiólogo não é obrigado a resguardar a privacidade do paciente.
Consiste em infração ética o ato de assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.
O fonoaudiólogo pode permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas para substituí-lo em sua atividade.
É dever do fonoaudiólogo exercer a profissão mesmo estando em condições de trabalho inseguras e insalubres.
É direito do fonoaudiólogo receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços que ele não tenha efetivamente prestado.
Analise os procedimentos a seguir, à luz do Código de Ética do Fonoaudiólogo.
I – Oferecer ou prestar serviços fonoaudiológicos gratuitos a entidade pública de qualquer natureza ou a empresas.
II – Receber ou dar gratificação por encaminhamento de cliente.
III – Receber ou cobrar, de cliente atendido por convênio ou contrato, valor adicional por serviço já remunerado.
É(São) infração(ões) ética(s) o(s) procedimento(s)
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com o Código de Ética em Fonoaudiologia, o Fonoaudiólogo deve:
Emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.
Iniciar tratamentos de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
N.R.A.
Em relação ao sigilo profissional disposto no Código de Ética do Profissional Fonoaudiólogo, assinale a opção correta.
O fonoaudiólogo intimado a depor é obrigado a comparecer perante autoridade para declarar-lhe o que for questionado e deverá revelar como testemunho todos os fatos de que tenha conhecimento no exercício da sua profissão.
O fonoaudiólogo deve manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua relação com o cliente, desde que seu silêncio não ponha em risco a saúde deste ou da comunidade.
Os resultados de exames não deverão ser fornecidos a terceiros interessados, nem sob a concordância do próprio examinado ou de seu representante legal.
O fonoaudiólogo não está obrigado a guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais que estejam comprometidos com um caso sob investigação.
Ao fonoaudiólogo é vedado
tratar ou avaliar distúrbios de linguagem, fala, audição e voz, a não ser no relacionamento profissional.
prestar desinteressadamente serviços profissionais nas situações de calamidade pública e/ou de graves crises sociais.
colaborar sempre que possível desinteressandamente, em campanhas educacionais que visem definir princípios fonoaudiológicos úteis ao bem estar coletivo.
recorrer a outros especialistas sempre que for necessário.
trabalho gratuito à instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
O código de Ética da Fonoaudiologia dispõe em um de seus artigos, das Responsabilidades do Profissional para com o Cliente. A este respeito é correto afirmar que o fonoaudiólogo deve:
permitir o acesso do cliente ao prontuário, dandolhe as explicações necessárias à compreensão do mesmo.
minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico, diminuindo, assim, o impacto dos mesmos em relação aos aspectos psíquicos e afetivos do cliente.
utilizar técnicas específicas no tratamento fonoaudiólogo que tenham ou não eficácia comprovada.
fornecer diretamente ao cliente os resultados dos procedimentos realizados, exceto quando o serviço for contratado por terceiros.
permitir o acesso do responsável ou representante legal durante a avaliação e tratamento, ainda que sua presença comprometa a eficácia do tratamento.
Quanto aos os deveres do Fonoaudiólogo nas suas relações com o cliente, temos
1) fornecer laudo fonoaudiológico ao cliente quando este for encaminhado ou transferido, ou por simples desistência, quando solicitado;
2) esclarecer ao cliente sobre os prejuízos de uma possível interrupção do tratamento.
3) esclarecer ao cliente, no caso de indicação de atendimento em equipe, a qualificação dos demais membros desta, definindo suas responsabilidades e funções.
4) permitir ao cliente o acesso ao prontuário, dando-lhe as explicações necessárias à compreensão do mesmo.
5) esclarecer o cliente ou seu representante legal sobre as implicações de tratamentos fonoaudiológicos equivalentes, praticados simultaneamente.
Podemos concluir que estão corretas as afirmações
É vedado ao Fonoaudiólogo, em sua relação com o cliente
permitir o acesso do responsável ou representante legal à avaliação e tratamento.
esclarecer ao cliente sobre as conseqüências sociais e/ou profissionais a patologia apresentada.
limitar o número de clientes, respeitando as particularidades de cada um, visando preservar a qualidade do atendimento.
clinicar em residências familiares que não possuam ambiente apropriado para o atendimento.
fornecer diretamente aos clientes os resultados dos procedimentos realizados, quando o serviço for contratado por terceiros.