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Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, não constitui infração ética geral do fonoaudiólogo:
assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros;
agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros;
informar ao cliente sua qualificação profissional, atribuições e funções quando solicitado.
deixar de portar a cédula de identificação profissional, sempre que em exercício.
Não constituem direitos e/ou deveres do fonoaudiólogo ao utilizar as redes sociais:
Divulgar seus serviços.
Conceder entrevistas ou palestras sobre assuntos fonoaudiológicos de sua atribuição, com a finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade.
Ter consentimento e autorização formal por escrito do cliente, ou de seu(s) representante(s) legal(is), para publicação de fotos ou vídeos.
Dirigir-se a outros fonoaudiólogos de forma digna e respeitosa.
Realizar consulta e/ou supervisão em meio público de divulgação.
Todos os fonoaudiólogos, brasileiros e estrangeiros, inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, terão seus direitos assegurados e, quando não respeitarem os preceitos deste Código de Ética, da Lei nº 6.965/1981, do Decreto nº 87.218/1982 e normativas do CFFa, sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas na Lei nº 6.965/1981. A não observância dos deveres descritos no Código de Ética constitui infração. De acordo com o Código de Ética, o fonoaudiólogo deve:
I. Registrar em prontuário todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos, assim como faltas justificadas ou não, e desistência.
II. Esclarecer, com linguagem clara e simples, sobre a avaliação, o diagnóstico, os prognósticos e os objetivos, assim como o custo dos procedimentos fonoaudiológicos adotados, assegurando-lhe a escolha do tratamento ou procedimentos indicados.
III. Esclarecer, apropriadamente, sobre os riscos, as influências sociais e ambientais dos transtornos fonoaudiológicos e a evolução do quadro clínico, mostrando os prejuízos de uma possível interrupção do tratamento, de modo a possibilitar que o cliente escolha continuar ou não o atendimento.
IV. Permitir o acesso do cliente ou de seu(s) representante(s) legal(is) ao prontuário, relatório, exame, laudo ou parecer elaborados pelo fonoaudiólogo, de modo a fornecer a explicação necessária à sua compreensão, exceto quando o serviço for contratado por terceiros.
Está correto o que se afirma em:
I, II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
I e IV.
Segundo o novo Código de Ética, de outubro de 2016, que disciplina a atuação do Fonoaudiólogo, em seu capítulo X, que trata dos veículos de divulgação, informação e comunicação, constituem infrações éticas do fonoaudiólogo em relação às redes sociais:
Criar canais de comunicação com a população.
Publicar fotos e vídeos do cliente, mesmo que haja permissão deste ou de seu representante legal.
Marcar clientes em fotos, mesmo que com autorização expressa destes ou de seu representante legal.
Fazer comentários ou alusão a qualquer cliente atendido, bem como mencionar atitudes e comportamentos deste em redes sociais.
Compartilhar informações e retransmitir mensagens, com cautela, mesmo em grupos de discussão restritos.
Analise as afirmativas quanto à elaboração do Código de Ética da Fonoaudiologia:
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
IV e V, apenas.
II e V, apenas.
De acordo com o código de ética do conselho federal de fonoaudiologia, marque a opção INCORRETA.
o código de ética da fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos conselhos regionais de fonoaudiologia (crfa), segundo suas atribuições específicas.
compete ao conselho federal de fonoaudiologia (cffa) não zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como conselho superior de ética profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
compete aos conselhos regionais, zelar pelas normativas expedidas pelo conselho federal de fonoaudiologia e deste código.
existe o site do conselho federal de fonoaudiologia.
todas as afirmativas estão incorretas.
O Código de Ética aprovado em 2016, “regulamenta os direitos e os deveres e estabelece as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa), segundo suas atribuições específicas”. Das alternativas a seguir, qual NÃO representa as responsabilidades gerais do Fonoaudiólogo?
Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Resguardar a privacidade do cliente.
Realizar estudos e pesquisas com liberdade, de forma a atender à legislação vigente sobre o assunto.
Nenhuma das alternativas.
No uso das redes sociais, são consideradas infrações ao Código de Ética da Fonoaudiologia:
I. Fazer comentários ou alusão a qualquer cliente atendido, bem como mencionar atitudes e comportamentos deste em redes sociais.
II. Emitir comentários difamatórios, caluniosos, preconceituosos, jocosos, depreciativos ou ofensivos, em desfavor de fonoaudiólogos, de clientes, do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e demais órgãos da categoria, bem como expôlos a situações vexatórias e constrangedoras.
III. Discutir casos ou esclarecer dúvidas relativas à prestação de serviço ao cliente quando este for exposto ou facilmente identificável.
IV. Publicar, nas redes sociais ou demais meios de comunicação, artigos de conteúdo depreciativo acerca da profissão, de colegas, de clientes, de contratantes, dos órgãos representativos da classe e de seus representantes.
Está correto o que se afirma em
O fonoaudiólogo tem o dever de guardar o prontuário ou os exames do paciente por um período mínimo de 1 ano, conforme determina Resolução CFFa. n° 285/02.
Certo
Errado
Para publicação de vídeo e foto de pacientes em redes sociais, o profissional deve ter o consentimento verbal da pessoa exposta.
Certo
Errado
Segundo a 4ª edição do código de ética da fonoaudiologia, de 18 de Fevereiro de 2016, é vedado ao fonoaudiólogo:
Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.
Cobrar preço Vil ou incompatível com atividade realizada.
Manter o respeito às normas, e aos princípios éticos da profissão, inclusive nas redes sociais.
Interromper atendimento, desde que por motivo justificado.
De acordo com as disposições preliminares e princípios gerais constantes respectivamente, nos capítulos I e II do Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), podemos afirmar, EXCETO:
Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia zelar pela observância dos princípios deste código, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos;
Constitui infração ética qualquer ato que conduza a propugnação da harmonia da classe;
Compete aos Conselhos Regionais zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador de primeira instância;
Cabe aos inscritos e aos interessados comunicar aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, fatos que caracterizem a inobservância do presente código e das normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia;
Constitui um dos princípios éticos da Fonoaudiologia: a atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade.
Sempre que desejar divulgar assuntos profissionais, o fonoaudiólogo deve incluir, além do nome completo, o nome da profissão e o número do CRFa.
Certo
Errado
“Ao promover publicamente os seus serviços, o fonoaudiólogo deve fazê- lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos deste código, bem como as normas dos Conselhos Federal e Regionais.”
A assertiva acima está presente no Capitulo IX do Código de Ética da Fonoaudiologia, que se refere à mídia em todos os seus aspectos (veículos de comunicação, propaganda e publicidade e entrevista). Marque a opção que condiz com o disposto em suas seções:
O profissional inscrito pode utilizar-se de veículos de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar palestras públicas sobre assuntos fonoaudiológicos, exceto os de interesse social ou de finalidade educativa;
É permitida a veiculação de imagens de pacientes junto aos profissionais para fins de comprovação da eficácia do tratamento desde que haja o consentimento da parte;
Nos anúncios, placas e impressos devem constar o nome do profissional e da profissão, sendo opcional, o número de inscrição no Conselho Regional;
Consiste em princípio ético induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados procedimentos;
Consiste em infração ética: anunciar preços e modalidade de pagamento em publicações abertas, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins.
Considerando-se o Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), Capítulo VII – Da Remuneração Profissional, julgue os itens a seguir em VERDADEIRO (V) ou FALSO (V):
( )Quanto à fixação dos honorários profissionais, podem ser considerados, dentre outros: a condição socioeconômica do cliente, a titulação do profissional e os valores usualmente praticados pela categoria;
( )Configura-se como direito do fonoaudiólogo apresentar seus honorários separadamente, quando no atendimento ao cliente participarem outros profissionais;
( )É permitido oferecer ou prestar serviços fonoaudiológicos gratuitos, em se tratando de entidade pública de qualquer natureza;
( )Consiste em infração ética, receber ou dar gratificação por encaminhamento de cliente; além de receber ou cobrar de cliente atendido por convênio ou contrato, valor adicional por serviço já remunerado.
Marque a opção com sequência CORRETA:
V - V - F – V;
V - V - V – V;
F - V - F – V;
F - V - F – F;
V - V - V – F.
É permitido ao fonoaudiólogo perito a realização posterior de procedimentos fonoaudiológicos a indivíduos por ele periciados.
Certo
Errado
Quanto à propaganda e publicidade, constitui infração ética anunciar preços e descontos de procedimentos, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins.
Certo
Errado
Sobre responsabilidades gerais do fonoaudiólogo, o Código de Ética da Fonoaudiologia, afirma que:
A responsabilidade de notificação de doenças e agravos se trata de uma atribuição explicitada no Código de Ética da Fonoaudiologia.
Não cabe ao profissional fonoaudiólogo notificar algum ato de violência que ocorra com seu paciente, visto a garantia do sigilo profissional.
É facultativo ao profissional fonoaudiólogo portar a carteira ou cédula de identificação profissional quando estiver em exercício.
Não cabe ao profissional fonoaudiólogo apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade, visto que esta é uma prerrogativa do gestor do serviço de saúde. O profissional deve respeitar a hierarquia institucional.
A lei 6965/1981, o Decreto 87.218/1982 e o Código de Ética possuem natureza consultiva, assim o profissional pode justificar eventuais casos omissos por desconhecimento imediato.