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A autoridade de trânsito competente recebeu denúncia de que um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado tem praticado irregularidades, já que tem negligenciado a fiscalização das atividades dos instrutores e aliciado candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de representantes. Nesse caso hipotético, de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é correto afirmar que
a apuração das irregularidades noticiadas deve ocorrer por meio de processo judicial sem a participação do Centro de Formação de Condutores (CFC).
as irregularidades denunciadas podem ensejar a aplicação das penalidades de advertência por escrito e de suspensão por até 30 (trinta) dias, respectivamente.
eventuais penalidades serão aplicadas pelo diretor-geral, depois de devidamente apuradas as irregularidades.
as irregularidades noticiadas são consideradas infrações de responsabilidade específica do diretor de ensino.
a penalidade de cassação poderá ser aplicada, implicando o cancelamento e impedindo novo credenciamento do Centro de Formação de Condutores (CFC).