Imagem de fundo

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás...

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/98) estabelece que compete ao Coordenador das Promotorias de Justiça as seguintes atribuições, exceto:


A

representar o Ministério Público nas solenidades oficiais;


B

informar ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público, as deficiências dos prédios e das acomodações destinadas ao Ministério Público;


C

determinar que os outros Promotores de Justiça da Comarca instaurem inquéritos civis baseados em todas as notícias de fato que lhes encaminhar, por distribuição;


D

distribuir, entre todos os titulares de Promotorias de Justiça da Comarca, observadas suas atribuições e o critério de rodízio, os expedientes protocolados junto à Secretaria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca, para que estes tomem as providências que entenderem cabíveis;


E

encaminhar, ao Procurador Geral de Justiça, as informações destinadas à avaliação do estágio probatório dos servidores administrativos sob sua supervisão.