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A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/98) estabelece que compete ao Coordenador das Promotorias de Justiça as seguintes atribuições, exceto:
representar o Ministério Público nas solenidades oficiais;
informar ao Procurador Geral de Justiça e ao Corregedor Geral do Ministério Público, as deficiências dos prédios e das acomodações destinadas ao Ministério Público;
determinar que os outros Promotores de Justiça da Comarca instaurem inquéritos civis baseados em todas as notícias de fato que lhes encaminhar, por distribuição;
distribuir, entre todos os titulares de Promotorias de Justiça da Comarca, observadas suas atribuições e o critério de rodízio, os expedientes protocolados junto à Secretaria da Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca, para que estes tomem as providências que entenderem cabíveis;
encaminhar, ao Procurador Geral de Justiça, as informações destinadas à avaliação do estágio probatório dos servidores administrativos sob sua supervisão.