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Sobre a Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro 2010, é INCORRETO afirmar que:
A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.
É dever do estado garantir a oferta do ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, tendo como requisito básico a seleção.
O ensino fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.
O ensino fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do estado e da família na sua oferta a todos.