Segundo a Lei Complementar no 709/1993, das decisões finais...
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Segundo a Lei Complementar no 709/1993, das decisões finais...

Segundo a Lei Complementar no 709/1993, das decisões finais das Câmaras do Tribunal de Contas,


A

caberá recurso ordinário ao Presidente do Tribunal, sem efeito suspensivo.


B

caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Tribunal, com efeito suspensivo.


C

caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Tribunal, sem efeito suspensivo.


D

caberá recurso ordinário ao Tribunal Pleno, com efeito suspensivo.


E

não caberá recurso.