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Segundo a Lei Complementar no 709/1993, das decisões finais das Câmaras do Tribunal de Contas,
caberá recurso ordinário ao Presidente do Tribunal, sem efeito suspensivo.
caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Tribunal, com efeito suspensivo.
caberá pedido de reconsideração ao Presidente do Tribunal, sem efeito suspensivo.
caberá recurso ordinário ao Tribunal Pleno, com efeito suspensivo.
não caberá recurso.