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A respeito das multas e sanções previstas na Lei Complementar no 709/1993, é correto afirmar:
o Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até dez vezes o valor do dano causado ao erário, aos responsáveis por contas julgadas irregulares.
não poderá o Tribunal de Contas decretar a indisponibilidade de bens do responsável pelos danos causados ao erário se outra sanção já tiver sido a ele aplicada pela mesma infração.
quando o ordenador, gestor ou responsável for julgado em débito, poderá o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até mil vezes o valor atualizado do dano causado ao erário.
se o Tribunal de Contas considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período entre cinco a dez anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
ficará sujeito à multa de até duas mil vezes o valor da UFESP aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado.