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Acerca da Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta:
A notícia de fato será arquivada por decisão independente de fundamentação, quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
A notícia de fato será arquivada por decisão fundamentada, quando o fato narrado puder ser objeto de investigação ou de ação judicial futuros, ou já se encontrar solucionado.
A notícia de fato será arquivada por decisão fundamentada quando a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou de orientação do Conselho Superior do Ministério Público.
A notícia de fato será arquivada por decisão fundamentada quando for desprovida de mínimos elementos de prova ou de informação para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la. Já quando a notícia de fato for incompreensível é possível haver decisão de arquivamento sem fundamentação.