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Nos moldes da Lei Complementar nº 25/98, além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
Representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, em face da Constituição Federal ou Estadual.
Ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando.
Oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive nas ações rescisórias e revisões criminais.
Ajuizar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a iniciativa de sua elaboração for do Presidente da República, de Ministro de Estado ou do Congresso Nacional.