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Segundo a Lei Complementar nº 25/98, compete substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos:
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Ao Vice Procurador-Geral de Justiça.
Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.