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Conforme Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, assinale a alternativa incorreta:
No caso de arquivamento da notícia de fato, o noticiante será notificado da decisão, da qual caberá recurso ao CSMP, no prazo de 10 dias úteis, já acompanhado das respectivas razões.
Fica facultado o registro audiovisual da oitiva, desde que previamente informada a pessoa ouvida.
O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, por decisão fundamentada de seu presidente, em caso de motivo justificável.
O vencimento das prorrogações de prazo terá como base a data da instauração do inquérito civil, independentemente do dia em que foi proferido o correspondente despacho.