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A Resolução COFECI nº 1.065/2007 estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia, por empresários e pessoas jurídicas, assim como tamanho mínimo de impressão do número de inscrição no CRECI em divulgações publicitárias e documentais. A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica poderá ser feita desde que a pessoa jurídica esteja regularmente inscrita no(a)
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