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A Resolução COFECI nº 1.127/2009 dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Assinale a alternativa que apresenta a duração correta do estágio.
A duração do estágio não poderá exceder a 1 (um) ano, mesmo que o estagiário seja portador de deficiência.
A duração do estágio somente poderá exceder a 1 (um) ano quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
A duração do estágio, seja do obrigatório ou do profissionalizante opcional, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
A duração do estágio poderá exceder a 2 (dois) anos, independentemente de se tratar de estagiário portador de deficiência.