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Nos termos do artigo 23 da L.C estadual nº 25/98, compete ao Conselho Superior do MPGO, salvo:
Indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento.
Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público mas não poderá decidir sobre reclamações apresentadas, o que cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça.
Indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade.
Decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público.