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Assinale o único item que, nos moldes da Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, não aponta hipótese de arquivamento da notícia de fato de natureza criminal no próprio órgão ministerial:
Quando estiver comprovado que o fato já foi ou é objeto de investigação ou de ação penal.
Quando o fato narrado evidentemente não constituir infração penal.
Quando se tratar de crime, em tese, praticado por Policial Militar.
Quando for desprovida de mínimos elementos de prova ou de informação imprescindíveis para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.