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Segundo a Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, se o membro do Ministério Público presidente do procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública promoverá o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. A promoção de arquivamento será submetida à apreciação do:
Conselho Superior do Ministério Público.
Procurador-Geral de Justiça.
Juízo competente, nos termos do art. 28, do Código de Processo Penal.
Colégio de Procuradores de Justiça.