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Com base no texto a seguir, responda as questões 36 e 37, considerando-se os referenciais de cada enunciado.
A estruturação de Programas de Integridade para as políticas públicas tem ganhado expressividade nas pautas de gestão, dado que consistem no conjunto estruturado e coordenado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Assim sendo, a Controladoria Geral da União editou a Portaria CGU nº 57/2019, a qual estabelece que “os órgãos e as entidades deverão buscar expandir o alcance de seu Programa de Integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação”.
No mesmo sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, que agrega e preconiza regras básicas de conduta para promover as melhores práticas de integridade e anticorrupção e tem como foco prioritário a relação entre representantes tanto do setor público quanto do privado.
Analise as assertivas com base Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, do CFC/2022, e assinale a alternativa CORRETA.
Princípios como transparência e publicidade devem ser estar sempre presentes como forma de garantir a adequada segurança na condução de qualquer relacionamento mantido entre as partes, tendo sempre em mente o potencial conflito de interesses inerente a essa relação.
Para prevenir e combater as práticas de má governança torna-se imperativo que o setor privado assuma uma postura proativa na adoção dos valores e dos princípios éticos e de integridade em seus negócios, aderindo totalmente a prática de atos ilegais, ilegítimos ou de corrupção.
No âmbito de relacionamento público-privado é desnecessário que as empresas treinem, monitorem e tomem medidas corretivas quando identificada qualquer prática de seus representantes, ou seja, na prática, torna-se desnecessário que a instituição privada se paute pelo compliance, uma vez que a Administração supre suficientemente esta lacuna por rígidos padrões de conduta.
No âmbito de relacionamento público-privado é imprescindível que as empresas treinem e monitorem quando identificada qualquer prática de seus representantes, mas também se abstenham de práticas corretivas, com base em seu Programa de Compliance e Ética Empresarial, nome dado a sua prática nos ambientes corporativos e que também se dedica a questões relacionadas à ética, sustentabilidade, cultura corporativa e diversos outros possíveis riscos.
A participação das empresas em associações deve também ser pautada pela transparência, pela ética e pela legalidade, sempre que possível Nesse sentido, cada um é responsável por exigir dos representantes da associação postura integra, sendo essencial que a associação tenha um Código de Conduta e Políticas de Compliance, que deve ser construído por quem dele queira participar e amplamente divulgado.