

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no texto a seguir, responda as questões 36 e 37, considerando-se os referenciais de cada enunciado.
A estruturação de Programas de Integridade para as políticas públicas tem ganhado expressividade nas pautas de gestão, dado que consistem no conjunto estruturado e coordenado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Assim sendo, a Controladoria Geral da União editou a Portaria CGU nº 57/2019, a qual estabelece que “os órgãos e as entidades deverão buscar expandir o alcance de seu Programa de Integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação”.
No mesmo sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, que agrega e preconiza regras básicas de conduta para promover as melhores práticas de integridade e anticorrupção e tem como foco prioritário a relação entre representantes tanto do setor público quanto do privado.
Com relação às Sugestões para Contratação de Intermediários, com base Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, do CFC/2022, assinale a alternativa INCORRETA.
Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se que seja realizado processo de contratação mais detalhado, passando por análises sobre a reputação do terceiro (inclusive de seus sócios), eventuais processos relacionados à má conduta ética ou ilegalidades com a administração, bem como se a empresa a ser contratada encontra-se de acordo com as políticas e normas de compliance de sua empresa.
Sempre que possível, os terceiros que poderão atuar em nome da empresa no poder público devem ser acompanhados por um empregado ou representante da administração.
Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se ter no contrato cláusulas específicas sobre a forma de atuação esperada do contratado dentro dos limites legais e das políticas internas da empresa contratante, bem como deixar clara sua responsabilidade em atender a determinadas cláusulas. Isso sem prejuízo de sempre fazer constar do contrato cláusula de compliance e vedação à lavagem de dinheiro.
Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo é dispensável a realização de todo um processo de contratação mais detalhado, tais como análises sobre a reputação do terceiro (inclusive de seus sócios) ou eventuais processos relacionados à má conduta ética ou ilegalidades com a administração, já que o país mantém atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e atuação divergente representaria perda de eficiência.
Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se treinar a equipe da empresa contratada em suas políticas de integridade, o que é fundamental para a disseminação da cultura de compliance nas relações com agentes públicos