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Com relação às Sugestões para Contratação de...

Com base no texto a seguir, responda as questões 36 e 37, considerando-se os referenciais de cada enunciado.


A estruturação de Programas de Integridade para as políticas públicas tem ganhado expressividade nas pautas de gestão, dado que consistem no conjunto estruturado e coordenado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.

Assim sendo, a Controladoria Geral da União editou a Portaria CGU nº 57/2019, a qual estabelece que “os órgãos e as entidades deverão buscar expandir o alcance de seu Programa de Integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação”.

No mesmo sentido, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou o Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, que agrega e preconiza regras básicas de conduta para promover as melhores práticas de integridade e anticorrupção e tem como foco prioritário a relação entre representantes tanto do setor público quanto do privado.

Com relação às Sugestões para Contratação de Intermediários, com base Guia de Conduta para Relações Público-Privadas, do CFC/2022, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se que seja realizado processo de contratação mais detalhado, passando por análises sobre a reputação do terceiro (inclusive de seus sócios), eventuais processos relacionados à má conduta ética ou ilegalidades com a administração, bem como se a empresa a ser contratada encontra-se de acordo com as políticas e normas de compliance de sua empresa.


B

Sempre que possível, os terceiros que poderão atuar em nome da empresa no poder público devem ser acompanhados por um empregado ou representante da administração.


C

Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se ter no contrato cláusulas específicas sobre a forma de atuação esperada do contratado dentro dos limites legais e das políticas internas da empresa contratante, bem como deixar clara sua responsabilidade em atender a determinadas cláusulas. Isso sem prejuízo de sempre fazer constar do contrato cláusula de compliance e vedação à lavagem de dinheiro.


D

Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo é dispensável a realização de todo um processo de contratação mais detalhado, tais como análises sobre a reputação do terceiro (inclusive de seus sócios) ou eventuais processos relacionados à má conduta ética ou ilegalidades com a administração, já que o país mantém atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e atuação divergente representaria perda de eficiência.


E

Para os intermediários que atuam em parceria com o Governo sugere-se treinar a equipe da empresa contratada em suas políticas de integridade, o que é fundamental para a disseminação da cultura de compliance nas relações com agentes públicos