Questões de Concurso sobre Câmara Municipal de Fortaleza - CE - Legislação Aplicada

 
 
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A partir de deliberação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, foi convocado o Colégio de Líderes, para decidir, em caráter definitivo, impasse ocorrido nos trabalhos da Câmara. Na análise realizada por esse Colégio, no qual votaram regularmente o Líder do Governo e o Líder da Oposição, o peso dos votos dos líderes partidários e dos blocos parlamentares foi proporcional ao número de parlamentares que eles representam.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que somente há irregularidade em relação


A

ao responsável pela convocação.


B

ao objeto apreciado pelo Colégio de Líderes.


C

ao responsável pela convocação e ao objeto apreciado pelo Colégio de Líderes.


D

ao peso diferenciado atribuído aos votos dos líderes partidários e dos blocos parlamentares.


E

à realização da análise em caráter definitivo e aos votos apresentados pelo Líder do Governo e pelo Líder da Oposição.

Maria e João, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, apresentaram emendas modificativas que têm por objeto o mesmo artigo do projeto de lei nº X, de autoria da vereadora Ana.


Ao consultarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação à compatibilidade das referidas emendas modificativas, já apresentadas, com uma emenda aglutinativa, que viria a ser ofertada, Maria e João concluíram corretamente que


A

a emenda aglutinativa não pode ter o mesmo objeto de emendas modificativas já apresentadas, logo, Maria e João não podem promover a fusão das emendas.


B

é possível que apresentem em Plenário, quando da votação do dispositivo a que se referem as emendas modificativas, emenda aglutinativa que promova a sua fusão.


C

apesar de poderem apresentar emenda aglutinativa, versando sobre o conteúdo das emendas modificativas que apresentaram, isto não importará na retirada das últimas.


D

a emenda aglutinativa, a exemplo das emendas modificativas, deve ser apresentada até o início da sessão em cuja Ordem do Dia figure a proposta principal, podendo absorver o conteúdo das últimas.


E

caso obtenham o apoio de um quinto dos membros da Câmara, podem apresentar emenda aglutinativa, até o início da sessão em cuja Ordem do Dia figure o projeto de lei nº X, tendo por objeto a fusão das emendas modificativas.

XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, almejava que a estrutura orgânica competente, no âmbito dessa Casa Legislativa, analisasse uma proposição visando à criação de novo bairro. Acresça-se que a criação desse novo bairro era reivindicada por considerável parcela da população.


O Presidente da Câmara, ao receber a proposição, entendeu corretamente que, por imposição regimental, ela deve ser apreciada


A

pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.


B

pela Comissão de Constituição e Justiça.


C

pela Comissão de Participação Popular.


D

diretamente pelo Plenário.


E

pela Mesa Diretora.

Maria, filiada ao Partido Político Alfa e única vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza no início de determinada legislatura, almejava integrar a Mesa Diretora.


De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que Maria


A

embora seja do sexo feminino, não pode receber tratamento diferenciado por força do princípio geral de isonomia entre os vereadores.


B

tem o direito subjetivo de integrar a Mesa Diretora, a exemplo do que se verifica com os representantes das demais minorias que integram a Casa Legislativa.


C

somente pode integrar a Mesa Diretora com observância da representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Casa Legislativa.


D

todas as mulheres que sejam indicadas pelos líderes dos seus partidos ou blocos parlamentares têm o direito, por força de ação afirmativa de cunho regimental, de integrar a Mesa Diretora.


E

independente da representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da Casa Legislativa, tem garantida, tanto quanto possível, sua participação na Mesa Diretora.

A Câmara Municipal de Fortaleza foi convidada a encaminhar representantes para participar de um fórum de discussão, envolvendo autoridades federais, estaduais e municipais, com o objetivo de aprimorar a atividade turística nas localidades que tivessem potencial para esse fim. Para tanto, deveriam ser designados vereadores para a missão oficial de representação da Câmara.


Os vereadores que participarão dessa missão devem ser designados


A

pela Mesa Diretora.


B

pelo Colégio de Líderes.


C

pelo Plenário da Câmara Municipal.


D

pelo Presidente da Câmara Municipal.


E

pelo líder de cada Partido Político com representação na Câmara Municipal.

No início da legislatura, Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, que se encontrava em seu primeiro mandato eletivo, analisou o Regimento Interno dessa Casa Legislativa e constatou, corretamente, que deveria registrar sua presença nas sessões, bem como que isto se daria da seguinte forma:


A

na chamada para a ordem do dia, devendo ser confirmada ou retificada em toda ocasião na qual se proceda à votação nominal ou à verificação de quórum.


B

no início e no fim de cada sessão, realizada no Pleno ou nas Comissões, bem como no seu curso, caso haja requerimento de verificação de quórum.


C

antes da votação de qualquer proposição legislativa, com quórum específico, de natureza constitucional ou regulamentar.


D

no início da respectiva sessão legislativa, devendo ser confirmada ou retificada no início de cada sessão ordinária ou extraordinária, perante a Mesa Diretora.


E

após a instalação dos trabalhos, no Pleno ou em Comissão, de ofício ou após provocação da presidência ou de qualquer partido político com representação na Casa Legislativa.

Em razão das temáticas versadas em projeto de lei afeto a determinado direito prestacional, apresentado por um grupo de vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, foi identificado que ele tangenciava as áreas de atuação de três Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, daí surgindo dúvidas sobre a possibilidade de constituição de Comissão Especial.


Nesse caso, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que


A

a proposição deve ser examinada pelas três Comissões Permanentes, não sendo hipótese de constituição de Comissão Especial.


B

é obrigatório que a tramitação da proposição pelas três Comissões Permanentes seja substituída pela atuação de Comissão Especial constituída para esse fim.


C

pode ser constituída Comissão Especial para a análise da proposição, o que pressupõe requerimento conjunto dos presidentes das três Comissões Permanentes.


D

a proposição deve ser analisada pelas três Comissões Permanentes, salvo manifestação contrária do Plenário, a partir de requerimento de um quinto dos vereadores.


E

a tramitação pelas três Comissões Permanentes pode ser substituída pela atuação de Comissão Especial, por iniciativa do Presidente da Câmara ou de Presidente de Comissão.

Ao ser protocolizado, na Câmara Municipal de Fortaleza, um projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, Maria, servidora da Casa Legislativa, foi instada a analisar se essa proposição, considerando sua origem, teria alguma prioridade de tramitação.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, Maria concluiu corretamente que a preferência de tramitação da proposição concreta, em relação a outras proposições


A

pressupõe a prévia aprovação de regime de urgência.


B

ocorre em relação ao projeto de lei orçamentária anual.


C

somente ocorrerá se o regime de preferência for aprovado pelo Plenário.


D

por imperativo constitucional, não ocorre em relação à apreciação do veto.


E

está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da Câmara.

João, servidor da Câmara Municipal de Fortaleza, foi informado sobre a constituição de um bloco parlamentar no âmbito dessa Casa Legislativa.


Ao analisar o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, João concluiu corretamente que o referido bloco


A

foi constituído por deliberação das representações de no mínimo três partidos políticos.


B

contará com um líder próprio, que atuará em conjunto com as lideranças das representações partidárias que o integram, os quais preservam suas atribuições regimentais.


C

foi constituído por deliberação dos respectivos diretórios, devendo receber o mesmo tratamento dispensado às representações partidárias.


D

subsistirá até que os partidos políticos que o integram deliberem pela sua dissolução ou deixe de contar com o número mínimo de partidos coligados.


E

deve ter a sua constituição comunicada à Mesa Diretora, em documento subscrito pela maioria absoluta dos membros de cada partido que o compõe.

Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria


A

não é admitido, pois violaria o ato jurídico perfeito.


B

configura um direito subjetivo, sendo assegurada a Maria a imediata reassunção do seu mandato.


C

não é admitido, pois afrontaria o exercício do mandato pelo suplente convocado para substituir Maria.


D

depende de requerimento escrito, que só produzirá efeitos após a leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu recebimento.


E

deve ser requerido à Mesa Diretora, que o submeterá ao plenário na primeira sessão após o seu recebimento, produzindo efeitos após a publicação da decisão.

Determinada proposição legislativa, que deveria ser apreciada por duas comissões permanentes da Câmara Municipal de Fortaleza, passou a tramitar em regime de urgência. Por tal razão, o líder do Partido Político Alfa requereu ao Presidente da Câmara Municipal que ela fosse apreciada diretamente pelo Plenário, deixando de passar pelas referidas comissões.


Em situações dessa natureza, é correto afirmar, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, que o requerimento apresentado


A

deve ser indeferido, pois a proposição precisa ser apreciada pelas duas comissões permanentes, sendo obrigatório que isto se dê de maneira conjunta.


B

deve ser acolhido, considerando que o regime de urgência afasta a competência das comissões permanentes e atrai a atuação do Plenário.


C

pode ser acolhido, desde que haja aquiescência dos Presidentes das duas comissões permanentes.


D

deve ser indeferido, pois, por existirem mais de duas comissões competentes, a proposição deve ser apreciada por uma comissão especial, que as substituirá.


E

pode ser acolhido se for demonstrado que, pela natureza da matéria, o número de sessões necessárias à apreciação da proposição, no âmbito de cada comissão, é incompatível com o número de sessões do regime de urgência.

Ana, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza e que integrava determinada comissão permanente dessa Casa Legislativa, solicitou que sua assessoria analisasse o Regimento Interno e verificasse a possibilidade de que ela exercesse individualmente as seguintes atribuições:


I. encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedido escrito de informação ao Secretário Municipal de Saúde;

II. propor a sustação de regulamento editado pelo Prefeito Municipal, que colidia frontalmente com a lei regulamentada;

III. exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo municipal.


Em relação à possibilidade de Ana praticar individualmente os atos descritos em I, II e III, sua assessoria respondeu corretamente que


A

todos podem ser praticados.


B

somente podem ser praticados os atos descritos em III.


C

somente podem ser praticados os atos descritos em II.


D

somente podem ser praticados os atos descritos em I e II.


E

somente podem ser praticados os atos descritos em I e III.

XX, alguns meses após a posse, em razão de um grave problema familiar, decidiu renunciar ao mandato de vereador da Câmara Municipal de Fortaleza.


Ao analisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, em relação às possibilidades de efetivar o seu desiderato, XX concluiu corretamente que o ato


A

pode ser expresso ou tácito.


B

somente pode ser expresso e deve ter como destinatário o Presidente da Câmara.


C

deve ser apresentado por escrito, perante a Mesa Diretora, e registrado em ata, tornando-se irretratável.


D

se torna irretratável desde o momento em que é exteriorizado em pronunciamento perante o Plenário.


E

pode ser condicionado ou incondicionado, tornando-se eficaz, neste último caso, com o implemento da condição.

O Partido Político Alfa conta com um vereador na Câmara Municipal de Fortaleza, que é o seu líder. Esse líder cumula a função de Segundo Secretário da Casa Legislativa e atua como intermediário credenciado nas relações entre o referido parlamentar e os órgãos da Câmara, sendo o porta-voz do seu partido.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que essa narrativa


A

não apresenta qualquer irregularidade.


B

somente apresenta irregularidade em relação à possibilidade de o líder atuar como Segundo Secretário.


C

apresenta irregularidade ao admitir que Alfa, com um único vereador, conte com líder na Câmara Municipal.


D

apresenta irregularidades ao admitir que um partido político, não um bloco parlamentar, o governo ou a oposição, conte com líder.


E

somente apresenta irregularidade em relação à atuação do líder como porta-voz de Alfa, munus que recai sobre o presidente do diretório municipal.

Foi designada, no âmbito do Congresso Nacional, a Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº Y. A maioria dos membros dessa Comissão entende que a referida medida provisória não atende aos requisitos constitucionais de necessidade e urgência. Por outro lado, em relação ao mérito, entende que o texto deve ser aprovado com alterações, considerando o teor das emendas apresentadas.


Considerando os termos dessa narrativa e a sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que


A

o não atendimento aos requisitos constitucionais configura prejudicial ao exame do mérito, logo, a deliberação da Comissão ficará circunscrita àquele aspecto.


B

o parecer da Comissão deve concluir pela apresentação de projeto de lei de conversão relativo à matéria, que acompanhará o parecer ao ser encaminhado à Câmara dos Deputados.


C

as emendas apresentadas devem ser objeto de parecer individualizado da Comissão, que, aprovando-as, as integrará ao texto da Medida Provisória, que será encaminhado à Câmara dos Deputados.


D

a Comissão somente emitirá parecer sobre o mérito se aprovar emenda saneadora da inconstitucionalidade, integrando-a ao projeto de lei de conversão a ser encaminhado para apreciação conjunta das duas Casas do Congresso Nacional


E

o parecer aprovado pela comissão, que deve versar sobre os requisitos de admissibilidade e sobre o mérito da medida provisória, balizará a apresentação de projeto de lei de conversão por parlamentar, partido político ou bloco parlamentar em atuação no Congresso Nacional.

João, servidor da Câmara Municipal de Fortaleza, foi incumbido de encaminhar determinado expediente ao agente ou órgão responsável por anotar as discussões e as votações realizadas no Plenário dessa Casa Legislativa.


Após analisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, João concluiu corretamente que o encaminhamento deve ser realizado


A

à Mesa Diretora.


B

ao Primeiro-Secretário.


C

ao responsável pelo expediente.


D

ao Presidente da Câmara Municipal.


E

ao Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Ana, recém-empossada servidora da Câmara Municipal de Fortaleza, com o objetivo de melhor se preparar para as demandas que receberia, indagou de uma colega quais seriam as características básicas das sessões legislativas ordinárias, mais especificamente em relação à sua periodicidade, convocação e possível interrupção.


Foi corretamente esclarecido a Ana que as referidas sessões


A

são divididas em no máximo dezesseis períodos mensais.


B

têm o início dos seus períodos independentemente de prévia convocação.


C

não podem ser interrompidas sem aprovação do projeto de lei orçamentária anual.


D

podem ser interrompidas ainda que não haja a conclusão da votação de proposições legislativas.


E

somente podem ser instaladas se a respectiva convocação for realizada com antecedência mínima de dois dias.

João e Maria, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, almejavam criar uma Frente Parlamentar com o objetivo de promover, em conjunto com órgãos públicos e representantes da sociedade civil, a discussão e o aprimoramento da política pública de saúde preventiva no território municipal.


Após analisarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, João e Maria concluíram corretamente que a referida estrutura


A

não tem previsão regimental, devendo ser criada a partir de iniciativa dos partidos políticos.


B

uma vez criada e instalada, não pode receber a adesão de novos vereadores no curso dos seus trabalhos.


C

após a aprovação de sua criação pelo órgão competente, terá os seus membros designados pelo Presidente da Câmara.


D

não pode ser criada enquanto estiverem funcionando, simultaneamente, pelo menos seis Frentes Parlamentares na Câmara.


E

somente pode ser criada a partir de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, devendo ser submetido à aprovação da Mesa Diretora.

Maria e João foram eleitos, respectivamente, vereadora e suplente da Câmara Municipal de Fortaleza. Maria não esteve presente na sessão de instalação, logo, não tomou posse no cargo de vereadora. João, por sua vez, tinha dúvidas se também precisaria tomar posse e prestar compromisso ao assumir o cargo, em razão da vacância ou afastamento de algum vereador.


À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que


A

Maria, por ter sido diplomada pela Justiça Eleitoral, pode tomar posse a qualquer tempo.


B

João deve tomar posse e firmar compromisso em cada ocasião em que assumir o cargo de vereador.


C

como Maria não tomou posse no momento devido, considera-se que renunciou tacitamente ao mandato.


D

Maria deve tomar posse no prazo de quinze dias, salvo motivo justificado, prestando compromisso, e João prestará compromisso uma única vez, ao ser empossado.


E

Maria deve tomar posse no curso da primeira sessão legislativa, prestando o correlato compromisso, enquanto João, por ser suplente, assinará o termo de substituição.

Ana, servidora da Câmara Municipal de Fortaleza, foi informada sobre a convocação de uma sessão legislativa extraordinária para o segundo final de semana do mês de abril, estando em curso o mês de março. Essa convocação, de acordo com as informações que recebeu, fora realizada pelo Prefeito Municipal, em razão de interesse público relevante. A pauta, por sua vez, não foi delineada, sendo deixada a cada parlamentar a possibilidade de apresentar as questões que entendesse relevantes para a edilidade.


Ao analisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, Ana concluiu corretamente que a narrativa acima


A

não apresenta nenhuma irregularidade.


B

somente apresenta irregularidade em relação à autoridade que convocou a sessão.


C

somente apresenta irregularidade em relação ao motivo da convocação, que deveria ser a urgência.


D

somente apresenta irregularidades em relação ao momento em que será realizada a sessão e à respectiva pauta.


E

somente apresenta irregularidade em relação à autoridade que convocou a sessão e à não observância da antecedência mínima de sessenta dias para a convocação.

 
 
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