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Caso o profissional seja punido, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 10 anos, contados da constatação oficial do fato.
Certo
Errado
O terapeuta ocupacional pode se negar a atender à convocação do CREFITO da sua região.
Certo
Errado
Ao CREFITO compete zelar pela observância dos princípios desse código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
Certo
Errado
Ao terapeuta ocupacional é proibido abandonar o cliente/paciente em meio a tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
Certo
Errado
A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal ou um dos Conselhos Regionais ocorre de acordo com o Art. 4° da Lei n° 6316/1975. Quando um dos membros apresenta conduta indigna à sua posição no órgão a que pertence, está ferindo o inciso:
I
III
IV
V


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As empresas não registradas no CREFITO da jurisdição correspondente e que utilizam a expressão Fisioterapia e Terapia Ocupacional, caracterizando prestação de serviço nestes campos, ferem o artigo:
2° da Resolução n. 80 e 2° da Resolução n°. 81
5° da Resolução n°. 80 e 5° da Resolução n°. 81
4° da Resolução n. 122 e 4° da Resolução n°. 123
5° da Resolução n. 122 e 5° da Resolução n°. 123
Um fisioterapeuta europeu veio morar no Brasil e procurou o CREFITO da jurisdição em que iria morar, para validar o seu diploma. No referido CREFITO, foi informado que poderia fazê-lo, caso a escola de formação fosse reconhecida em seu país, através da legislação referente ao:
Art. 1° da Lei Nº 9.098/1995
Art. 2° da Lei Nº 9.098/1995
Art. 1° do Decreto Lei N. 938/1969
Art. 6° do Decreto Lei N. 938/1969
O CREFITO de determinada região administrativa recebeu denúncia sobre um anúncio do tipo panfleto, que era assinado por um fisioterapeuta com número de seu Conselho Regional, e que utilizava titulação outra, que não o de fisioterapeuta. Ao ser verificada a denúncia, o referido fisioterapeuta foi enquadrado em procedimento ético-disciplinar disposto no Art. 1º da Resolução n°:
153/1993
158/1994
159/1994
190/1998
Um profissional de Fisioterapia/Terapia Ocupacional abriu um consultório especializado e, ao legalizar a documentação, julgou que não fosse necessário registrá-lo no CREFITO da jurisdição da atuação. Neste caso, este profissional infringiu o artigo:
Art. 101° da Resolução n° 08/1978
Art. 101° da Resolução n° 10/1978
Art. 105° da Resolução n° 08/1978
Art. 105° da Resolução n° 10/1978
Em conformidade com a “RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001” (Alterada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 06 de março de 2002), marque o inciso que não faz parte do CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES - Art.7 – que institui o que é vedado ao Administrador.
Anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações.
Propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum.
Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos.
Permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão.
Organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei.


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