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Sobre a cerimônia pública de hasteamento dos pavilhões nacional, estadual e municipal, definida pelo Ato 1/2013, é correto afirmar que
o hasteamento das bandeiras ocorrerá às 12 horas no pátio externo da Assembleia Legislativa.
a solenidade ocorrerá na primeira segunda-feira de cada mês.
a Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas do Poder Legislativo será responsável pela coordenação do hasteamento.
se trata de um ato coordenado pela Escola do Legislativo Senador Ramez Tebet.
as escolas ligadas ao Projeto Parlamento Jovem Sul-mato-grossense têm presença obrigatória.
Ao regular os direitos e vantagens dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual no 4.091/11 dispõe que
indenizações, auxílios pecuniários, gratificações e adicionais são vantagens que se incorporam ao vencimento ou provento.
é cabível o auxílio-funeral apenas ao servidor ativo.
gratificações e adicionais não podem ser concedidos por ato da Mesa Diretora.
não incide sigilo nos processamentos das licenças.
as licenças para prestação de serviço militar, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para atividade política podem perdurar por período superior a vinte e quatro meses.
O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei Estadual no 4.090/2011, somente poderá ser implantado
se tiver sido observado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
se o quadro de pessoal não contiver cargos providos em comissão.
no último trimestre do exercício.
para cargos da área jurídica.
para cargos que não estejam sujeitos a adicional de periculosidade.
Considere:
I. Falta grave.
II. Desídia no cumprimento de seus deveres.
III. Crime contra a Administração pública.
IV. Incontinência pública.
Consoante à Lei Estadual no 4.091/2011, as condutas constantes em I, II, III e IV estão sujeitas, respectivamente, a
demissão, demissão, demissão e demissão.
suspensão, suspensão, demissão e suspensão.
suspensão, demissão, demissão e demissão.
demissão, suspensão, suspensão e suspensão.
suspensão, demissão, suspensão e demissão.