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Competem exclusivamente à ANEEL a importação e a exportação de energia elétrica, bem como a implantação das respectivas instalações de transmissão associadas.
As atividades de geração e de comercialização de energia elétrica, incluindo sua importação e exportação, devem ser exercidas em caráter competitivo, sendo assegurado aos agentes econômicos interessados livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, mediante o pagamento dos encargos correspondentes e nas condições gerais estabelecidas pela ANEEL.
É possível a contratação direta da EPE por órgãos ou entidades da administração pública, visando à realização de atividades integrantes de seu objeto.
De acordo com a legislação de regência, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados devem atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, que pode ocorrer na modalidade da concorrência ou na de leilão, realizada direta ou indiretamente pela ANEEL, em consonância com diretrizes do MME.
Para uma linha de transmissão objeto de leilão, a impedância equivalente vista dos terminais de cada trecho da linha, composta por suas componentes de sequência positiva e zero e por seu grau de compensação, deve possibilitar que o desempenho sistêmico da instalação seja similar ao da configuração básica adotada pelo poder concedente.
No âmbito da política energética nacional, a EPE é responsável pelo planejamento da expansão do setor elétrico.
A diretoria do ONS tem competência privativa para contratar e administrar os serviços de transmissão de energia elétrica e as respectivas condições de acesso, bem como os serviços ancilares. Essas atribuições não estão sujeitas à apreciação do conselho de administração do ONS.
Por se tratar de competência própria do Ministério de Minas e Energia, a atuação no processo de definição e controle de preços e tarifas não se insere entre as competências da ANEEL.
Nas usinas de grande porte que utilizam unidades do tipo bulbo, como as do rio Madeira, o gerador encontra-se alinhado com a turbina e dentro de uma cápsula metálica estanque (bulbo), totalmente imersa no fluxo hidráulico.
Quanto maior for o deplecionamento do reservatório de uma usina hidrelétrica, maior será a sua energia firme, devido ao aumento da vazão turbinada no período crítico proporcionado pelo acréscimo do volume útil.
Mediante o ressarcimento dos custos envolvidos e nas condições estabelecidas pela ANEEL, qualquer agente de geração pode conectar-se livremente ao SIN, independentemente da forma de comercialização da energia.
A energia elétrica na modalidade eólica gerada a partir do PROINFA, em virtude das suas características de geração e distribuição, é voltada para o atendimento local de demanda na região de implantação do projeto.
A realização de investimentos para gerar informações que permitam o aperfeiçoamento e a validação de modelos numéricos para atualizar a estimativa de potencial energético de energia eólica é coerente com a diversificação da matriz energética.
Empresa do setor é aquela que detém a concessão, a autorização ou a permissão para atuar no setor de energia elétrica como empresa de geração, de transmissão ou de distribuição ou como agente comercializador.
Nos processos descentralizados de fiscalização, cabe recurso à diretoria da ANEEL, o qual deve ter efeito suspensivo imediato.
A ANEEL somente deve aceitar como bens reversíveis da concessionária do serviço público de energia elétrica aqueles utilizados, exclusiva e permanentemente, para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações de usuários insatisfeitos, que devem ter ciência, em até trinta dias, das providências tomadas são incumbências da ANEEL.
Entre as atribuições exclusivas conferidas pela legislação de regência ao diretor- geral da ANEEL, está a responsabilização solidária pelo cumprimento do contrato de gestão.
A partir da detecção de uma condição anormal de operação ou de contingências múltiplas, o Sistema Especial de Proteção (SEP) realiza ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional (SIN), bem como de seus equipamentos e linhas de transmissão. Essencial para que o SIN opere com qualidade e segurança, o SEP é um dos serviços ancilares provido pelos agentes de geração, transmissão e distribuição vinculados ao SIN, sem ônus para os demais agentes e consumidores.
Quando a fiscalização constatar irregularidade praticada por agente do setor elétrico, a ANEEL, alternativamente à imposição de penalidade, pode firmar com a concessionária, permissionária ou autorizada de serviços e instalações de energia elétrica termo de compromisso de ajuste de conduta, visando à adequação da conduta irregular às disposições regulamentares ou contratuais aplicáveis.