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Segundo a Consolidação das Normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, NÃO é da competência exclusiva do médico a realização de
traqueostomias eletivas.
cirurgia estético-funcional do aparelho mastigatório.
tratamento de neoplasias das glândulas salivares maiores.
tratamento de neoplasias malignas.
retirada de tecido de região doadora fora da área buco-maxilo-facial destinado a enxertos autógenos.
O Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) registra o cadastro de dois tipos de Equipes de Saúde Bucal (ESB), diferenciadas pelos numerais 1 e 2. A ESB de número 1 deve ser composta por, no mínimo:
1 cirurgião-dentista e 2 auxiliares de consultório dentário.
1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário.
1 cirurgião-dentista e 2 auxiliares de consultório dentário e 1 técnico de higiene bucal.
1 cirurgião-dentista e 2 auxiliares de consultório dentário e 2 técnicos de higiene bucal.
1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário e 2 técnicos de higiene bucal.
Com relação às atribuições e atividades privativas do THD, previstas na Resolução CFO n.º 157, assinale a opção correta.
O THD pode exercer sua atividade, sempre sob supervisão, com a presença física de cirurgião-dentista (CD), na proporção de um CD para cada cinco THD.
É permitido ao THD exercer suas atividades de forma autônoma.
A habilitação ao registro e à inscrição como THD pode ser feita em qualquer órgão do Sistema Nacional de Saúde.
A profissão de THD pode ser exercida, no território nacional, por portador de diploma ou certificado expedido por escola estrangeira, independentemente de revalidação no Brasil.
Segundo a resolução CFO-155 de agosto de 1984, é permitido ao ACD executar a seguinte tarefa:
revelar e montar radiografias.
elaborar restaurações de amálgama.
fazer moldagens com alginato.
realizar profilaxia e aplicação de flúor.
De acordo com resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), compete ao ACD, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, preencher e anotar fichas clínicas, marcar consultas, confeccionar modelos em gesso, selecionar moldeiras e promover o isolamento do campo operatório.
O cirurgião-dentista tem a prerrogativa do emprego da analgesia e da hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento. A Resolução do CFO n.º 5/2004 retifica o uso do óxido nitroso como arsenal válido para analgesia.
De acordo com resolução do CFO, em casos de emergência (dor), o ACD pode atender o paciente na ausência do dentista.