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Os serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da lei. Considerando este postulado e os atos normativos emanados da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, avalie as assertivas a seguir:
I. Qualquer pessoa pode obter certidões junto às serventias notariais de todo e qualquer ato lavrado em suas notas.
II. A fé pública dos notários e registradores gera presunção relativa de validade dos atos emanados de suas respectivas competências.
III. O princípio da iniciativa, rogação ou instância veda a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.
A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta:
I e II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
Em relação à autenticação de cópias pelo tabelião de notas e considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:
Poderá ser autenticada parte de jornal, se da cópia constar a data e o nome da publicação.
A autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, dar-se-á através de ata notarial.
É possível autenticar um documento, a partir de sua cópia autenticada, sem apresentação do original, considerando-se a fé pública notarial.
É permitida a autenticação de cópia de documento danificado, desde que o tabelião relate, no ato de autenticação, esta situação.
Em relação ao reconhecimento de firma pelo tabelião de notas e considerando o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto o que se afirma em:
É possível o reconhecimento de firma por semelhança em títulos de crédito.
É possível o reconhecimento de firma em cartão de autógrafo de uso interno de estabelecimento bancário.
É possível o reconhecimento de firma em documento redigido em língua estrangeira, destinado a produzir efeitos no exterior.
Não é possível o reconhecimento de firma de pessoa que saiba apenas desenhar o nome, não sabendo ler o que se encontra escrito no documento.
Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, da sentença que decide a suscitação de dúvida cabe apelação,
sem efeito suspensivo, que pode ser apresentada pelo Interessado, o Ministério Público ou terceiro prejudicado.
com efeito devolutivo e suspensivo, que pode ser apresentado, exclusivamente, pelo interessado ou terceiro prejudicado.
com efeito devolutivo e suspensivo, que pode ser apresentado pelo interessado, o Ministério Público ou terceiro prejudicado.
com efeito devolutivo e suspensivo, que pode ser apresentado pelo interessado ou terceiro prejudicado, entre outros. Sendo expressamente vedado ao tabelião ou oficial de registro, mesmo que justificadamente, o direito de recorrer.