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Paciente é encaminhado ao setor de radioterapia para preparativos e realização da primeira entrega de dose terapêutica. Em conformidade com os artigos 17 e 24, da norma CNEN NN – 6.10, o profissional das técnicas radiológicas deve
radiografar o campo de tratamento e deslocar o isocentro, de modo que o SSD seja menor que o DAP.
fotografar o paciente, o acompanhante e anotar, na ficha técnica, os acessórios utilizados.
solicitar a presença do Médico Radioterapeuta e do especialista em Física Médica da Radioterapia para executar os procedimentos.
radiografar os blocos conformacionais e deslocar o isocentro para a posição com melhor isodose.
fotografar o paciente, ajustar o isocentro, de modo que o SSD seja igual ao DAP e anotar, na ficha técnica, os valores encontrados.
Em conformidade, com a Norma CNEN-NN-3.01, quanto à definição de exposição normal, assinale a alternativa correta.
Exposição esperada em decorrência de uma prática autorizada, em condições normais de operação de uma fonte ou de uma instalação, incluindo os casos de pequenos imprevistos que possam ser mantidos sob controle.
Exposição resultante da radiação natural local.
Exposição normal ou potencial de um indivíduo em decorrência de seu trabalho ou treinamento em práticas autorizadas ou intervenções, excluindo-se a radiação natural do local.
Exposição em consequência de um evento ou de uma série de eventos de natureza probabilística.
Exposição de indivíduos do público a fontes e práticas autorizadas ou em situações de intervenção.
A radiação ionizante está presente nos exames de imagem utilizados para diagnósticos e procedimentos. Existem alguns órgãos que fiscalizam os níveis de radiação nos estabelecimentos de saúde (Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por exemplo). É obrigatório manter nos estabelecimentos de saúde o PPR – Programa de Proteção Radiológica.
Sobre os trabalhadores expostos a essa radiação, não se pode afirmar:
Deverão permanecer nessas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento.
Deverão usar os EPI adequados para eliminação dos riscos.
Devem estar capacitados inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica.
Devem estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.
Em conformidade com as normas legais vigentes no Brasil e as diretrizes básicas de proteção radiológica – CNEN-NN-3.01, o limite aceitável de dose efetiva a que o feto de mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, a partir da notificação da gravidez, durante o resto da gestação, poderá ser exposto é o seguinte:
0,25 mSv.
1 mSv.
15 mSv.
200 mSv.
500 mSv.
Considerando a preocupação dos serviços de saúde, que realizam procedimentos com fontes passíveis de contaminação da radiação com o meio ambiente, como no caso dos serviços de Radioterapia e Medicina Nuclear, é correto afirmar que:
Quando solicitado por autoridade pública local, no caso a vigilância sanitária, deverá o serviço de saúde tomar o devido cuidado com o descarte dos rejeitos radioativos, já que podem ser nocivos à saúde de outros pacientes.
Quanto ao descarte dos rejeitos radioativos, não há a necessidade de cuidados especiais para a sua liberação, desde que descartados em local dentro da instituição de saúde em que o serviço funciona
Os rejeitos radioativos sólidos, líquidos ou gasosos podem ser classificados, quanto à atividade, em rejeitos de baixa, média e alta atividade.
No caso do Brasil, ainda está em fase de elaboração de normas específicas que definirão como ocorrerão os rejeitos dos materiais radioativos, considerando uma maior preocupação com os pacientes e profissionais envolvidos.
O objetivo das DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICAS – CNEN NN 3.01 – é “estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante”. Sobre essas normas, marque a opção incorreta.
As práticas para as quais esta Norma se aplica não incluem aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.
Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.
Esta Norma não se aplica às práticas de radiodiagnóstico médico e odontológico regulamentadas por Portaria do Ministério da Saúde.
Qualquer ação envolvendo práticas, ou fontes associadas a essas práticas, só pode ser realizada em conformidade com os requisitos aplicáveis desta Norma.
Uma estrutura de proteção deve contar com, pelo menos, um indivíduo habilitado pela CNEN como supervisor de proteção radiológica.
Havendo necessidade, a CNEN pode majorar o fator de multiplicação dos níveis de atividade das instalações radiativas para operações com fontes não seladas que envolvem preparação química normal.
A diretoria de radioproteção e segurança nuclear da CNEN pode elaborar regulamentos sobre a execução das atividades de inspeção de instalações radiativas.
Apenas à Controladoria Geral da União é atribuído o exame da legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da CNEN.
Órgãos específicos singulares podem sugerir o emprego de sanções por infração das normas de concessão conferidas pela CNEN.
A CNEN, na função de autarquia federal reguladora, deve orientar e controlar as atividades da empresa NUCLEBRAS Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP), no que se refere a sua adequação à política nuclear em vigor.
O ato de aprovação prévia, conferido pela CNEN para licenciamento de instalações radiativas, não é obrigatório no caso de o requerente ser instituição que utiliza fonte selada em equipamentos para fins de radiografia industrial.
A extração de ar de uma sala é necessária somente se houver ventilação pulmonar, pois não existem radionuclídeos voláteis em um serviço de medicina nuclear.
Em situações de rotina, frequentemente é necessário se adotar uma ação de intervenção para evitar a probabilidade de exposição a fontes de radiação.