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Durante o processo de auditoria da CNEN a uma instalação radioativa, o responsável pela instalação foi orientado a seguir a seguinte questão: "seus processos apresentaram bons resultados e devem ser padronizados, contudo os que ainda não obtiveram sucesso precisam retornar ao ciclo novamente".

(http://www.ciaconsultores.com.br/noticias/257/-como-funciona)
A fase onde ocorrerá a análise crítica e melhoria do programa de auditoria ocorreu em:
planejar
fazer
checar
agir
As práticas às quais a Norma se aplica incluem o manuseio de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos.
Certo
Errado
De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26 de 1997, sobre Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas, a Organização Operadora deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL) para atender a emergências que conduzam ou que possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente, bem como emergências resultantes do manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina. Além disso, o plano deve atender ainda:
ao Plano de Radioproteção dos equipamentos e equipes.
ao Relatório do Projeto Nuclear e Termohidráulico (RPNT).
aos critérios da ALARA ("As Low As Reaso nably Achievable").
a situações de incêndios e outros acidentes de natureza não nuclear, bem como ao atendimento de pessoas acidentadas.
Conforme as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, item 4.4, são responsabilidades básicas de titulares e empregadores, EXCETO
determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica dessa Norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente.
rever, esporadicamente, tais medidas e recursos, consertar quaisquer falhas e deficiências na sua aplicação, buscando suas repetições, bem como verificar a cada ano se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados.
estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informação e cooperação entre todas as partes interessadas com relação à proteção radiológica, incluindo a segurança das fontes
manter os registros apropriados relativos ao cumprimento de suas responsabilidades.
tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.
Segundo a Norma CNEN NN 3.01, em seu item 5.2.1.: “A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas”. Os valores de doses A1 a A4 e B1 a B4 são, respectivamente (doses em unidades de mSv):
Limite de Dose Anuais [a] | |||
Grandeza | Órgão | Indivíduo ocupacionalmente exposto A | Indivíduo do público B |
Dose efetiva | Corpo inteiro | A1 | B1 |
Dose equivalente | Cristalino | A2 | B2 |
Pele [d] | A3 | B3 | |
Mãos e pés | A4 | B4 | |
20, 30, 1000, 500; 2, 3, 25, --
50, 40, 850, 900; 1; 20, 45; 1
30, 90, 500, 1000; 5; 45; 20, --
20, 20, 500, 500; 1, 15, 50, --
40, 40, 400, 400; 1, 2, 3, 4
No item 2.3 das Normas CNEN NN 3.02, intitulado NORMAS COMPLEMENTARES, os documentos complementares à essa Norma são:
CNEN-NE-5.01; CNEN-NE-3.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-3.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-5.01
CNEN-NE-3.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-7.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-5.01; CNEN-NE-7.04; CNEN-NE-6.02
O anexo I da Norma CNEN NN 7.01 refere-se às áreas de atuação para as quais a CNEN certifica a qualificação de supervisores de proteção radiológica especificando o tempo de experiência requerido para cada área. Qual das seguintes alternativas expõe corretamente o tempo de experiência segundo essa Norma?
Sigla | Áreas de Atuação da Classe I | Tempo de Experiência (h) |
I-EI | Usina de Enriquecimento Isotópico | |
I-PR | Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos | |
I-RT | Instalação de Radioterapia | |
I-SC | Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação | |
I-MI | Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados |
3000; 400; 300; 350; 350.
2000; 400; 350; 300; 300.
800; 200; 450; 300; 150.
2500; 400; 400; 500; 750.
500; 600; 350; 350; 380.
A norma CNEN NN 6.02, aprovada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. As instalações de Ensino e Pesquisa que manipulem material radioativo necessitam solicitar licenciamento para a realização dessa atividade. O processo de autorização é realizado quase na sua totalidade de forma on line, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações (SCRA) e do envio eletrônico de documentos necessários para a avaliação. Assinale a alternativa que indica a documentação que ainda precisa ser encaminhada por via postal para o Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500), documentação fotográfica comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500).
Documentação fotográfica comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e o relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/50).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500), filmagem comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e o relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Na tabela X da Norma CNEN NN 5.01, que trata da “Marcação para volumes e sobre-embalagens, o item “sobre-embalagem” refere-se a
número da ONU, precedido das letras UN para cada número ONU aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
número da UNESCO, precedido das letras UNES para cada número UNESCO aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume exceptivo.
número da UK, precedido das letras UK para cada número CE aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
número da OMS, precedido das letras UN para cada número OMS aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume exceptivo.
número da OEA, precedido das letras BRICs para cada número OMS aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
Segundo a Norma CNEN NN 6.10, assinale a alternativa INCORRETA acerca das áreas que devem ser classificadas como áreas controladas.
Sala de comando.
Sala de tratamento.
Sala de armazenamento de fontes de radiação e rejeitos radioativos.
Laboratório de preparo de material radioativo para uso em braquiterapia de baixa taxa de dose.
Em uma situação de irradiação acidental de um Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE), o supervisor de radioproteção deve, conforme Normas Regulatórias da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):
Solicitar a leitura imediata do dosímetro do IOE, investigar o fato, registrar no livro de ocorrências radiológicas, notificar a CNEN em caso de doses efetivas acimas dos níveis de referência.
Investigar o fato, registar no livro de ocorrências e aguardar a troca do dosímetro pessoal conforme rotina estabelecida pelo departamento.
Orientar o IOE e solicitar afastamento imediato do funcionário independentemente da investigação do fato.
Encaminhar o dosímetro para leitura de emergência, investigar o fato e comunicar o Responsável Técnico em caso de necessidade de advertência.
Solicitar a leitura imediata do IOE, investigar o fato, criar um plano de urgências radiológicas imediatas e notificar a CNEN em caso de doses efetivas acimas dos níveis de referência em cinco anos.
Sobre os aparelhos geradores de feixes de Raios-X até 300 kV, assinale a alternativa correta em relação aos requisitos exigidos, de acordo com a Norma CNEN NN 6.10.
Os tubos de Raios-X com energia máxima de até 50 keV, utilizados em radioterapia superficial, devem possuir blindagem tal que, em qualquer condição especificada de operação, a taxa de kerma no ar, devido à radiação de fuga, não exceda o valor médio de 300 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem ou acessório dela.
Os tubos de Raios-X com energia entre 150 e 300 keV, aplicáveis na teleterapia, devem possuir blindagem tal que a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga a 1 m do foco não exceda o valor médio de 10 mGy/h em uma área de 100 cm², nem o valor médio de 300 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem e respectivos acessórios acessíveis aos pacientes.
Os tubos de Raios-X com energia máxima de até 50 keV, utilizados em radioterapia superficial, devem possuir blindagem tal que, em qualquer condição especificada de operação, a taxa de kerma no ar, devido à radiação de fuga, não exceda o valor médio de 50 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem ou acessório dela.
Os tubos de Raios-X com energia entre 150 e 300 keV, aplicáveis na teleterapia, devem possuir blindagem tal que a taxa de kerma no ar devido à radiação de fuga a 1 m do foco não exceda o valor médio de 10 mGy/h em uma área de 100 cm², nem o valor médio de 150 mGy/h em uma área de 10 cm², em qualquer ponto a 5 cm da blindagem e respectivos acessórios acessíveis aos pacientes.
O princípio descrito como “Em relação às exposições causadas por uma determinada fonte associada a uma prática, a proteção radiológica deve ser otimizada de forma que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições mantenham-se tão baixas quanto possa ser razoavelmente exequível, tendo em conta os fatores econômicos e sociais” refere-se à:
Limitação de dose individual.
Limitação de dose ao público.
Justificação.
Otimização.
Conforme CNEN NE 5.01, NÃO corresponde adequadamente à informação que o expedidor deverá incluir na documentação de transporte:
O nome ou o símbolo de cada radionuclídeo.
A categoria do embalado, ou seja, I-BRANCA, II-AMARELA, III-AMARELA ou IV-VERMELHA.
A descrição da forma física e química do material radioativo, ou a indicação de que se trata de material radioativo sob forma especial.
A atividade máxima do conteúdo radioativo durante transporte expressa em becquerel (Bq) ou curie (Ci), com o prefixo SI (Sistema Internacional de Unidades e Medidas) apropriado.
Em relação às áreas designadas como controladas, conforme CNEN NN 3.01, os titulares deverão, EXCETO:
Indisponibilizar, nas entradas destas áreas, conforme apropriado, equipamento, vestimenta de proteção e instrumento de monitoração.
Implementar as medidas de proteção ocupacional estabelecidas no Plano de Proteção Radiológica, incluindo regras internas e procedimentos apropriados a estas áreas.
Sinalizar a área com o símbolo internacional de radiação ionizante, bem como afixar instruções pertinentes nos pontos de acesso e em outros locais apropriados no interior destas áreas.
Restringir o acesso por meio de procedimentos administrativos e por meio de barreiras físicas. O grau de restrição de acesso deve ser adequado à magnitude e à probabilidade de ocorrência das exposições esperadas.
Conforme CNEN NE 3.02, a supervisão médica deverá abranger os seguintes exames, EXCETO:
Exame pós-ocupacional, imediatamente após o término da ocupação no emprego.
Exame periódico, de acordo com a natureza da instalação e com as doses recebidas pelo trabalhador.
Exames especiais, em trabalhadores que tenham recebido doses inferiores aos limites estabelecidos em normas da CNEN, ou sempre que o médico ou o supervisor de radioproteção julgar necessário.
Exame pré-ocupacional para verificar se o trabalhador está em condições de saúde física e mental para iniciar a sua ocupação, incluindo uma análise do seu histórico médico e radiológico, contendo todas as informações sobre exposições anteriores.
Segundo a CNEN 3.01 de 2014, uma área deve ser classificada como __________ quando, embora não requeira a adoção de medidas específicas de proteção e segurança, devem ser feitas avaliações regulares das condições de exposições _________, com o objetivo de determinar se a classificação continua adequada.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
controlada – médicas
controlada – ocupacionais
supervisionada – médicas
supervisionada – ocupacionais
Todo Titular de uma Instalação Radioativa deve submeter à aprovação da CNEN um Plano de Proteção Radiológica contendo informações citadas nas Normas Regulatórias Vigentes. Pode-se citar, além da identificação da Instalação e sua estrutura organizacional, a descrição de:
Sua prática e áreas, inventários de fontes de radiação, dispensando sempre a demonstração da justificação da proteção radiológica, estimativas de doses mínimas para os IOE e público, programa de treinamento específico para todos os colaboradores independentemente de suas funções e atividades.
Sua equipe, instalação e prática, equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica, jornada de trabalho de todos os colaboradores independentemente de suas funções no setor, descrição dos tipos de acidentes radiológicos não previsíveis, programa de garantia de qualidade aplicável.
Suas áreas e suas fontes de radiação, descrição do controle médico de IOE, programa da garantia da qualidade, cálculos referentes à blindagem da instalação, descrição dos tipos de acidentes radiológicos, plano de ação para avaliação de indicadores de qualidade e equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica.
Suas áreas e suas fontes de radiação, descrição do controle médico de IOE, programa da garantia da qualidade, demonstração da otimização da proteção radiológica ou de sua dispensa, descrição dos tipos de acidentes radiológicos e equipamentos que compõem a estrutura do Serviço de Proteção Radiológica.
Suas áreas e de suas fontes de radiação, identificação de seus colaboradores em geral, independentemente de suas funções e atividades, todos os equipamentos eletrônicos que compõem o departamento e ações de proteção radiológica em caso de fenômenos naturais eventuais.
Segundo as definições do siglário de dose prescrita da RDC nº 20, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Para radiocirurgia.
2. Para teleterapia.
3. Para braquiterapia.
Coluna 2
( ) Atividade das fontes e o tempo de exposição, ou a dose absorvida total no volume de tratamento, como documentado na prescrição escrita.
( ) A dose absorvida total no PTV como documentada na prescrição escrita.
( ) A dose absorvida total e dose absorvida por fração como documentadas na prescrição escrita.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 2 – 3.
2 – 1 – 3.
1 – 3 – 2.
3 – 1 – 2.
Segundo a Norma CNEN NN 6.10, sobre os sistemas de segurança para salas com fonte de radiação, as salas de tratamento devem possuir:
I. Sinalização luminosa fora da sala, com luz verde indicando que o feixe de radiação está ligado ou que a fonte de radiação está exposta, e luz vermelha indicando que o feixe se encontra desligado, ou que a fonte de radiação está recolhida em sua blindagem.
II. Dispositivos eletrônicos que possibilitem a observação dos pacientes em condições de tratamento a partir da sala de comando.
III. Dispositivo identificado que possibilite a abertura da porta da sala de tratamento pelo lado interno da sala.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.