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Na Resolução n. 74, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região Central estabelece as condições, os procedimentos e a metodologia de cálculo das tarifas, quando do reajuste e revisão das tarifas praticadas pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
É correto afirmar que o índice de saneamento refere-se a
índice calculado pelo CISAB-RC para projeção das despesas de 6 meses subsequentes ao Estudo de Reajuste ou reunião tarifária.
estrutura da receita de prestador de serviços.
investimentos realizados pelo prestador de serviços.
despesas de exploração, pessoal, terceiros, energia elétrica, materiais, legais e outras despesas relacionadas ao serviço .
O empregado que for convocado pela Comissão de Ética para prestar informações
deve atendê-la, se estiver no exercício de função de direção.
deve consultar sua respectiva Gerência sobre a obrigação de atendê-la.
pode se recusar a atender.
tem a obrigação irrecusável de atendê-la.
Conforme a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, classificam-se os empreendimentos com os seguintes parâmetros, para fins de licenciamento ambiental:
Capacidade produtiva do empreendimento.
Geração de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
Porte e potencial poluidor.
Porte do empreendimento e percentual de resíduos oriundos da atividade produtiva.
Ao identificar que o Código de Conduta Ética não possui previsão acerca de questão ética que chegue ao seu conhecimento, a Comissão de Ética
deve alterar o Código antes de decidir.
deve consultar o Ministério Público.
não poderá se eximir de avaliá-la.
não pode decidi-la segundo os princípios da Administração Pública.
A seguinte informação sobre o chamado conflito de interesse está INCORRETA em:
É gerado pelo confronto entre interesses da COPASA MG e de terceiros que possam comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função.
Um dos requisitos para sua caracterização é a lesão ao patrimônio da COPASA/ MG.
Independe do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.
Independe da existência de lesão ao patrimônio da COPASA MG.


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O empregado da COPASA/MG que tenha conhecimento de fato ilegal ou imoral
deve informar diretamente à Secretaria Estadual competente.
pode escolher se informa ou não a seus superiores ou à Comissão de Ética.
tem o dever de informar à imprensa.
tem o dever de informar a seus superiores ou à Comissão de Ética.
É sinal de alerta que pode indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e da Política Anticorrupção da COPASA/MG:
A deliberada desídia do agente na gestão ou na fiscalização de contratos.
A utilização dos dias de descanso remunerado para atividades de estudo não atinentes à função.
O excesso de zelo do agente no exercício das próprias funções.
O preenchimento de Declaração de Conflito de Interesses.
Entre as alterações promovidas pela Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, introduziu- se o critério locacional de enquadramento, para o qual é INCORRETO afirmar:
Na ocorrência de interferência da atividade ou empreendimento em mais de um critério locacional, deverá ser considerado aquele de maior peso.
O peso 0 (zero) será atribuído à atividade ou empreendimento que não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais previstos na Tabela do Anexo Único da Deliberação Normativa.
Referem-se à relevância e à sensibilidade dos componentes ambientais que os caracterizam.
São atribuídos pesos de 0 (zero) a 06 (seis), conforme o porte e potencial poluidor.
Acerca do conflito de interesse no âmbito da Política Anticorrupção da COPASA, é CORRETO afirmar:
A COPASA proíbe expressamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA, em situação que configure conflito de interesses.
A COPASA permite irrestritamente que seus administradores, conselheiros e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a COPASA.
A figura do conflito de interesses é irrelevante na Política Anticorrupção da COPASA.
Confirmado o conflito de interesses pela Comissão de Ética, o titular da Unidade deverá demitir imediatamente o colaborador envolvido no conflito.
A Política Anticorrupção da COPASA se aplica
apenas aos gestores.
aos agentes da COPASA, mas não aos seus prestadores de serviço.
aos acionistas da COPASA, mas não aos de suas Subsidiárias.
a todos os colaboradores.


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O princípio da legalidade aplicado ao agente público, no âmbito da Política Anti-corrupção, significa
imposição ao agente público do dever de exercer suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos públicos.
imposição ao agente público dos deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.
que o agente pode agir conforme sua vontade.
subordinação completa do agente público à lei, sendo legítima sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei.
São sinais de alerta que podem indicar violação à Lei Anticorrupção, elencados na Política Anticorrupção da COPASA, aqueles enumerados na alternativa:
a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA; a reiterada realização pelo agente de viagens pessoais com recursos próprios.
a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA MG, sem justificativas pertinentes; o interesse do agente em compreender os instrumentos da política anticorrupção da COPASA.
o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da COPASA, sem justificativas pertinentes.
o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador, cujos valores aparentam ser maiores do que os permitidos pelo Código de Conduta Ética; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a participação constante do agente em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
Acerca das informações corporativas, é CORRETO afirmar que
constituem-se em ativos de informação que integram o patrimônio da COPASA.
pertencem ao gestor que delas tenha conhecimento em razão das funções que exerça.
podem ser livremente divulgadas no mercado pelos administradores, conselheiros, colaboradores e acionistas da COPASA.
podem ser usadas pelos colaboradores em proveito próprio.
Resíduos sólidos oriundos das atividades de construção civil, reformas e demolições de edificações exigem, para o seu correto manejo, uma classificação de seus componentes, porque deverão exigir soluções diferenciadas, para se preservar o meio ambiente. Três dessas classes de resíduos, integrantes da classificação definida pela Resolução CONAMA 307, incluem, cada uma, os seguintes itens:
• Peças de amianto, desintegradas em processos de demolição.
• Cacos de telhas cerâmicas, e
• Embalagens plásticas como sacos plásticos e plásticos bolha.
Essas classes são, respectivamente:
B, D e E.
C, B e A.
D, A e B.
E, C e D.