Sobre a revista dos socioeducandos e dos familiares e visitantes, devidamente regulamentada pela
Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, é verdadeira a seguinte afirmação:
A
Os visitantes deverão ser rigorosamente revistados por meio dos equipamentos eletrônicos existentes
na unidade ou manualmente, a ser efetuada por servidor habilitado.
B
Os socioeducandos deverão ser revistados na entrada e saída na unidade e em seus alojamentos,
de forma coletiva, em local público da unidade, por servidor habilitado do mesmo sexo.
C
Na revista pessoal, íntima, com frequência semanal, o agente socioeducativo responsável disporá de
luvas e outros materiais específicos para o procedimento.
D
Entende-se por revista manual aquela realizada por meio de contato físico da mão do agente público
sob a roupa da pessoa revistada.
Em consonância com as normas da Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, o emprego
da força dentro das unidades de socioeducação deverá ser realizado de forma diferenciada, observando os
seguintes princípios:
A
legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência e celeridade.
B
legalidade, necessidade, proporcionalidade, liberalidade e permissão de porte e uso de armas nas
unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.
C
legalidade, impessoalidade, conveniência, economia de recursos e celeridade.
D
legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e proibição de porte e uso de armas nas
unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.
Através da Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, ficaram estabelecidos os deveres do
socioeducando. Entre esses deveres expressamente previstos na Portaria mencionada, figura o dever do
socioeducando de:
A
usar vestuário padronizado, adquirido com recursos da família perante a unidade.
B
participar das atividades pedagógicas, desde que tenha se inscrito voluntariamente nelas.
C
permitir a revista e controle de seus bens, pertences e valores, desde que apresentado o respectivo
mandado judicial.
D
manter a higiene pessoal e conservar limpo o seu alojamento.
De acordo com a Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, que instituiu a Central de
Gerenciamento de Vagas – CGV, o acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas
executados pela FUNDASE/RN, observará às seguintes etapas:
A
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso
na unidade de execução das medidas socioeducativas.
B
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria;
depoimento juramentado perante autoridade judiciária e ingresso na unidade de execução das
medidas socioeducativas.
C
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria;
depoimento juramentado perante autoridade policial e ingresso na unidade de execução das medidas
socioeducativas.
D
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso
na unidade de execução das medidas socioeducativas.
A Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, estabelece também recompensas que podem ser
concedidas aos socioeducandos. Sobre tais incentivos, é correto afirmar que:
A
a recompensa será concedida pelo diretor da unidade, ouvido o Ministério Público, que emitirá parecer
a respeito da possibilidade de concessão da recompensa.
B
após concedida, a recompensa não poderá ser suspensa ou restringida.
C
a recompensa será concedida pelo diretor da unidade, ouvida a equipe técnica.
D
consiste em recompensa a permissão de assistir sessões de cinema, teatro, shows e jogos
esportivos, mediante pagamento das respectivas taxas de manutenção.
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A respeito da transferência interna de socioeducando, à luz das normas da Portaria nº. 355/15-GP, de 12
de novembro de 2015, assinale a afirmação verdadeira.
A
Será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, exceto nas hipóteses de
motins e rebeliões.
B
Não será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses
de motins e rebeliões.
C
Se assim desejar, o socioeducando, antes da transferência, poderá ser encaminhado pela unidade
de origem para realização de exame de corpo de delito.
D
As transferências internas deverão ser comunicadas pela Central de Gerenciamento de Vagas ao
Ministério Público, ficando a comunicação aos pais ou ao responsável legal a cargo da unidade de
destino.