Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - TST

 
 
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Acerca do plenário eletrônico no âmbito do TST, julgue os itens a seguir.


I Os processos a serem apreciados pela Seção de Dissídios Coletivos ficam excluídos do plenário eletrônico.

II As sessões presenciais e virtuais dos órgãos judicantes poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 dias úteis entre a data da sua publicação no diário eletrônico da justiça do trabalho e o início do julgamento.

III Havendo pedido de sustentação oral relativo a processos pautados, esses processos serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial, desde que a sustentação seja requerida em até 24 horas antes do início da sessão virtual.


Assinale a opção correta.


A

Apenas o item I está certo.


B

Apenas o item II está certo.


C

Apenas os itens I e III estão certos.


D

Apenas os itens II e III estão certos.


E

Todos os itens estão certos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, não se aplica ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, o preceito do Código de Processo Civil que regula o tema:


A

incidente de assunção de competência.


B

remessa necessária.


C

adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos.


D

tutela provisória.


E

correção de ofício do valor da causa.

A Instrução Normativa n° 39/2016 do TST prescreve o seguinte, em seu Art. 4º, §2º: “Não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.”

À luz dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho, tal afirmação é


A

correta, na medida em que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Tratando-se de matéria de ordem pública, mostra-se evidente o dever das partes de antecipar as normas incidentes no caso concreto.


B

incorreta, pois, conforme o princípio da proteção integral, deve ser considerada a hipossuficiência do obreiro também no plano do processo, funcionando a legislação processual trabalhista como instrumento de proteção do contratante mais fraco.


C

correta, considerando que o princípio constitucional do contraditório há que se compatibilizar com os princípios da celeridade, da oralidade e da concentração de atos processuais no processo do trabalho.


D

incorreta, já que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Ano: 2018
Prova: FCC - TRT 6 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2018

Não se considera fundamentada a sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, dentre outros motivos, aquela que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, e que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.


De acordo com Instrução Normativa do TST que se aplica à hipótese, considera-se precedente para os efeitos supra transcritos, com exceção de


A

acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos.


B

entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.


C

decisão do Tribunal Superior do Trabalho em controle difuso de constitucionalidade.


D

tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.


E

decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,

A
o Presidente do TST colocará em pauta para julgamento no prazo de trinta dias, com preferência de tramitação.

B
cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.

C
cessam por decisão do Presidente do TST, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.

D
o Presidente do TST poderá renovar por mais um ano o prazo para julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos.

E
o Presidente do TST colocará em pauta para julgamento no prazo de noventa dias, com preferência de tramitação.
Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa no 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,

A
as teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs.

B
as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade.

C
os entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.

D
as decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST.

E
as teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais.
De acordo com a Instrução Normativa no 40/2016, do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

A
admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, a integralidade da decisão denegatória, sob pena de preclusão.

B
se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte, para fins de prequestionamento necessário, interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão.

C
incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, por cerceamento de defesa.

D
faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do TRT de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

E
a recusa do Presidente do TRT a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema do recurso de revista é atacável pela via do mandado de segurança.
Sobre a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, de acordo com o que prevê Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria,

A
não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, por força do princípio do impulso oficial do Juiz na fase de execução.

B
aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho.

C
o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva.

D
com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

E
aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho.
Em uma situação hipotética, ao tomar conhecimento da política de segurança do Tribunal Superior do Trabalho − TST, a filosofia e a missão do departamento de Segurança Institucional do qual passa a pertencer, Felipe, Técnico de Segurança, fica encarregado de elaborar um manual de operações que padronizem as ações de segurança dos deslocamentos dos Ministros do Tribunal. As citadas políticas e filosofias, bem como o manual de operações, são correlatos aos níveis de planejamento de segurança, respectivamente:

A
Nível institucional, pois envolve todo o Tribunal e nível executivo, pois lida com os sistemas integrados envolvidos.

B
Nível estratégico, pois envolve todos os funcionários e nível departamental, pois busca a otimização dos esforços e recursos envolvidos.

C
Nível departamental, pois é desenvolvido nos meios organizacionais intermediários do Tribunal e nível operacional, pois descreve normas e condutas a serem aplicadas pelo grupo de interesse direto.

D
Nível institucional, pois é abrangente e nível operacional ao elaborar tal manual de operações, oportunidade em que se descrevem normas e condutas a serem aplicadas.

E
Nível operacional, pois delimita filosofia que deve ser abrangente e tática, que elabora um plano de ação integrada.

De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, o princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los é expressamente o Princípio


A

da sustentabilidade vinculada.


B

do impacto ambiental de verificação.


C

Accountability.


D

do meio ambiente interativo.


E

Social Comunicativo.

A intervenção do MPT nos processos em curso no TST ocorre, basicamente, em três gêneros de casos: aqueles em que a lei ou o próprio RITST assim o determine, aqueles em que o relator considere que o MPT deva analisar a necessidade de manifestar-se na causa, em virtude da relevância dela, e aqueles em que o próprio MPT requeira tal intervenção, por julgar presente interesse público no feito.


C
Certo

E
Errado
 
 
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