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No âmbito de um processo administrativo regular, no qual ocorreu a estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) designou a data de julgamento, tendo o corrido a respectiva publicação.
Em razão das provas carreadas aos autos, Antônio deduziu que provavelmente seria reconhecido que ele aplicara irregularmente recursos públicos quando atuara como ordenador de despesas no Município Alfa. Por tal razão, ficou preocupado com a possibilidade de que fosse impedido de aceitar o convite para ser Secretário de Finanças do Estado Beta.
Após analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Antônio concluiu corretamente que
as sanções que venha a sofrer por atuar em determinado nível federativo não podem se estender a outro.
a aplicação irregular de recursos públicos acarreta a inabilitação para o exercício de outra função pública por cinco anos.
a inabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos é efeito necessário das condenações impostas pelo Pleno que acarretem imputação de débito.
pode ficar inabilitado para o cargo em comissão mesmo no plano estadual caso o TCERR, pela maioria absoluta de seus membros, considere grave a infração cometida.
o Pleno do TCERR encaminhará peças ao Ministério Público ou à procuradoria do ente lesado para que requeira em juízo a inabilitação de João para o exercício de outra função.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
as Prestações de Contas da Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Administração direta e indireta do Estado e Municípios deverão estar disponíveis para análise do Tribunal de Contas até o dia 30 (trinta) de abril do exercício subseqüente.
o processo de Tomada de Contas Especial será arquivado se o dano causado ao erário tiver valor inferior a quantia fixada pelo Tribunal em cada ano civil para efeito de seleção dos casos sujeitos à sua análise.
os gestores ou responsáveis abrangidos pela jurisdição do Tribunal de Contas encaminharão a este, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório da execução orçamentária e os respectivos balancetes contábeis, na forma estabelecida em Instrução Normativa.
a decisão de instaurar processo de Tomada de Contas Especial é ato manifestamente discricionário da autoridade administrativa competente, que avaliará a conveniência e a oportunidade de adoção de tal medida em casos como o de omissão do órgão fiscalizado de prestar contas e o de desfalque ou desvio de dinheiro público.
lavrado Auto de Infração em razão de obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias, o responsável (suposto infrator) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, a contar da data de recebimento do mandado de citação, para apresentar defesa.
Dentre as atividades que competem ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está:
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que dependerão da iniciativa da Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais.
prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
recomendar à Assembléia Legislativa a aplicação das sanções legais aos responsáveis por ilegalidades de despesas ou irregularidades de contas, dada a limitação do Tribunal de Contas ao exercício do poder sancionatório.
fiscalizar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas do Imposto Sobre Serviços devidas aos Municípios.
aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de despesa ilegal decorrente de contrato já executado, não cabendo, entretanto, a análise da economicidade das despesas realizadas, pois isso pressupõe análise do mérito do ato, vedada ao Tribunal de Contas.
Ao conselheiro do Tribunal de Contas admite-se o exercício de
profissão liberal.
atividade político-partidária.
cargo de direção de sociedade civil.
atividade em associação de classe, sem remuneração.
comércio próprio, com ingerência direta.
Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
compete relatar proposta de elaboração e alteração do Regimento Interno.
é garantida gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio mensal de Conselheiro.
compete proceder a correição dos serviços internos e de fiscalização do Tribunal.
cabe, originariamente, nomear e empossar o Procurador-Geral de Contas.
incumbe cumulativamente a função de Ouvidor.


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Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
o Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de Tomada ou Prestação de Contas.
o Tribunal, no caso de contas iliquidáveis, ordenará o encerramento do processo sem julgamento de mérito, vedado seu ulterior desarquivamento.
julgadas as contas regulares com ressalvas pelo Tribunal, não será dada quitação ao responsável.
as decisões definitivas em processos de tomada de contas especial são formalizadas por ato monocrático do Presidente.
decisões de caráter preliminar não são admitidas em processos de prestação de contas.
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
não está sujeito à apreciação Plenária.
pode ser rejeitado pela Câmara Municipal de determinado município, se assim deliberarem pelo menos um terço dos seus membros.
é modalidade de deliberação típica das contas de resultado prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.
é recorrente nas tomadas de contas especiais de administradores em geral e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, funcionando como instrumento consultivo.
dispensa o contraditório e a ampla defesa por força do seu caráter opinativo.
A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é
Agravo de Instrumento.
Embargos de Declaração.
Recurso Ordinário.
Recurso Rescisório.
Recurso Retido.
A Lei Complementar Estadual no 202/2000 instituiu a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Com relação a essa Lei, assinale a alternativa incorreta.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, exceto para os Municípios.
O Tribunal de Contas fiscalizará, na forma prevista em provimento próprio, o cumprimento das normas relativas à gestão fiscal do Estado e dos Municípios.
O Tribunal de Contas do Estado apreciará as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, as quais serão anexadas as do Poder Legislativo, mediante parecer prévio a ser elaborado antes do encerramento do exercício em que foram prestadas.
O Tribunal de Contas poderá aplicar aos administradores e demais responsáveis, no âmbito estadual e municipal, as seguintes sanções: multas; inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e medidas cautelares.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem como finalidade verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade de atos administrativos em geral, inclusive contratos, bem como o cumprimento das normas relativas à gestão fiscal com vistas a assegurar a eficácia do controle que lhe compete, e a instruir o julgamento de contas.
Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirmar que a multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima NÃO é aplicável aos responsáveis por
contas julgadas irregulares de que não resulta débito.
contas que evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulta dano ao Erário.
sonegação de informação em inspeções e auditorias.
não encaminhamento, no prazo legal, das contas a serem prestadas anualmente.
reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.


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