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Nos termos previstos na Lei Complementar no 97/2010, são princípios institucionais do Ministério Público:
a essencialidade, o caráter permanente e a indivisibilidade.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
a indivisibilidade, o caráter permanente e a unidade.
o caráter permanente, a essencialidade e a independência funcional.
a independência funcional, a essencialidade e a unidade.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013, acerca da notícia de fato, estabelece que
é matéria limitada à esfera criminal.
demanda distribuição aleatória em todos os casos.
é possível que o fato noticiado se refira a procedimento já em curso.
o fornecimento de informação deve ser feito na forma escrita, vedada a forma verbal.
toda manifestação anônima implicará ausência de providências.
Consoante dispõe a Lei Complementar no 97/2010, a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça deve ser feita ao Poder
Legislativo pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Legislativo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Legislativo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
A Lei no 10.432, de 20 de janeiro de 2015, determina que
a inspeção médica oficial pode ocorrer antes da posse ou antes da entrada em exercício.
a entrada em exercício ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
são considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que servidor do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de disponibilidade remunerada, salvo se decorrente de punição.
o servidor apresentará, no ato da entrada em exercício, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
é de quinze dias o prazo, improrrogável, para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na hipótese de uma proposta em desacordo com os limites estipulados, os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual deverão ser feitos pelo
Conselho Nacional do Ministério Público.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Poder Executivo.
Conselho Nacional de Justiça.


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Considere os seguintes órgãos do Ministério Público:
I. Ouvidoria.
II. Promotorias de Justiça.
III. Procurador-Geral de Justiça.
IV. Sistema de Controle Interno.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010, esses órgãos são, respectivamente, de
Administração Superior - Administração - Execução - Auxiliar.
Administração Superior - Administração Superior - Execução - Auxiliar.
Administração Superior - Execução - Administração Superior - Administração.
Execução - Administração - Execução - Auxiliar.
Execução - Execução - Administração Superior - Administração.
A Lei no 10.432/2015, quanto às penas disciplinares, estabelece que
a pena de advertência será aplicada por escrito ou verbalmente, devendo constar no assentamento individual do infrator.
será aplicada a pena de suspensão de 60 a 90 dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.
a suspensão, enquanto perdurar, acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, ainda que tenha iniciado durante as férias ou licenças do infrator.
a pena de suspensão, segundo a conveniência do serviço, poderá ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
as penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 04/2013 prevê que o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências. Todavia, mediante ato administrativo devidamente fundamentado, pode haver limitação dessa prorrogação
pelo Procurador-Geral de Justiça.
pelo Corregedor-Geral de Justiça.
pela Ouvidoria.
pelo Sistema de Controle Interno.
pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público do Estado da Paraíba, a Resolução no 181/2017 do CNMP e a Resolução CPJ no 017/2018 do MPPB dispõem:
O defensor do autor do fato investigado poderá examinar, desde que com procuração, os autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, sendo, contudo, vedada a cópia de peças e tomada de apontamentos, seja em meio físico ou digital.
O procedimento investigatório criminal é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos da Administração Pública.
O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 15 dias a contar de seu recebimento, à notícia de fato criminal que lhe seja encaminhada, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 120 dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.
Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público deverá instaurar outro procedimento investigatório, sendo vedado o aditamento da portaria inicial em razão dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 04/2013 denomina qualquer demanda, de natureza cível ou criminal, dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, como
notícia de fato.
alegação de fato.
impugnação de fato.
questionamento de fato.
indício de fato.


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Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
a remoção não é permitida para instância superior.
a remoção compulsória é ilegal.
a remoção voluntária não precederá à promoção.
o pedido de remoção por permuta deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
é proibida a permuta quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou instância superior.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013 prevê que uma notícia de fato pode indicar lesão ao bem jurídico tutelado manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse caso, essa notícia de fato será
sobrestada.
arquivada.
processada normalmente.
subsidiada.
complementada.
Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
os membros do Ministério Público gozam das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade, da irredutibilidade de subsídios e da independência funcional.
as garantias da vitaliciedade e a da irredutibilidade de subsídios passam a vigorar após decorridos dois anos de exercício.
a garantia da irredutibilidade de subsídios pode ser interrompida por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto da maioria absoluta.
a inamovibilidade é garantida aos membros do Ministério Público, salvo em necessidade de remoção por motivo de interesse público, respeitadas as exigências legais.
a garantia da independência funcional está vinculada à confirmação no cargo.
A Lei no 10.432, de 20 de janeiro de 2015, define a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos, e de acordo com os critérios legais, como
promoção.
progressão funcional.
ascensão.
acesso.
enquadramento.
Considere as seguintes situações relativas a diferentes formas de provimento de cargo público:
I. a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
II. a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Nos termos da Lei no 10.432, de 20 de janeiro de 2015, as situações I e II referem-se, respectivamente, a
reintegração e readaptação.
reversão e aproveitamento.
reintegração e recondução.
recondução e readaptação.
reversão e recondução.


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De acordo com o que estabelece a Resolução CPJ no 017/2018 do MPPB acerca do acordo de não persecução penal:
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, no curso da ação penal.
As tratativas para fins de celebração de acordo de não persecução penal ocorrerão no âmbito do Ministério Público, sendo o acordo formalizado por escrito, com a qualificação do investigado, as condições estipuladas e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, sendo facultada a presença destes últimos, importando o não comparecimento do investigado na aceitação tácita do acordo.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante certas e determinadas condições previstas na resolução, ajustadas cumulativa e alternativamente.
Não se admitirá a proposta de acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a transação penal, de competência dos juizados especiais, nos termos da lei, e nas hipóteses em que o agente foi beneficiado nos 8 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Aperfeiçoado o acordo de não persecução penal, deverá o membro do Ministério Público homologá-lo, sendo desnecessária a realização de audiência, diante do princípio da celeridade e da livre manifestação de vontade do investigado e de seu defensor.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013, no que concerne à instrução do inquérito civil, estabelece que
as diligências de caráter probatório, sobretudo de conteúdo técnico, deverão ser elaboradas por servidor do Ministério Público.
todas as declarações e depoimentos sob compromisso serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público, assinado pelos presentes e por duas testemunhas.
a apresentação de documentos ou subsídios ao Ministério Público para melhor apuração dos fatos, durante a tramitação do inquérito civil, deverá ser feita por pessoa já identificada nos autos.
os resultados das audiências públicas no curso do inquérito civil vinculam a atuação do Ministério Público.
as requisições ou notificações dirigidas ao Governador do Estado, aos membros do Poder Legislativo Estadual, aos Desembargadores, aos Procuradores de Justiça e aos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, não cabendo a este a valoração do contido no expediente.
No processo disciplinar, regulado pela Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP), tem-se a figura da sindicância. A autoridade incumbida da sindicância procederá a algumas diligências. Quanto aos atos a serem praticados por essa autoridade, analise as afirmativas abaixo, identificando com V a(s) verdadeira(s) e com F, a(s) falsa(s):
( ) A autoridade, no prazo de 05 (cinco) dias, colherá as provas que entender necessárias, ouvindo, a seguir, quando houver, as testemunhas do sindicado.
( ) Se o sindicado não for encontrado, ser-lhe-á decretada a revelia e a autoridade sindicante nomeará curador que o defenderá
( ) A instalação dos trabalhos de sindicância deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias, a contar da ciência do sindicante de sua designação ou da ciência de seu procurador, devidamente habilitado.
( ) O Presidente, encerrada a instrução, abrirá vista do processo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para o oferecimento das alegações finais pelo sindicado.
( ) O Presidente elaborará relatório conclusivo pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo e encaminhará os autos à autoridade competente para o processo disciplinar.
A seqüência correta é: