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São atribuições do cargo de Escrivão de Polícia, EXCETO:
Receber e recolher fiança, se fora do horário de expediente bancário, e emitir guia para o seu recolhimento, prestando contas à autoridade superior.
Captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas características, circunstâncias e condições.
Realizar a autuação, movimentação, remessa e recebimento dos inquéritos policiais, processos e demais procedimentos legais.
Realizar a guarda, conservação e controle do fluxo dos livros, procedimentos, documentos, objetos, bens e valores apreendidos relacionados a inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência, processos e procedimentos disciplinares que estejam sob sua responsabilidade, no âmbito do cartório de sua unidade policial, dando-lhes a destinação ou encaminhamentos legais.
Nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 129/2013, os integrantes das carreiras da PCMG têm direito à percepção das seguintes verbas indenizatórias e de gratificação, EXCETO:
Auxílio-saúde, mediante comprovação da contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde.
Indenização securitária para policial civil que for vítima de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez ou morte, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite de 9.993,6041 Ufemgs (nove mil novecentos e noventa e três vírgula seis mil e quarenta e uma Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Translado ou remoção quando ferido, acidentado ou falecido em serviço.
Transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro, os filhos e os enteados.
No que tange à penalidade de demissão, prevista na Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar:
A pena de demissão por ineficiência no serviço será aplicada mesmo quando verificada a possibilidade de readaptação.
A pena de demissão será aplicada nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano.
A pena de demissão será aplicada nos casos de exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.
A pena de demissão será aplicada nos casos de procedimento irregular de natureza grave.
Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
Dirigir as atividades de estatística, telecomunicações e informática no âmbito da PCMG.
Disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar investigações criminais.
Organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis.
Ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária.
De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público:
Abandono do cargo.
Contumácia na prática de transgressões disciplinares.
Exercício de advocacia administrativa.
Prática de insubordinação grave.
Após exercer o cargo de escrivão da PCMG por 10 anos ininterruptos, em 2019, Paulo foi aprovado no concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto do Estado de Minas Gerais.
Considerando que Paulo foi nomeado e entrou em exercício no cargo de delegado, assinale afirmativa INCORRETA:
Ao final do estágio probatório, caso não comprovada a aptidão para o exercício das funções de Delegado de Polícia Substituto, Paulo será exonerado do cargo e reintegrado ao cargo de escrivão de polícia.
Conforme previsão expressa da LC 129/2013, caso reconhecida a aptidão para o cargo, após a publicação da declaração de estabilidade, Paulo será promovido de Delegado de Polícia Substituto para Delegado de Polícia Titular “A”.
Paulo continuará ostentando a condição de servidor efetivo, mas a estabilidade ocorrerá após três anos de exercício no novo cargo, condicionada à comprovação da capacidade para cargo, a ser aferida ao final do estágio probatório, em avaliação especial de desempenho.
Paulo terá que se submeter ao estágio probatório, por ter se habilitado em cargo de natureza e carreira diversas àquele anteriormente exercido.
Quanto às disposições finais da Lei Complementar n.º 129/2013, é INCORRETO afirmar:
A verificação do nexo causal entre o exercício das funções e a consequente invalidez ou morte do policial civil, bem como das circunstâncias fáticas para aferição do direito à promoção por invalidez, post mortem ou por ato de bravura, ocorrerá por meio de sindicância de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser apreciada pelo Conselho Superior da PCMG.
Aplica-se aos integrantes das carreiras policiais civis, nas matérias não disciplinadas na Lei Complementar n.º 129/2013, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais
Até a publicação do Estatuto Disciplinar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais aplica-se o disposto nos arts. 142 a 205 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e normas complementares.
Cabe à Corregedoria-Geral de Polícia Civil o processamento da correição dos servidores administrativos do quadro de pessoal da PCMG, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Quanto à penalidade de repreensão, prevista na Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar:
A pena de repreensão, em princípio, corresponderá às faltas de cumprimento de deveres.
A pena de repreensão, em princípio, corresponderá às transgressões disciplinares consideradas de natureza leve.
A penalidade de repreensão será aplicada por escrito.
O servidor policial punido com a penalidade de repreensão perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Em relação à disciplina do procedimento administrativo, estabelecida pela Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar:
O procedimento administrativo para apuração das transgressões disciplinares dos servidores da Polícia Civil compreende a sindicância administrativa e o processo administrativo.
O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.
Os Chefes de Departamentos são competentes para determinar a instauração do processo administrativo.
Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.
Sobre o regime constitucional atribuído à polícia civil e aos policiais civis, é CORRETO afirmar:
Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, sem exceção, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Não é possível a acumulação remunerada do cargo de policial civil com o cargo de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.
Não se garante aos policiais civis o direito à livre associação sindical, em virtude da natureza de suas atividades.
Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
De acordo com a Lei Complementar n. 123/2013 (Lei Orgânica da PCMG), é INCORRETO afirmar:
Cargo de provimento efetivo é unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar.
Carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira.
Grau é a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e mesmas natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
Quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade.