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As atribuições da Central de Cálculos - CECALC serão desempenhadas por servidores designados para atuar na unidade, aos quais caberá elaborar cálculos e laudos contábeis solicitados e prestar os esclarecimentos necessários à área requisitante, observado o prazo estabelecido em norma interna ou aplicável ao caso concreto. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
O Procurador-Geral não poderá lotar servidor na CECALC para atuar no controle e movimentação de autos judiciais oriundos das Procuradorias Especializadas.
O Procurador-Geral do Estado poderá designar um Procurador do Estado ou servidor da Procuradoria-Geral do Estado para exercer as atribuições de chefia da CECALC.
O Procurador-Geral poderá lotar servidor na CECALC para atuar no recebimento e controle de demandas contábeis oriundas de entidades da Administração Indireta do Estado.
O Procurador-Geral poderá lotar servidor na CECALC para atuar no controle e movimentação de autos administrativos oriundos das Procuradorias Especializadas e outras unidades do órgão.
O Centro de Estudos, órgão de assessoramento e informação, subordinado ao Procurador-Geral do Estado, dirigido por um Coordenador nomeado em comissão dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado ou servidores do Órgão, terá a seguinte competência, salvo:
Editar, mensalmente, ementário de jurisprudência, de matéria de interesse do Estado.
Elaborar a Revista da Procuradoria-Geral do Estado e outras publicações de interesse do Órgão.
Manter divulgação atualizada, aos Procuradores do Estado, sobre matérias doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
Promover a criação de urna escola autorizada pelo Ministério da Educação a realizar diretamente cursos de pós-graduação lato sensu que visem ao aprimoramento intelectual e profissional dos Procuradores do Estado.
Ao Núcleo de Planejamento (NUPLAN), diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 23, compete:
I- Responder pelo planejamento estratégico do órgão.
II. observar e fazer observar as diretrizes estabelecidas nos programas, planos e ações do Poder Executivo Estadual.
III- assessorar o Procurador-Geral e Procuradores-Gerais Adjuntos em assuntos que lhe forem atribuídos, especialmente no planejamento e em ações relacionadas a programas e projetos de interesse da Procuradoria-Geral.
IV- executar outras atribuições correlatas conferidas por lei, regulamento ou por designação do Procurador-Geral e Procuradores-Gerais Adjuntos.
Estão corretos:
apenas os itens I e II.
apenas os itens II e III.
apenas os itens I, II e III.
os itens I, II, III e IV.
Sobre as Diretorias Administrativas previstas no art. 18, apenas não se pode afirmar:
São órgãos de gerência diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado.
As Diretorias Administrativas, Coordenadorias e Gerências serão exercidas por servidores nomeados em comissão.
Integram as Diretorias Administrativas as Coordenadorias responsáveis pelos serviços relacionados às áreas de atuação da atividade-meio da Procuradoria-Geral do Estado, conforme definido em regulamento.
Tem como competência administrar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, contábeis, de recursos humanos, contratos, serviços, patrimônio, planejamento, informática, gestão documental e demais atividades necessárias ao desempenho das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, na forma especificada em Lei Complementar.
Para cumprir sua finalidade institucional, a Procuradoria Geral conta, nos termos do art. 10, com a seguinte estrutura organizacional:
I - GOVERNANÇA SUPERIOR ESTRATÉGICA.
II- ASSESSORAMENTO SUPERIOR ESTRATÉGICO.
III - GOVERNANÇA SUPERIOR COLEGIADA.
IV- ASSESSORAMENTO SUPERIOR COLEGIADO.
V-GESTÃO SUPERIOR FINALÍSTICA.
VI- ASSESSORAMENTO À GESTÃO SUPERIOR FINALÍSTICA.
VII- GESTÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVA.
VIII - ASSESSORAMENTO À GESTÃO SUPERIOR ADMINISTRATIVA.
IX- GESTÃO OPERACIONAL.
Após a análise dos itens, pode-se afirmar:
Apenas os itens Il, IV e IX não fazem parte da estrutura organizacional da Procuradoria Geral.
Apenas os itens I, II, III, VI e VIII fazem parte da estrutura organizacional da Procuradoria Geral.
Todos os itens fazem parte da estrutura organizacional da Procuradoria Geral.
Os itens I, II, III, IV, V e VI não fazem parte da estrutura organizacional da Procuradoria Geral.


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Nos termos do art. 28, o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, unidade orçamentária criada pela Lei Complementar n.º 041, de 29 de agosto de 2002, cuja receita é composta, entre outras fontes, pelo montante equivalente a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados pelos Procuradores do Estado a título de honorários advocatícios, tem por finalidade custear e realizar os seguintes investimentos, exceto:
reaparelhamento do órgão,
aquisição, reforma e readequação de imóveis, instalações físicas, mobiliários, equipamentos e de produtos e serviços de tecnologia da informação.
despesa com contribuição pessoal obrigatória dos Procuradores do Estado.
programas de qualificação profissional de seu quadro de pessoal.
A Procuradoria-Geral do Estado de Valinhos aprimorou e preservou sua gestão da ética corporativa e suas atividades de compliance no ano de 2020. Entre as principais ações desenvolvidas pela órgão, estão:
I- o conteúdo dos códigos e das políticas corporativas é reforçado junto ao público interno com capacitações periódicas e campanhas de divulgação;
II- todos os servidores precisam tomar ciência do Código de Ética e Código Anticorrupção em um ato formalizado por escrito;
III- a criação de um Comitê de ESG, dedicado restritamente a estudar as principais pautas relacionadas ao impacto social e econômico-financeiro da PGE.
apenas os itens I e II.
apenas os itens I e III.
apenas os itens II e III.
os itens I, II e III.
Conforme o estabelecido nos artigos 1º e 2º sobre a Procuradoria-Geral do Estado, apenas não se pode afirmar:
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Estado do Pará.
Zelar pela constitucionalidade dos atos da Administração Pública e pela observância dos princípios constitucionais, éticos e morais a ela aplicáveis compete à Procuradoria-Geral do Estado.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar sobre inconstitucionalidade de leis, seja propondo a medida ao Governador do Estado ou em cumprimento de determinação deste.
Expedir, por deliberação do Procurador-Geral, orientações jurídicas em questões de relevante interesse público aos órgãos estaduais e entidades da administração indireta, que vinculam a administração Pública Estadual também é competência da Procuradoria-Geral do Estado.