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A audiência pública no processo de licenciamento ambiental é um instrumento de democracia participativa que visa o esclarecimento e o debate sobre o projeto. De acordo com a Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, sobre a realização deste ato, assinale a alternativa correta.
O órgão ambiental pode realizar no máximo uma única audiência pública por processo de licenciamento, sendo vedada a oitiva de comunidades quilombolas isoladas devido aos custos de deslocamento das equipes técnicas federais.
A realização da audiência pública é dispensada em casos de licenciamento de linhas de transmissão de energia elétrica que atravessem territórios quilombolas titulados, desde que a empresa empreendedora realize doações diretas de cestas básicas para a comunidade.
A audiência pública possui natureza deliberativa, de modo que a desaprovação do projeto pela maioria dos presentes no sindicato rurícola local obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ao indeferimento imediato da Licença Prévia (LP).
A audiência pública deverá ocorrer sempre que o órgão ambiental julgar necessário, ou quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, devendo o edital de convocação ser publicado com antecedência mínima de 45 dias.
A participação social é um princípio fundamental no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto. Um dos mecanismos para garantir essa participação é a Audiência Pública. Conforme a Resolução CONAMA nº 09/87 e a prática descrita na cartilha do TCU, analise as afirmativas a seguir:
I.A Audiência Pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo críticas e sugestões.
II.A solicitação para a realização de uma Audiência Pública deve ser feita exclusivamente pelo Ministério Público, não podendo ser solicitada por entidades civis ou grupos de cidadãos.
III.As informações e opiniões coletadas durante a Audiência Pública têm caráter consultivo e devem ser consideradas pelo órgão ambiental licenciador na sua tomada de decisão, mas não são vinculantes.
Está correto o que se afirma em:
I e II apenas.
II apenas.
I, II e III.
I e III apenas.
A Resolução CONAMA 09/87, que dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental, é um instrumento fundamental para garantir a participação da sociedade na tomada de decisões sobre empreendimentos que possam causar impactos ambientais significativos.
Considerando os dispositivos da Resolução CONAMA 09/87, assinale a alternativa CORRETA.
A audiência pública é obrigatória apenas para empreendimentos de grande porte, que possam causar impactos ambientais de âmbito regional ou nacional.
A audiência pública deve ser realizada em local de fácil acesso aos interessados, mas a divulgação da mesma pode ser feita de forma restrita, apenas para os moradores da região diretamente afetada pelo empreendimento.
A realização de uma única audiência pública é suficiente para atender aos requisitos da Resolução CONAMA 09/87, mesmo em casos de empreendimentos complexos com múltiplos impactos.
A audiência pública é um espaço para que a comunidade possa apresentar suas opiniões e questionamentos sobre o projeto, e suas contribuições devem ser analisadas e consideradas no processo de licenciamento ambiental.
A decisão final sobre a concessão ou não da licença ambiental é de exclusiva responsabilidade do órgão ambiental licenciador, sendo dispensada a consideração das contribuições apresentadas na audiência pública.
Em relação às Resoluções CONAMA (RC), analise as afirmativas a seguir.
(Obs.: Considere que os números e anos citados estão corretos.)
I. A RC nº 01/1986 estabelece que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) e qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo.
II. Segundo a RC nº 357/2005, as águas salobras de classe 1 poderão ser utilizadas para a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, bem como para a irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, desde que não seja excedido o valor de 200 coliformes termotolerantes por 100 ml.
III. Segundo a RC nº 454/2012, é obrigatória a caracterização química, ecotoxicológica e outros estudos complementares referentes à caracterização, o material dragado em cursos de água, lagos e reservatórios, a ser disposto em solo ou em águas sob jurisdição nacional, cujo volume dragado seja inferior a 10.000 m³ e desde que as amostras apresentem porcentagem de areia igual ou superior a 90%.
IV. A RC nº 09/1987 situa que, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença não terá validade.
V. A RC nº 430/2011 prevê que o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior, ocasião em que deverá recolher a Taxa de Lançamento de Carga Poluidora, no valor de R$ 50,00 por m³ /minuto.
Está correto que se afirma apenas em
III e IV.
I, II e IV.
I, II e V.
III, IV e V.
A Audiência Pública, citada na Resolução Conama nº 1/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental/RIMA em análise, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Nesse contexto, analise as assertivas a seguir:
I. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por qualquer cidadão, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
II. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença concedida não terá validade.
III. Em função da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
No artigo 1° da Resolução CONAMA nº 009/1987 está descrito que a audiência pública, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dirimindo dúvidas e recolhendo, dos presentes, as críticas e sugestões a respeito. Com base na referida Resolução, assinale a afirmativa correta.
No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não realizá-la, a licença terá validade de 6 (seis) meses.
Apesar da localização geográfica dos solicitantes e da complexidade do tema, não poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto e respectivo RIMA.
Após o prazo de no mínimo 30 dias, a convocação será feita pelo Órgão licenciador, através de correspondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensa local.
O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 30 dias, para solicitação de audiência pública.
Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
No processo de licenciamento de uma atividade de exploração ou lavra de combustíveis líquidos e gás natural, constatada a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o empreendedor deve encaminhá-lo ao órgão licenciador, juntamente com o pedido da licença ambiental. Na sequência desse processo, poderá ocorrer audiência pública que tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e as sugestões a respeito do processo de licenciamento. No que diz respeito à audiência, estão previstas na Resolução Conama no 09/1987 diversas obrigações legais.
NÃO está regulamentado nesse instrumento legal que cada audiência pública
poderá ser solicitada por 50 ou mais cidadãos.
deverá ocorrer em local acessível aos interessados.
será dirigida pelo empreendedor.
será registrada em ata sucinta, lavrada ao final da seção.
terá prazo mínimo de 45 dias para ser solicitada.
A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a audiência pública, referida na Resolução do mesmo Órgão Federal de nº 001/1986, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Considerando, neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA, o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local, a abertura para realização de audiência pública, ocorrendo no prazo
máximo de 90 dias.
mínimo de 30 dias.
máximo de 30 dias.
mínimo de 45 dias.
máximo de 60 dias.
De acordo com o texto da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a questão de audiências públicas, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por uma quantidade mínima de cidadãos (definida por esta resolução), o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública, conforme o artigo 2º desta Resolução.
Assinale a alternativa que apresenta a quantidade mínima de cidadãos necessária para a realização de audiência pública, definida nesta resolução.
500 cidadãos
50 cidadãos
25 cidadãos
15 cidadãos
100 cidadãos