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A regeneração natural sem manejo é uma estratégia que consiste em deixar os processos naturais atuarem livremente, em locais que apresentam alta densidade e diversidade de plantas nativas regenerantes, incluindo-se rebrotas, devido principalmente à proximidade com remanescentes de vegetação nativa, ao solo pouco compactado e à baixa presença de espécies invasoras.
Certo
Errado
A elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas (PRAD) são essenciais para mitigar os impactos ambientais e restaurar ecossistemas degradados. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, esses projetos devem seguir critérios técnicos e metodológicos que garantam sua eficácia e sustentabilidade ambiental. Em relação à elaboração, execução e monitoramento dos PRADS, assinale a alternativa correta.
A partir do diagnóstico da área a ser recuperada, do cenário ambiental observado, da análise preliminar de riscos e fatores de degradação, o PRAD deverá estabelecer o objetivo geral e os objetivos específicos, configurando os principais subsídios para a escolha da técnica mais adequada à recuperação ambiental pretendida.
Para grandes imóveis rurais com áreas alteradas inferiores a um módulo fiscal, a apresentação de um PRAD é facultativa, podendo este ser substituído por uma declaração de recuperação simplificada.
O PRAD está dispensado da exigência de monitoramento quando a técnica escolhida for regeneração natural, desde que a área possua cobertura vegetal superior a 50%.
Enriquecimento com espécies-alvo, nucleação, semeadura direta e plantio heterogêneo de mudas são métodos que, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados para o alcance dos objetivos propostos no PRAD.
Define-se a área como alterada ou perturbada quando impossível seu retorno, por uma trajetória natural, a um ecossistema que se assemelhe a um estado previamente conhecido.
Certo
Errado
No início do mês de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, aconteceu uma das maiores catástrofes ambientais já relatadas pelas autoridades brasileiras, provocando o alagamento de centenas de cidades gaúchas e causando inúmeros prejuízos. Entre esses prejuízos, estão os vários arquivos afetados diretamente ou mesmo perdidos, incluindo documentos arquivísticos importantes para a consolidação da memória nacional. Considerando as recomendações para o resgate de acervos arquivísticos danificados por água, elaboradas pelo Conarq por meio da Resolução nº 34/2012, analise as afirmações abaixo:
1. Logo quando o acervo for danificado por água, é recomendável colocar os documentos excessivamente molhados ao sol, a fim de que o calor da radiação facilite a evaporação da água e auxilie o processo de secagem.
2. Películas cinematográficas e documentos fotográficos que sofreram danos por água devem ser congelados, exceto aqueles que foram excessivamente molhados.
3. É contraindicado o congelamento de suporte magnético, a fim de evitar a redução da frequência das partículas metálicas.
4. No caso de fitas magnéticas que foram danificadas por água, recomenda-se o uso de água com cloro a fim de contribuir para a retirada de eventuais impurezas e microrganismos.
5. Não se recomenda o uso de lâmpadas como fonte de calor para acelerar a secagem dos documentos em papel, a fim de evitar o ressecamento do suporte.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
04.
05.
07.
08.
10.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tem por finalidade estabelecer diretrizes, normas, padrões e políticas governamentais para o meio ambiente. Segundo o artigo 7º, da Resolução nº 429/2011, do referido órgão ambiental, determine a estrutura e/ou função ambiental não obrigatória nos processos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP).
Estabilidade dos atributos paisagísticos da formação florestal.
Manutenção da vegetação nativa.
Manutenção da qualidade das águas.
Manutenção dos corredores de flora e fauna.
Estabilidade das encostas e margens dos corpos de água.
A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde está inserida, respeitada metodologia de recuperação estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental.”
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.”
Entre os requisitos e procedimentos a seguir, qual não está detalhadamente previsto na recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas?
Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
Manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras.
Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras de modo a não comprometer a área em recuperação.
Prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos.
A recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) consideradas de interesse social devem observar as metodologias dispostas na Resolução do CONAMA nº 429/2011 e podem seguir os seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Sob esta ótica normativa, indique o requisito e/ou procedimento não previsto no artigo 4º, da referida resolução.
Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recuperação.
Adoção de medidas de controle da erosão, quando necessário.
Adoção de medidas de controle por monitoramento remoto.
Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.