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Conforme disposto na Resolução CNJ nº 324/2020, os sistemas informatizados e os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos nos órgãos do Poder Judiciário devem adequar-se às normativas do
Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
Arquivo Nacional.
Poder Judiciário.
A avaliação, de acordo com o Art. 18 da Resolução CNJ nº 324/2020, é entendida como:
[...] a análise dos documentos e processos judiciais e administrativos, desde sua produção, com a finalidade de estabelecer os prazos de guarda e destinação final, sob orientação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) e das unidades de Gestão Documental de cada órgão do Poder Judiciário, de acordo com a atribuição de valores primários e secundários.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-Brasil. Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020. Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/. Acesso em: novembro de 2024.)
Considerando as atividades arquivísticas desempenhadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), no que concerne à avaliação e eliminação de documentos, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Deve ser consignado um prazo de quarenta e cinco dias após a publicação em Diário Oficial do edital de eliminação para o atendimento a possíveis solicitações de documentos ou processos pelas suas partes.
( ) O arquivo permanente constitui-se de documentos que dispõem de significância administrativa, financeira ou jurídica atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo órgão que os autos ou documentos tenham.
( ) À Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), em sua atividade avaliativa, cumpre zelar criteriosamente pela observância dos prazos de temporalidade previstos nas Tabelas de Temporalidade da Documentação Judicial e Administrativa, constantes do Sistema Gestor de Tabelas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
( ) O valor secundário é aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas.
( ) A utilização das classes e subclasses apresentadas na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração (TTDA) pode ser personalizada; as subclasses descem, no máximo, ao quarto nível.
A sequência está correta em
F, F, V, V, F.
F, V, V, F, F.
V, F, F, F, V.
V, F, V, V, F.
V, V, F, V, V.
O Programa Nacional de Modernização da Gestão e do Planejamento do Judiciário (Proname)
foca exclusivamente na modernização das cortes superiores, deixando de fora as varas e instâncias inferiores.
aplica-se apenas aos tribunais estaduais, sendo facultativa para os inbunais federais e trabalhistas.
objetiva a substituição de todos os sistemas de gestão existentes por um novo sistema único e padronizado para todos os tribunais do país.
visa melhorar a eficiência e a gestão dos tribunais por meio do uso de tecnologia, treinamento de pessoal e aprimoramento dos processos administrativos.
determina que os tribunais sob sua jurisdição adotem um sistema de gestão financeira unificado, com regras específicas para a arrecadação de receitas judiciais.
São instrumentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário, entre outros.
Certo
Errado
São de guarda permanente, de acordo com a Resolução nº 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname:
I. Atos de ajuste: ato, regimento, resolução e portaria.
II. Metadados necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado.
III. Acervos de processos e documentos gravados pelo programa Memória do Mundo (MOW) da UNESCO.
IV. Atos normativos: contrato, convênio e outros acordos em que o respectivo órgão do Poder Judiciário for parte.
V. Documentos e processos administrativos e judiciais protocolados ou produzidos em data anterior ao ano mínimo de 1950.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
III e IV.
II, III e V.
I, III e IV.
I, II, IV e V.


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Entende-se por política de gestão documental a definição de diretrizes para a gestão de documentos arquivísticos, abrangendo desde a produção até a destinação final [...]
(Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Resolução do CNJ nº 324/2020 – Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/. Acesso em: novembro de 2024.)
Referente à Gestão de Documentos, prevista na Resolução CNJ nº 324/2020, relacione adequadamente os termos aos seus respectivos conceitos.
1. Avaliação.
2. Valor primário.
3. Valor secundário.
4.Documento intermediário.
( ) Termo que, por ainda conservar algum interesse jurisdicional ou administrativo, aguarda avaliação.
( ) Termo relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos ou documentos tenham.
( ) Termo atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição.
( ) Termo entendido como a análise dos documentos e processos judiciais e administrativos, desde sua produção, com a finalidade de estabelecer os prazos de guarda e destinação final.
A sequência está correta em
3, 4, 1, 2.
1, 3, 2, 4.
2, 1, 4, 3.
4, 2, 3, 1.
1, 2, 4, 3.
O Proname, estabelecido para modernizar a gestão e o planejamento do Judiciário brasileiro, possui diversos componenentes objetivos, entre os quais: e
modernizar as varas de família e de infância e juventude, não abrangendo outras áreas do Judiciário.
monitorar metas, a gestão de resultados e a promoção da interoperabilidade entre os sistemas processuais eletrônicos.
reduzir custos operacionais do Judiciário por meio da implementação de um sistema unificado de cobrança de custas processuais.
impor procedimentos e regras exclusivamente a tribunais superiores, desonerando dessa responsabilidade os tribunais estaduais e federais.
atualizar manuais e tabelas a cada Cinco anos, independentemente das mudanças nas demandas do Judiciário ou das inovações tecnológicas.
A Gestão de Memória, disciplinada nos artigos de 37 a 42, da Resolução CNJ nº 324/2020, é definida, no artigo 2º, inciso II, como:
[...] conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2020.)
No escopo da gestão da memória, tarefa por si só bastante complexa, o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário preconiza diretrizes e princípios, dentre os quais podemos destacar:
A exclusão de narrativas acerca da história do Poder Judiciário e sua difusão em qualquer veículo de informação.
A proibição de intercâmbio e interlocução com instituições culturais do Patrimônio Histórico e Cultural de outras autarquias.
A hegemonia do Poder Judiciário, por uma questão hierárquica, na criação de museus, memoriais, espaços de memória ou afins.
A difusão das narrativas, desde que oficiais, relativas a um determinado grupo social ou aos grupos prioritários para a formação da sociedade como um todo.
A promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural, gerido e custodiado pelo Poder Judiciário.
A respeito da memória institucional prevista no Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, analise as afirmativas a seguir.
I. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por organizar a narrativa da memória institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) sem desprezar as histórias locais.
II. A memória oral representa o conhecimento registrado e formalizado em normas e procedimentos de trabalho, em processos administrativos e judiciais.
III. A construção da memória do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) reforça a identidade da instituição e fortalece o relacionamento entre os seus colaboradores e toda a sociedade.
IV. Os dois principais alicerces para a construção da memória institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) são os seus acervos museológicos e seus servidores administrativos.
V. A memória institucional compreende o conjunto de atividades que busca conservar a história das instituições e refletir os processos vivenciados por elas.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
II e III.
III e IV.
III e V.
IV e V.
TJRO institui Política de Gestão Documental e de Memória no Judiciário
Ato estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos do Judiciário.
Publicado no Diário da Justiça, o Ato nº 712/2021 institui e regulamenta a Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico, museológico, histórico e cultural gerido ou custodiado nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
(Disponível em: https://www.tudorondonia.com/noticias/. Acesso em: novembro de 2024.)
A implementação do Ato nº 712/2021, na sua concepção, levou em consideração, entre outros fatores:
A inspiração no Estatuto de Incentivo à Cultura e Lei Rouanet, leis máximas no que tange as definições de Gestão Documental e Memória do país.
A ausência de outras legislações que preconizassem as ações que deveriam ser tomadas em relação a patrimônios públicos ou privados no estado.
A premissa de que os direitos culturais e o acesso às fontes da cultura local, estadual ou nacional do Poder Judiciário estão sob os auspícios da sociedade civil.
A consciência de que os bens patrimoniais e históricos, assim como os acervos documentais do Poder Judiciário e de qualquer outro órgão, são de domínio público.
A observância da Constituição Federal de 1988, que diz respeito à garantia do acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular, geral ou coletivo.


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Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover a construção de redes na área entre os vários órgãos do Poder Judiciário. Redes de Memória são grupos de articulação, que podem ser formados por pessoas físicas ou jurídicas para a interlocução e o intercâmbio de ações, estudos, experiências e iniciativas relacionados ao tema de interesse comum.
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-Brasil. Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2021. p. 117. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: novembro de 2024.)
Qual é a rede que formulou, inicialmente, a proposta de instituição do Dia da Memória do Poder Judiciário e tem entre seus objetivos aumentar a interlocução de magistrados, servidores e especialistas dos vários setores concernentes à área de memória (arquivos, bibliotecas, centros culturais, centros de memória, memoriais e museus)?
Memória CNJ.
MEMOJUS Brasil.
Rede de Memória Eleitoral (REME).
Fórum de Profissionais de Documentação do Judiciário Brasileiro (FPDJB).
Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA).
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 324/2020, institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname. Entre os princípios e diretrizes tem-se:
promoção do exercício da cidadania por meio do acesso a ambientes seguros e que garantam a preservação dos documentos em sistemas confiáveis com informações autênticas de acordo com as trilhas de auditoria.
manutenção dos documentos em ambiente físico e eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido.
adoção de critérios para transferência, recolhimento, eliminação e guarda dos documentos da atividade-fim do Poder Judiciário de acordo com as normas emanadas pelos Tribunais Regionais de Justiça.
intercâmbio e interlocução com instituições culturais, públicas ou privadas que tenham como objeto os arquivos do Poder Judiciário e que possam atender pesquisadores de qualquer parte do mundo.
Considerando a Resolução nº 51/2023, que dispõe sobre as “Diretrizes para a Implementação de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis”, versão 2, assinale a alternativa INCORRETA.
Um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) deve estabelecer metodologias para avaliação dos sistemas que considerem as expectativas de confiabilidade esperadas pela comunidade.
Dispor de políticas, práticas e desempenho que possam ser auditáveis e mensuráveis é um dever de um repositório digital confiável.
Um RDC-Arq deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
São elementos da infraestrutura organizacional para o atendimento da missão de um RDC-Arq: arcabouço político, sistema de financiamento e transparência.
Os contratos de um RDC-Arq devem ser explícitos e definidos de forma clara e em termos mensuráveis, delineando funções e responsabilidades, prazos e condições.
O comitê do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário) sugere a adoção, por todos os órgãos integrantes do poder judiciário, do seguinte programa de informática para descrição arquivística de documentos de valor histórico:
SIGAD;
Archivematica;
sistema de preservação digital;
Atom ou similar;
Atom, necessariamente.
O selo histórico não foi disciplinado pela Resolução CNJ nº 324/2020; portanto, deve ser disciplinado por cada órgão do Poder Judiciário. Os órgãos devem definir critérios para atribuição, os responsáveis pela solicitação e a decisão final, entre outros requisitos.
A confirmação institucional deve ocorrer por meio de decisão:
do servidor;
dos magistrados;
do Conselho Nacional de Justiça;
da Comissão Permanente de Avaliação Documental;
do programa Memória do Mundo.


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De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Certo
Errado
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
Certo
Errado
De acordo com a Resolução nº 44/2020, publicada pelo Conselho Nacional de Arquivos, a eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Com base no exposto, associe os instrumentos apresentados na coluna à esquerda com as suas respectivas definições na coluna à direita.
(1) Listagem de Eliminação de Documentos
(2) Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
(3) Termo de Eliminação de Documentos
( ) Torna pública a relação de documentos a serem eliminados.
( ) Registra os documentos a serem eliminados.
( ) Registra as informações relativas ao ato de eliminação de documentos.
A sequência correta é
2 – 1 – 3.
2 – 3 – 1.
1 – 2 – 3.
3 – 2 – 1.
3 – 1 – 2.
No que tange à preservação de documentos arquivísticos digitais, há um conjunto de definições importantes para a compreensão das diretrizes essenciais à implementação de RDC-Arq, mencionadas na Resolução nº 51/2023 do Conarq. Considerando essas definições, analise as afirmações abaixo:
1. A autenticidade é definida como sendo a propriedade de certos dados ou informação que não podem ser disponibilizados ou divulgados sem autorização.
2. A integridade é o estado dos documentos que se encontram completos e não sofreram nenhum tipo de corrupção ou alteração não autorizada nem documentada.
3. Um plano de preservação é uma declaração textual, autorizada pela gestão do repositório, que descreve as ações a serem executadas para preservar exclusivamente objetos digitais por ele custodiados.
4. A reformatação é uma técnica de migração que consiste na mudança da forma de apresentação de um documento para fins de acesso ou manutenção dos dados.
5. A confiabilidade é a propriedade de certos dados ou informações que não podem ser disponibilizadas ou divulgadas sem autorização.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
05.
06.
07.
10.
15.
Conforme a Resolução CNJ no 324/2020, “o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa” é a gestão
da memória.
documental.
processual.
jurídica.
da jurisprudência.


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