Questões de Concurso sobre Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo - TCE ES

 
 
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Nos termos do “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, aprovado por meio da Resolução TC nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o conjunto de atividades de controle que engloba o acompanhamento/interpretação da legislação, a orientação na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle, as orientações à administração e o relacionamento com o controle interno classifica-se como atividades de:


A

apoio


B

supervisão


C

coordenação


D

procedimento

A luz da Resolução TC nº 227 de 2011, sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, é CORRETO afirmar que o “Guia de orientação para Implementação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, anexo na própria resolução, passará a fazer parte:


A

integrante.


B

secundário.


C

acessório.


D

isolado.

No âmbito do Município X, foi elaborado edital de licitação, devidamente avalizado pelo advogado-geral do Município X, para a contratação de obra pública no âmbito desse ente federativo, submetido à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A licitação foi realizada e a comissão julgadora competente reconheceu que a sociedade empresária Y foi a vencedora.

À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que estão submetidos à sua jurisdição:


A

os agentes públicos que participaram diretamente da adjudicação do objeto à sociedade empresária Y, bem como esta última;


B

os responsáveis pela elaboração do edital de licitação e os participantes da comissão julgadora competente, não o advogado-geral do Município X;


C

os responsáveis pela elaboração do edital de licitação, os participantes da comissão julgadora competente e o advogado-geral do Município X, bem como os seus sucessores, até o limite do valor do benefício obtido;


D

os participantes da comissão julgadora competente, não os responsáveis pela elaboração do edital de licitação, e o advogado-geral do Município X, bem como os seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido;


E

os responsáveis pela elaboração do termo de referência e do edital de licitação, os participantes da comissão julgadora competente e o advogado-geral do Município X, bem como os seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Maria, Joana e Helena, servidoras ocupantes de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), travaram intenso debate a respeito das competências do auditor de controle externo. Maria afirmou que compete exclusivamente aos ocupantes de cargos dessa natureza programar e planejar as atividades do controle externo do TCEES nas entidades jurisdicionadas. Joana afirmava que esses agentes devem analisar e instruir recursos interpostos contra decisões do TCEES. Helena, por sua vez, observou que devem aprovar as vistorias realizadas pelos setores operacionais em momento anterior à sua apreciação pelo TCEES.


Instada a analisar as afirmações de suas colegas, Bruna concluiu, corretamente, que:


A

todas estão certas;


B

apenas Joana está certa;


C

apenas Helena está certa;


D

apenas Maria e Joana estão certas;


E

apenas Maria e Helena estão certas.

Um recurso amplamente utilizado nos trabalhos de auditoria refere-se ao painel de referência, que consiste na reunião de pessoas reconhecidas e experientes em determinada área para debater e opinar sobre a matéria exposta.


Ao tratar desse recurso, o Manual de Auditoria de Conformidade do TCEES recomenda que:


A

não seja utilizado para validação de matriz de planejamento em auditorias de conformidade complexas;


B

o critério de seleção dos participantes deve priorizar a representatividade institucional dos especialistas;


C

para sua validade, é fundamental que se chegue a um consenso entre os especialistas;


D

pode ser utilizado numa etapa inicial do planejamento, antes da elaboração da matriz de planejamento;


E

seja utilizado nos casos de possíveis fraudes ou não conformidades graves.

Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), travaram intenso debate a respeito dos instrumentos de fiscalização ao alcance dessa estrutura orgânica. Maria inaugurou o debate afirmando que os instrumentos de fiscalização estavam previstos em numerus clausus na Lei Orgânica do TCE/ES, mas a regulamentação seria realizada pelo Regimento Interno do TCE/ES. João afirmou que a Lei Orgânica do TCE/ES divide os instrumentos de fiscalização em principais, a exemplo da inspeção, e subsidiários, como é o caso do levantamento, de modo que os últimos são utilizados para a conclusão dos primeiros. Por fim, observou Joana que o instrumento de fiscalização denominado auditoria é classificado, pelo Regimento Interno do TCE/ES, em ordinário, especial ou extraordinário, sendo esta última espécie de auditoria realizada independentemente de programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos.


À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que:


A

todas estão parcialmente certas;


B

as de Maria e Joana estão totalmente erradas, enquanto a de João está totalmente certa;


C

as de Maria e Joana estão parcialmente certas, enquanto a de João está totalmente errada;


D

as de Maria e João estão parcialmente certas, enquanto a de Joana está totalmente errada;


E

a de Maria está totalmente certa, enquanto as de João e Joana estão parcialmente certas.

Nos trabalhos de fiscalização realizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o acompanhamento, regido pela Nota Técnica SEGEX nº 002/2022, é um instrumento relevante.

Um acompanhamento deverá ser realizado por meio de autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando:


A

ocorrer falha ou irregularidade na gestão;


B

houver omissão de informações que deveriam ser prestadas pelo gestor;


C

for detectada divergência entre as informações prestadas e as obtidas de outras fontes;


D

exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria demandar a designação de equipe de fiscalização;


E

for iminente a efetivação de ato de gestão de significativo risco, que justifique avaliação mais detalhada.

Os processos de prestação e tomada de contas constituem dois dos principais instrumentos de fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas, tendo como principal finalidade a verificação da aplicação de recursos públicos.


A respeito de tais modalidades de processos de controle externo no TCE/ES, é correto afirmar que:


A

a teor de previsão expressa da Lei Orgânica do TCE/ES, os prazos nos processos de prestação e tomada de contas serão contados em dias úteis;


B

em razão dos critérios de controle definidos pelo Tribunal, mediante proposta da Segex e do Ministério Público Especial, todos os responsáveis terão seus processos de prestação de contas anuais constituídos para fins de julgamento pela Corte;


C

excetuados os embargos de declaração, o agravo e o pedido de revisão, os demais recursos em processos de prestação e tomada de contas devem ser interpostos no prazo de trinta dias, contados na forma estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal;


D

na fase preliminar dos processos de prestação e tomada de contas, reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável;


E

o trancamento das contas é hipótese excepcional em que o mérito das contas não é examinado pelo Tribunal. Dentre outros casos, o trancamento ocorrerá na hipótese em que as contas sejam consideradas iliquidáveis por caso fortuito ou força maior, independentemente de ato imputável ao responsável pelas contas.

XX, nomeado assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consultou um colega a respeito da dinâmica de disponibilização dos votos do relator no âmbito desse colegiado.


O colega, com base nos balizamentos estabelecidos pela Resolução TC nº 309, de 4 de julho de 2017, informou corretamente que o voto deve ser disponibilizado:


A

no dia da sessão, de modo impresso, ou, caso haja algum destaque, oralmente;


B

no dia da sessão, em sistema próprio, com acesso franqueado aos interessados, aos membros do colegiado e ao procurador especial de contas;


C

com intervalo mínimo de três dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, permitida a sua modificação no dia da sessão;


D

com intervalo mínimo de cinco dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos membros do colegiado;


E

com intervalo mínimo de um dia útil, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos indicados na resolução.

A Resolução TC nº 309/2017 disciplina a elaboração de propostas de deliberação proferidas pelos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e teve, dentre outras finalidades, a de ampliar a transparência do Tribunal, bem como comunicar à sociedade seus atos, ações e resultados de forma clara, objetiva, tempestiva e acessível.


Sobre o ato normativo, é correto afirmar que:


A

compete ao relator do processo converter a proposta de deliberação em acórdão, parecer prévio, parecer consulta ou decisão, conforme o caso, a partir do resultado da votação a seu respeito;


B

a publicação dos acórdãos, pareceres e decisões atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de julgamento ou apreciação dos processos nos respectivos colegiados, de modo a prestigiar a isonomia;


C

o relator deverá disponibilizar no sistema e-TCEES a íntegra do voto relativo a processo por ele pautado com intervalo mínimo de dois dias úteis entre a data da disponibilização e a da realização da sessão;


D

os atos deliberativos do Tribunal serão integrados pelo voto do relator, pelo voto divergente vencedor, quando for o caso, e pelo voto dos demais conselheiros que o apresentarem por escrito;


E

o nome do advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não são elementos exigidos na epígrafe do voto do relator, diante do princípio do ius postulandi, vigente nos processos administrativos.

XX, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, teve conhecimento de que muito provavelmente iria responder a processo ético no âmbito da Comissão de Ética, em razão de condutas que se tornaram conhecidas e que eram nitidamente atentatórias ao Código de Ética.


Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Comissão de Ética deve:


A

emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao corregedor-geral, sendo que a infração ética poderá acarretar recomendação pessoal ou orientação geral;


B

emitir parecer ético ao fim do processo e encaminhá-lo ao Tribunal Pleno, sendo que a infração ética poderá acarretar admoestação verbal ou recomendação orientativa;


C

concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode exarar recomendação orientativa, com recurso ao corregedor-geral;


D

concluir pela configuração, ou não, de infração ética, e, caso esta última esteja caracterizada, pode proferir admoestação verbal em caráter reservado;


E

emitir parecer ético ao fim da apuração, que somente irá subsidiar a elaboração de eventual portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.

João é policial militar do Estado do Espírito Santo. Em 2019, foi concedida sua transferência para reserva remunerada, a pedido, pelo comandante-geral da Corporação. Em 2022, os autos foram encaminhados ao TCE/ES para apreciação do ato de transferência.

Em 2023, o Tribunal identificou possível irregularidade no percentual de determinada gratificação incluída nos proventos de inatividade de João. Daí porque, no mesmo ano, foi determinada a comunicação de diligência ao comandante-geral da PMES para saneamento da falha apurada.

Em 2025, sem oitiva de João e ante a inércia do chefe da PMES, o Tribunal decidiu pela recusa de registro do ato de transferência para a reserva remunerada, determinando a imediata cessação de seu pagamento e a reversão de João ao serviço ativo.


A respeito da hipótese acima, é correto afirmar que:


A

o TCE/ES, de modo a evitar a recusa de registro, poderia ter modificado o conteúdo do ato de fixação de proventos de inatividade de João, de modo a ajustar a gratificação objeto de glosa ao percentual que considerasse adequado, comunicando o comandante-geral da PMES para as averbações cabíveis;


B

denegado o registro, João poderá interpor recurso de reconsideração em face da decisão buscando a sua reforma, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias a contar de sua ciência;


C

o decurso de prazo superior a cinco anos a contar da concessão do benefício saneou eventual irregularidade, de modo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Tribunal conceder o registro do ato de transferência para a reserva remunerada;


D

a decisão de recusa de registro é eivada de nulidade, visto que, na hipótese, deveria ter sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa a João;


E

João poderá oferecer pedido de exame em face da decisão, requerendo a concessão de efeito suspensivo, o qual não é ope legis na hipótese.

Em inspeção ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foi constatado que determinada entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, adotava procedimento de fiscalização dos contratos administrativos que se mostrava inadequado, estando à margem da lei, sendo falho e lesivo ao interesse público. Após a instauração de procedimento específico no âmbito do Tribunal de Contas, o dirigente máximo da referida entidade consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser celebrado termo de ajustamento de gestão.


A assessoria respondeu, corretamente, que o referido termo:


A

deve individualizar a obrigação, fixar o prazo de até trinta e seis meses para o seu cumprimento e cominar sanções para a hipótese de descumprimento;


B

somente pode ser celebrado na fase de execução das decisões do Tribunal de Contas, sendo utilizado como mecanismo de abreviação de cumprimento;


C

é um mecanismo de conformação normativa, a ser celebrado com o Tribunal de Contas, mas que somente pode ser firmado por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;


D

pode ser firmado pela referida entidade da administração pública indireta, como forma de regularização de atos e procedimentos, e deve ser aprovado pelo Tribunal Pleno;


E

é exemplo de consensualidade de colaboração, em que a pessoa natural ou jurídica deve oferecer elementos que contribuam para a conclusão da investigação, beneficiando-se de sanções mais brandas caso ajuste sua conduta.

Maria é professora aposentada do Estado do Espírito Santo. Seu ato de concessão de aposentadoria foi declarado ilegal pelo TCE/ES, ante a ausência de comprovação dos requisitos para percepção de gratificação percebida exclusivamente por profissionais no exercício de funções privativas de magistério, a qual foi incluída em seus proventos.

O secretário de Estado de Educação, atendendo à determinação exarada pelo presidente do Tribunal após a recusa de registro, suspendeu o pagamento dos proventos de Maria, bem como editou novo ato de fixação de proventos, com redução significativa do valor nominal, em razão da supressão da gratificação.

Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança indicando o secretário de Estado de Educação como autoridade coatora perante o Tribunal de Justiça, requerendo a declaração de nulidade do novo ato de aposentadoria, bem como concessão da ordem para restabelecimento dos proventos ao patamar pago anteriormente à recusa de registro.


A respeito do caso acima, é correto afirmar que:


A

na hipótese, é vedado ao relator conceder medida liminar para restabelecer o pagamento dos proventos de Maria ao montante anteriormente pago, visto que é vedada a concessão de liminar para pagamento de qualquer natureza;


B

a teoria da encampação é inaplicável na hipótese descrita, para que eventuais informações do secretário de Estado de Educação fossem recebidas e posteriormente apreciado o mérito do mandado de segurança;


C

conforme entendimento pacífico firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Especial junto ao TCE/ES possui legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança em face de eventual novo ato de concessão de aposentadoria de Maria, desde que a autoridade coatora indicada seja parte do Tribunal de Contas;


D

eventual interposição de recurso especial por Maria em face da decisão de denegação da segurança não impedirá o seu recebimento como recurso ordinário, ante a fungibilidade recursal e a inexistência de erro grosseiro no caso;


E

controvérsia sobre a constitucionalidade da gratificação percebida por Maria faz com que a pretensão precise ser remetida às instâncias ordinárias, afastando o cabimento de mandado de segurança, ainda que preenchidos os requisitos para a concessão da ordem.

Após a concessão inicial de aposentadoria à servidora Maria e o devido registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Município Alfa recebeu requerimento de retificação do valor dos respectivos proventos.


A assessoria jurídica, ao ser instada a se pronunciar, observou corretamente, com base na Instrução Normativa TC nº 31/2014, que o requerimento deve ser:


A

apreciado e, caso seja deferido, com a modificação do ato de aposentação, a legalidade do ato deve ser analisada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas;


B

apreciado e, caso seja deferido, somente será encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de registro, se for modificado o fundamento legal do ato de aposentação;


C

encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de apreciação, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado;


D

encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de anexação do ato de aposentadoria registrado, com a correlata apreciação pelo Município Alfa e retorno dos autos ao Tribunal, visando à apreciação da legalidade do ato para fins de registro;


E

apreciado e, caso seja deferido, a decisão somente produzirá efeitos após a ratificação pelo Tribunal de Contas, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado.

O somatório das atividades de controle exercidas no dia-a-dia em toda a organização para assegurar a salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares é chamado de:


A

Controle.


B

Controle Interno.


C

Sistema Organizacional.


D

Sistema de Controle Interno.

Os trabalhos realizados pelo Núcleo de Controle Interno - NCI em decorrência do exercício de suas atribuições serão apresentados ao gestor responsável mediante Relatório de Auditoria Interna:


A

Orientação, para apoio às atividades das unidades organizacionais do Tribunal.


B

Recomendação, em decorrência do resultado de trabalhos específicos, objetivando corrigir e/ou eliminar imperfeições constatadas.


C

Parecer sobre falhas, deficiências, áreas críticas que mereçam atenção especial.


D

Determinação, para os casos cujas providências cabíveis dependam de decisão superior.

A responsabilidade técnica pelo projeto de uma obra de engenharia a ser realizada no estado do Espírito Santo pode ser atribuída, mediante anotação de responsabilidade técnica, tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, desde que estas sejam devidamente registradas no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).


C
Certo

E
Errado
 
 
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