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O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração Pública, tem competência para controlar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento. Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
II. Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Presidente do TCE-PI.
IV. Prefeito(a) de Teresina-PI.
V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
II e III.
II e IV.
I, II e III.
I, IV e V.
I, II, III e IV.
A adoção da forma republicana de Estado acarreta o dever de accountability, impondo-se a responsabilidade de prestação de contas por aqueles que administram recursos públicos.
No processo de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a Corte detém competência para emitir parecer prévio e julgar as contas de gestores de recursos públicos regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Nos termos do regimento interno do TCE-PI, assinale a afirmativa correta acerca da natureza da decisão de julgamento de contas.
Preliminar, não sujeita a recurso.
Definitiva, sujeita a recurso de apelação no prazo de 30 dias.
Preliminar, sujeita a pedido de reexame no prazo de 30 dias.
Definitiva, sujeita a recurso de reconsideração no prazo de 30 dias.
Terminativa, sujeita a recurso ordinário constitucional perante o STJ, no prazo de 15 dias úteis.
No curso de auditoria governamental para fiscalização da regularidade dos contratos de fornecimento de merendas escolares para a Escola Municipal Alfa, os auditores de controle externo do TCE-PI verificaram fortes indícios de superfaturamento dos contratos, oriundos de conduta dolosa de agentes públicos, sob a chefia do Secretário Municipal de Educação.
Percebendo que o avanço das investigações levaria inexoravelmente à descoberta de seu envolvimento nos danos causados ao erário, o secretário tomou providências para impedir a atuação da equipe de auditores, se negando a permitir sua entrada nas dependências da Secretaria, bem como negando o acesso às informações e aos documentos requisitados por ela.
Ante a frustração da execução da auditoria, a equipe de auditores reportou o fato ao corpo deliberativo da Corte de Contas, sugerindo a aplicação de medidas que garantam a continuidade dos trabalhos.
Ciente da situação, a Corte de Contas determinará,
cautelarmente, o julgamento das contas de Bruno irregulares, por deliberação do Conselheiro relator.
cautelarmente, o afastamento temporário de Bruno, por deliberação da maioria absoluta do colegiado competente.
definitivamente, o afastamento de Bruno, por deliberação da maioria relativa do colegiado competente, em voto secreto.
cautelarmente, o ressarcimento ao erário pelos danos decorrentes do superfaturamento dos contratos, ainda que não liquidados.
cautelarmente, a realização de monitoramento, com escolta da equipe de auditores pela polícia militar, visando garantir a continuidade da auditoria.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal.
De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de Gestão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
ficará a cargo do Controlador do TCE/PI a homologação da decisão que versa sobre a alienação de material;
será instituída uma Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, mediante portaria, durante o processo de alienação;
será estabelecido como preço básico a ser atribuído aos materiais o valor de 50% dos produtos novos;
deverá o residente submeter a decisão administrativa de alienação ao Plenário da Corte de Contas;
haverá necessidade de prévia concordância do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Corte.
Em tema de controle da administração pública em âmbito estadual, especificamente de controle legislativo, é exemplo de controle parlamentar direto quando:
o Tribunal de Contas estadual realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, proferindo decisões passíveis de recurso ao Ministério Público;
a Controladoria Geral do Estado exerce o controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
a Assembleia Legislativa cria comissão parlamentar de inquérito, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento da Casa Legislativa;
o Tribunal de Contas estadual aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário e suspensão dos direitos políticos;
a Assembleia Legislativa susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, mediante prévia e indispensável autorização do Governador do Estado, pelo sistema de freios e contrapesos.
José, servidor público ocupante de cargo efetivo no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, discriminou seu colega de trabalho Antônio, motivado por preconceito de cunho religioso.
Consoante dispõe o Código de Ética do TCE/PI ( Resolução TCE/PI nº 01/2018 ), por ter praticado infração ética, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação infraconstitucional, de acordo com as circunstâncias e a gravidade da conduta a serem aferidas em regular processo ético, em tese, José está sujeito a sanções de:
advertência confidencial em aviso reservado; suspensão até trinta dias; demissão;
advertência confidencial em aviso reservado; suspensão até noventa dias; exoneração;
censura confidencial em aviso reservado; suspensão até noventa dias; demissão;
recomendação; advertência confidencial em aviso reservado; censura ética em publicação oficial;
advertência confidencial em aviso reservado; censura ética sem publicação oficial; obrigação de frequentar curso de capacitação profissional.
A Resolução TCE/PI nº 12/2019, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, estabelece que a Secretaria Administrativa tem a seu cargo, além de outras atividades decorrentes da natureza do órgão ou determinadas pelo Presidente:
a coordenação e apoio ao funcionamento do Plenário e das Câmaras, cabendo-lhe organizar o expediente e a pauta das sessões e promover sua publicação no site e no Diário Oficial;
a elaboração da correspondência e atos da Presidência, bem como o encaminhamento Presidência de correspondência recebida, observadas a importância e a urgência de cada documento;
o aprimoramento da comunicação interna e externa do TCE/PI, objetivando informar e integrar seus diversos públicos e ampliar os relacionamentos intra e extraorganizacional;
o fomento e o acompanhamento do planejamento estratégico do Tribunal, visando modernização administrativa e melhoria contínua do desempenho institucional;
o planejamento, a coordenação, a execução e a supervisão das atividades de administração orçamentária, financeira, de pessoal, patrimônio e de serviços gerais.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
receber notícias sobre irregularidades, sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, criando canal de colaboração no controle e avaliação da gestão pública;
instaurar e presidir o processo administrativo disciplinar contra os Conselheiros e Auditores, desde que autorizado pelo Plenário, por maioria absoluta de votos;
exercer a coordenação e a supervisão dos serviços de controle interno nas unidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas;
movimentar as dotações e os créditos orçamentários, e praticar os atos de administração financeira e orçamentária necessários ao funcionamento do Estado do Piauí;
encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do Plenário, proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal.
A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o prazo para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o citado ato normativo:
os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados mensalmente no portal de Transparência do Tribunal de Contas, apresentando as metas alcançadas e os ganhos socioambientais apurados conforme cada indicador;
o PLS deve conter, no mínimo, relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, além da relação de todos os servidores e membros do TCE/PI, com a respectiva lotação e remuneração, devidamente atualizados no portal de Transparência da Corte;
o PLS é instrumento autônomo e não vinculado ao planejamento estratégico do TCE/PI, com objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;
o relatório de desempenho do PLS deve ser elaborado, ao final de cada ano, contendo, dentre outros, a consolidação dos resultados alcançados e a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do TCE/PI com foco socioambiental e econômico, conforme respectivos Planos de Ação;
o PLS, elaborado pelo Vice-Presidente e aprovado pelo Presidente do TCE/PI, deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico e ficar disponível para consulta no portal de Transparência da Corte, sendo revisto a cada cinco anos.
O controle externo, no âmbito do Estado do Piauí, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. As auditorias, como instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições, serão realizadas com a finalidade de:
I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
II. Avaliar o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.
III. Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
IV. Comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
V. Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados pelas entidades da Administração indireta do Estado na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e V.
I, II e III.
II, III, IV e V.
II, IV e V.
I, III e IV.