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De acordo com o Artigo 73 do Regimento Escolar Básico da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo (2016), a Educação Especial, fundamentada em referenciais teóricos e práticos, deve ser oferecida:
preferencialmente em classes hospitalares e em consonância com as propostas da Medicina, da Psicologia e da Neurociência
exclusivamente no sistema regular de ensino e os alunos com surdez poderão ser matriculados em turmas bilíngues a partir do 6º ano de escolaridade.
somente em classes especiais em Centros de Inclusão Municipal e em instituições especializadas da rede privada de ensino
preferencialmente no sistema regular de ensino, em consonância com as propostas de educação inclusiva preconizadas pela legislação em vigor