

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Código de Ética da Administração Pública Estadual de São Paulo foi aprovado através do Decreto nº 60.428/2014, o qual traz que todos os agentes da Administração Pública do Estado de São Paulo têm deveres éticos aos quais aderem automaticamente no momento de sua investidura. Para além disso, acerca dos regramentos apresentados pelo dispositivo legal, é CORRETO afirmar que:
O agente público deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua participação em decisão individual, salvo quando realizada em órgão colegiado.
O agente público utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, de modo a valer-se de sua função para obtenção de qualquer tipo de vantagem.
É dever do agente público ter sempre em vista o interesse público e o bem comum, observando, em sua função ou fora dela, a dignidade, a ausência de decoro, o zelo e os princípios morais, evitando qualquer conflito de interesses.
As divergências entre os agentes públicos serão solucionadas mediante coordenação administrativa, não cabendo manifestação pública sobre matéria estranha à área de atuação de cada um e nem críticas de ordem pessoal.
O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses, somente nas situações de violação de dever.
Com base no Decreto nº 60.428/2014, o Código de Ética da Administração Pública Estadual determina que:
O agente público pode utilizar recursos humanos ou materiais para fins políticos.
O agente público pode receber favor de qualquer particular.
O agente público deve comunicar fato impeditivo de sua participação em decisão individual ou em órgão colegiado.
O agente público não deve receber brindes, tenham eles valor comercial ou não.
Os órgãos e entidades da Administração Pública devem manter em sigilo todos os registros de reuniões e audiências.
Segundo o Decreto nº 60.428/2014, trata-se de uma das competências da Comissão Geral de Ética:
Responder às consultas que lhe forem encaminhadas por agentes e órgãos públicos.
Comunicar a necessidade de eventual apuração de violação do Código de Ética.
Determinar normas, com caráter específico, em matéria de ética pública.
Avaliar agentes e órgãos públicos, conforme os cargos e as competências, respectivamente.
Solicitar à Secretaria da Defesa da Cidadania a elaboração de seu regimento interno.