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Dentre os objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos está a adoção dos Princípios do Desenvolvimento Sustentável como premissa na proposição do modelo de Gestão de Resíduos Sólidos para o Estado de Santa Catarina, baseada em agenda mínima para alcançar os objetivos gerais propostos, a curto, médio e longo prazo. A Política de Gestão de Resíduos Sólidos será desenvolvida, também, através de programas que visem estimular algumas ações, EXCETO:
As mudanças nos padrões de produção e de consumo.
A reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.
O aumento da geração de resíduos recicláveis.
A universalização do acesso da população aos serviços de limpeza pública urbana.
A melhoria das condições sociais das comunidades que trabalham com o aproveitamento de resíduos.
Toda atividade econômica gera trabalho, renda e divisas para um Estado. Mas a extração de recursos naturais, seu processamento industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses processos podem representar riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas ecológicos. Para permitir estas atividades e, ao mesmo tempo, evitar os riscos aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige das empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, é a FATMA a responsável legal por essa atribuição. Em relação ao assunto, analise as afirmativas abaixo e marque a que está INCORRETA:
A Licença Ambiental Prévia — LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.
Na Licença Ambiental Prévia, a FATMA vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não.
Só com a Licença Ambiental de Instalação — LAI expedida é que se pode dar início a elaboração do projeto físico e operacional da obra.
Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais.
Se após a vistoria realizada pela FATMA, constatar-se que está tudo certo, a mesma expede a Licença Ambiental de Operação — LAO e somente então, o empreendimento pode começar a funcionar.
São partícipes que compõem o Sistema Estadual de Saneamento, EXCETO:
Usuários dos serviços públicos de saneamento.
Os órgãos representativos das empresas fabricantes e fornecedoras de materiais, equipamentos e serviços de saneamento.
Órgãos municipais e estaduais prestadores de serviços públicos de saneamento.
Conselho Estadual de Saneamento.
Associações profissionais, em geral.
Na forma da Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos pode ser composto pelas seguintes atividades, EXCETO:
Serviços de coleta, transbordo e transporte de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Atividades de triagem para fins de reuso ou reciclagem de lixo originário da varrição e limpeza de vias públicas.
Atividades de tratamento e de disposição final de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Atividade de comercialização dos recicláveis originados de lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Atividade de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.