

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Plano Diretor é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base de um lado interesses coletivos e difusos, tais como a preservação da natureza e da memória; e de outro, os interesses particulares de seus moradores.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre as características das cidades que, obrigatoriamente, devem possuir plano diretor:
ser integrante de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
ser integrante de áreas de especial interesse turístico.
estar inserida na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
estar incluída no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Campos de futebol e edifícios para esportes e espetáculos são considerados geradores de ruído diurnos.
O empreendimento obrigado a apresentar o EIA fica isento de apresentar o EIV.
Foi fixado para toda a extensão do município de Rio Branco um coeficiente de aproveitamento que permite ao proprietário construir o equivalente a 50% da metragem quadrada do terreno, sem qualquer pagamento relativo à criação do solo.
A abrangência geográfica do plano diretor de Rio Branco restringe-se às áreas urbanas do município.
Os lotes ou glebas que possuam área construída inferior a 5% de sua área bruta são considerados subutilizados.
O direito de preempção, instrumento de indução de desenvolvimento, poderá ser aplicado para criação de espaços públicos.
A usucapião especial - instrumento de planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano - não está explicitada no PDM/RB.
O uso residencial R4 refere-se a uma unidade habitacional multifamiliar vertical, com mais de 2 pavimentos por lote.
O parcelamento do solo, quando feito por loteamento, isenta o empreendedor de transferência de parte da gleba para o patrimônio público.
Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos, gabarito, cota de soleira são os parâmetros urbanísticos que regulam a ocupação do solo no município de Rio Branco.
O sistema viário, dentro do perímetro urbano, terá hierarquização das vias de acordo com a função destas.
O município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública depois de decorridos 2 anos da aplicação do IPTU progressivo em razão do não-cumprimento da obrigação de promover o adequado aproveitamento de um imóvel subutilizado.
Enquanto a formulação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento municipal é atribuição exclusiva dos técnicos especializados, o acompanhamento da execução da obra deve contar com a participação efetiva da população local.
Coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, recuos, pé-direito e cota de soleira são os parâmetros urbanísticos reguladores do uso do solo definidos no plano diretor.
O sistema viário no perímetro urbano deve apresentar a seguinte hierarquização: vias de trânsito rápido; vias arteriais, vias coletoras e vias locais, sendo que as primeiras destinam-se ao tráfego pesado e funcionam com principais ligações interestaduais.
As áreas de proteção permanente poderão ser utilizadas para implantação de infra-estrutura destinada a atividades esportivas, educacionais, culturais e de lazer.
Uso residencial R2 significa unidade habitacional com frente mínima de 5,00 m e recuo mínimo de 1,50 m.
Consideram-se solo urbano subutilizado lotes e glebas cuja área construída seja inferior a 5% de sua área bruta.