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A respeito da transação tributária no estado do Paraná, conforme a Lei estadual n.º 21.860/2023, assinale a opção correta.
Nos casos de transação de créditos de natureza tributária, a expedição de edital de transação por adesão deve ser precedida de manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda.
A proposta de classificação de créditos tributários conforme a possibilidade de recuperação deve ser elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, que a encaminhará à Secretaria de Estado da Fazenda.
A transação tributária não alcança créditos tributários não inscritos em dívida ativa que sejam objeto de ação judicial ainda pendente de julgamento.
A formalização da transação tributária suspende a exigibilidade dos créditos tributários por ela abrangidos.
A transação tributária implica a novação dos créditos contemplados pela negociação, razão pela qual não é cabível a restituição de importâncias pagas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
Sobre o IPVA 2023, a Agência Estadual de Notícias (AEN) informou que, ao todo, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado do Paraná, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões. Sobre o IPVA 2023, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Em 2023, será possível quitar o IPVA em até cinco parcelas, sem desconto.
II. O desconto para o pagamento à vista é de 3,5%.
III. Não é possível realizar o pagamento do IPVA com cartão de crédito.
IV. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
Somente uma está correta.
Somente duas estão corretas.
Somente três estão corretas.
Todas estão corretas.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores, assinale a alternativa correta.
São responsáveis pelo pagamento do IPVA devido, solidariamente, o despachante que tenha promovido o despacho de registro e licenciamento do veículo automotor sem o pagamento do IPVA, o leiloeiro, o síndico, o comissário, o liquidante e o inventariante.
O Detran/PR concederá licenciamento ou transferência de propriedade de veículos automotores, sem a quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e do exercício corrente, mediante autorização da Chefia Executiva.
O infrator à legislação do IPVA fica sujeito à multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do IPVA inadimplido no prazo devido e será penalizado em seu prontuário de habilitação.
O lançamento do IPVA dar-se-á anualmente por referendo do Conselho Estadual. A falta de pagamento no prazo legal implicará na restrição ao direito de conduzir veículos automotores, nos termos desta lei.
Poderão ser inscritos em órgãos de proteção de crédito os débitos do IPVA de exercícios anteriores ao corrente, caso ainda estejam inadimplidos após o último dia útil do exercício anterior.
Sobre a Lei Estadual nº 14.260/2003 (Lei Geral do IPVA), considere as afirmativas a seguir.
I. O contribuinte do IPVA é a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de veículo automotor. Na hipótese de veículo automotor cedido pelo regime de arrendamento mercantil, contribuinte é apenas a pessoa natural ou física.
II. A alíquota do IPVA é de 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.
III. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo automotor, observando-se, no caso de veículo novo, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios.
IV. Ocorre o fato gerador do imposto na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo automotor importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Sobre a isenção, não-incidência e imunidade no pagamento do IPVA, assinale a alternativa INCORRETA.
Não há incidência do IPVA sobre veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
São isentos do pagamento do IPVA os veículos automotores utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado na sua atividade profissional
Não há incidência do IPVA, pela Instrução 20, sobre veículos de instituições de educação e assistência social.
Não é motivo de cessação da não-incidência a cessação do motivo ou a condição que lhe der causa.
Isentam-se do pagamento do IPVA os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


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Acerca do processo administrativo fiscal, previsto na Lei Estadual 14.260/2003 e na Instrução SEFA 20/2004, assinale a alternativa correta.
A intimação para que o sujeito passivo integre a instância administrativa far-se-á, no caso de auto de infração, por publicação no Diário Oficial do Estado.
A publicação do edital não pode significar intimação.
Diligência é a defesa apresentada, em cada processo, pelo sujeito passivo, no prazo de trinta dias, a contar da data em que se considera feita a intimação.
Após o julgamento em primeira instância, não é possível a interposição de recurso perante o Conselho de Contribuintes.
O lançamento de ofício do imposto, pela Coordenação da Receita do Estado, será efetuado mediante a emissão de notificação fiscal ou auto de infração.
De acordo com a Lei 14.260/2003 e a Instrução SEFA 20/2004, sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPVA, é correto afirmar:
Na hipótese de veículo automotor cedido pelo regime de arrendamento mercantil, o contribuinte responsável é a pessoa física ou jurídica que está em posse do bem.
O despachante que tenha promovido o despacho de registro e licenciamento do veículo automotor sem o pagamento do IPVA é solidariamente responsável.
Não há solidariedade para o pagamento do IPVA do adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores.
Deixa de ser responsável pelo pagamento do IPVA a pessoa que requereu, em seu nome, parcelamento do débito do IPVA, se o carro for vendido.
O tributo pode ser exigido do contribuinte ou do responsável, indistintamente, ficando este último sub-rogado nos direitos e obrigações do contribuinte. Em relação à punibilidade por infração tributária, não se estende a responsabilidade do responsável.
Sobre o IPVA, previsto na Lei Estadual 14.260/2003 e na Instrução SEFA 20/2004, assinale a alternativa correta.
O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor e será devido anualmente, sendo considerado veículo automotor qualquer veículo terrestre, dotado de força motriz própria de qualquer tipo, ainda que complementar, destinado ao transporte de pessoas e coisas.
Ocorre o fato gerador do IPVA na data de qualquer aquisição de veículo automotor.
Considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de veículo automotor novo transferido de outra unidade federada, no primeiro dia do ano subseqüente.
Para a Lei 14.260 e para a Instrução 20, considera-se consumidor final a pessoa física ou jurídica proprietária de veículo automotor destinado apenas ao uso próprio.
Em relação a veículo automotor registrado, matriculado ou inscrito neste Estado, o imposto incide diferentemente de acordo com o local de domicílio do proprietário.
Sobre a forma, local e prazos de pagamento do IPVA, considere as afirmativas abaixo:
1. Na falta da Ficha de Compensação, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco Itaú S/A, diretamente no caixa, pelo Itaú Bankline ou pelo Auto Atendimento.
2. O pagamento do IPVA, em qualquer caso, poderá ser feito por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR), devendo-se utilizar uma guia para cada exercício.
3. A falta de pagamento de qualquer das parcelas, no prazo estabelecido, não implicará perda de parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de atualização monetária, multa e juros, cujo termo inicial será a data de vencimento de cada parcela. 4. Vencido o prazo de pagamento da última parcela, e não tendo ocorrido o pagamento integral do imposto nos prazos previstos, o saldo pendente não sofrerá acréscimos.
São verdadeiras as afirmativas:
2 e 4 somente.
1 e 3 somente.
1 e 2 somente.
2 e 3 somente.
3 e 4 somente.
Sobre bonificação, juros de mora e penalidades relativos ao IPVA, previstos na Instrução SEFA 20/2004, assinale a alternativa INCORRETA.
Para pagamento do imposto, em parcela única, será concedida redução de 5% (cinco por cento) do valor devido, para pagamento no prazo de até trinta dias da data da ocorrência do fato gerador, na hipótese da primeira aquisição de veículo automotor novo por destinatário final.
O crédito tributário, inclusive o decorrente de multas, atualizado monetariamente, será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para títulos federais, acumuladas mensalmente, ao mês ou fração.
O infrator à legislação do IPVA fica sujeito à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do IPVA não pago no prazo devido.
Em nenhuma hipótese os juros de mora poderão ser inferiores à taxa de juros estabelecida no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Os juros serão contados a partir do mês em que expirar o prazo de pagamento.


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Acerca da Lei Estadual 14.260/2003, assinale a alternativa INCORRETA.
O Secretário da Fazenda não é autorizado a cancelar créditos tributários relativos ao IPVA.
A parcela do produto da arrecadação do IPVA pertencente ao Estado será repassada pelo estabelecimento bancário na forma e prazo estabelecidos pela SEFA/PR.
Os créditos tributários relativos ao IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2003, expressos em UFIR ou FCA, inclusive atualização monetária e multa, serão convertidos em reais a partir da mencionada data, observados os índices vigentes nas datas dos respectivos exercícios dos fatos geradores.
Em relação aos veículos usados, o DETRAN/PR poderá enviar aviso ao sujeito passivo informando o valor do imposto devido e a data do vencimento, conjuntamente com o do licenciamento.
A parcela do produto da arrecadação do IPVA pertencente ao município do licenciamento, registro ou matrícula do veículo automotor será creditada na forma da legislação federal relativa à matéria e dos convênios porventura firmados entre as prefeituras e a instituição financeira arrecadadora, deduzidas as importâncias correspondentes às devoluções de indébitos.
Sobre a restituição dos valores pagos indevidamente a título de IPVA, de acordo com a Instrução SEFA 20/2004, assinale a alternativa INCORRETA.
A restituição do IPVA, indevidamente pago, far-se-á mediante requerimento do proprietário do veículo automotor, ou de seu representante legal.
O pedido de restituição poderá ser protocolado em qualquer unidade da CRE, devendo ser processado na Agência de Rendas cuja circunscrição compreenda o município em que se encontrava registrado o veículo automotor, na época em que ocorreu o pagamento indevido.
Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial, na hipótese de se constatar conflito entre a data do evento constante daquele e a constante do sistema de processamento de dados da SEFA/PR, não é documento necessário a instruir requerimento de restituição dos valores devidos.
Atestar a exatidão das alegações do requerente, prestando a devida informação no processo de restituição de valores indevidamente pagos a título de IPVA, é uma das atribuições das Agências de Rendas.
Emitir parecer fundamentado e conclusivo sobre a procedência do pedido de restituição de valores pagos indevidamente em relação ao IPVA é uma das atribuições da Inspetoria Regional de Arrecadação.