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De acordo com o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Pedras de Fogo, O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I. Emendas à Lei Orgânica Municipal.
II. Leis complementares.
III. Leis ordinárias.
IV. Portarias.
V. Decretos legislativos.
VI. Resoluções.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, apenas.
II, III, IV, VI, apenas.
I, II, IV, V, apenas.
I, II, III, V, VI, apenas.
I, II, III, IV, V, VI.
Baseando-se na Lei Orgânica do Município, o processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Resoluções.
II. Portarias.
III. Moções.
IV. Autorizações.
Está CORRETO o que se afirma.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens I e IV.
Apenas nos itens II e III.
Apenas nos itens II, III e IV.
Segundo o que dispõe a Lei n.º 674/1990, o processo legislativo compreende a elaboração de:
I. Leis Complementares;
Il. Resoluções;
III. Leis Delegadas;
IV. Portarias.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas a assertiva II.
Apenas as assertivas II e IV.
As assertivas I, II e IV.
As assertivas I, II e III.
Dadas as afirmativas quanto aos legitimados para o processo administrativo, segundo a Lei nº 6.161/2000,
I. Podem os titulares de direitos e interesses iniciar o processo administrativo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
II. Também são legitimados para o processo administrativo os terceiros interessados que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão administrativa a ser adotada.
III. O processo administrativo pode ser instaurado pela iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as organizações e associações representativas, mesmo as de interesses exclusivamente privados.
IV. Não estão legitimados para o processo administrativo as pessoas ou associações legalmente constituídas para salvaguarda de interesses difusos.
verifica-se que estão corretas apenas
I e II.
I e III.
II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.
Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,
I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentando-se nos requisitos de legalidade e de mérito.
II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.
III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.
IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.


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Assinale a alternativa que não corresponde à disciplina da Lei Estadual nº 6.161, de 26/06/2000, no que concerne à forma, tempo e lugar dos atos do processo.
O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
O reconhecimento de firma será exigido em todas as intervenções e requerimentos apresentados em um processo administrativo.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
De acordo com a Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000, Lei do Processo Legislativo Estadual, assinale a opção que não corresponde à disciplina do recurso administrativo.
O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, encaminhá-lo-á à autoridade superior.
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.