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Segundo a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, o prefeito exerce a soberania popular indiretamente. Isso ocorre porque
ele é auxiliado pelos secretários municipais.
ele é representante do povo, o verdadeiro detentor da soberania popular.
ele depende dos vereadores para tomar as decisões do governo mais importantes.
suas decisões são executadas, na prática, por servidores públicos do Município.
Segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, entre os auxiliares diretos do Prefeito NÃO se inclui(em):
o coordenador local da Defensoria Pública.
os secretários municipais.
o procurador-geral do Município.
o presidente da Comissão Permanente de Licitação.
De acordo com a Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, assinale a alternativa INCORRETA:
É considerada penosa a atividade que acarrete acentuado desgaste físico ou psíquico aos que a exerçam de forma continuada.
Os servidores que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa receberá por todas elas
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, pela natureza, pelas condições ou pelo método de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, em nível superior ao da tolerância fixada, em razão da natureza e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nos termos do Decreto Municipal nº 14.635, de 10 de novembro de 2011, assinale a alternativa INCORRETA:
A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares em desacordo com os princípios e normas de conduta ética expressos no Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal.
As divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, podendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.
No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, submetendo-se especialmente aos deveres de honestidade, boa-fé, transparência, impessoalidade, probidade, decoro e submissão ao interesse público.
No relacionamento com outros órgãos e agentes da Administração Pública, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.
Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011, assinale a alternativa INCORRETA em relação ao serviço desenvolvido pela Guarda Municipal de Itabirito:
A Guarda Municipal de Itabirito é subordinada à Polícia Militar de Minas Gerais para o exercício de suas funções.
A Guarda Municipal de Itabirito é responsável pela proteção externa de estabelecimentos públicos oficiais sediados no Município.
O serviço da Guarda Municipal de Itabirito não gera prejuízos à competência de outros órgãos do sistema de Segurança Pública e que atuam no município de Itabirito, ainda que não tenham vinculação com a Prefeitura Municipal.
As atribuições da Guarda Municipal são exercidas de maneira essencialmente civil.