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Segundo a Lei no 6.662, de 10 de outubro de 1991, do Município de Campinas, as atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições reais das escolas da rede do ensino municipal, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Escolar. Com base na mencionada lei, assinale a alternativa que contém uma atribuição que é da competência dos Conselhos de Escola.
Pronunciar-se sobre critérios para celebração de convênios da Secretaria Municipal de Educação com outros organismos das esferas públicas ou privadas.
Deliberar sobre atividades extracurriculares e extraclasses que visem a um maior aprimoramento do educando.
Indicar seus representantes para a organização e a execução dos Congressos Municipais de Educação.
Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação.
Pronunciar-se sobre as modificações a serem introduzidas no Plano Diretor do Município no que diz respeito à educação pública.
A respeito do Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas, segundo a Lei Municipal nº 6.662/1991, é correto afirmar que
tem como um de seus objetivos propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso.
devem os seus Conselheiros serem eleitos entre seus pares, a cada dois anos, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, em eleição com escrutínio secreto.
poderão ser eleitos como Conselheiro apenas aqueles que fizerem o Curso de Formação para Conselheiros Escolares ofertado pelo Ministério da Educação.
deve ser composto, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 40 (quarenta) conselheiros vinculados à Unidade Escolar e do diretor da respectiva unidade.
terão apenas direito a voz, por força legal, os representantes dos alunos membros do Conselho Escolar.
Para efetivar e consolidar a gestão escolar democrática, são necessários mecanismos que fortaleçam a participação da comunidade, da família, do aluno, do professor e do funcionário da escola, sendo um deles o Conselho de Escola. Segundo a Lei Municipal nº 6.662/1991, caberá ao Conselho de Escola
discutir, avaliar as ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos.
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, como um órgão público permanente e autônomo.
estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a comunidade.
opinar e deliberar sobre assuntos didático-pedagógicos, fundamentados no Projeto Político-Pedagógico da escola e em seu Regimento Escolar.
acolher as reclamações da comunidade escolar em relação aos professores e pessoal administrativo e aplicar as punições cabíveis.
O Conselho Escolar, de acordo com a Lei no 6.662/1991, tem como objetivo, dentre outros,
consolidar seu trabalho pela atuação específica dos profissionais da educação, e não daqueles que ignoram o conhecimento pedagógico necessário para a elaboração de um projeto educativo.
constituir-se numa forma de organização institucional dada por dois segmentos escolares: direção e equipe técnica, para funcionar de fato.
garantir a democracia plena na gestão financeira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e as despesas.
atuar colegiadamente, com a participação de toda a comunidade escolar, mas onde a direção da escola tem a responsabilidade de apresentar as alternativas para a resolução dos problemas da escola.
ser um órgão consultivo que atua com a participação democrática de pais, alunos e professores, mas mantém a decisão final sob responsabilidade da direção.
As aulas nas escolas públicas da cidade de Campinas, no período letivo de 2012, iniciaram-se em 6 de fevereiro. Considerando que os Conselheiros, que compõem o Conselho de Escola, devem ser eleitos entre seus pares, anualmente, e de acordo com o disposto sobre o assunto na Lei Municipal nº 6.662/91, a única data possível para esta eleição seria
7 de março.
4 de abril.
11 de maio.
15 de maio.


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De acordo com a Lei nº 6.662/91, que cria o conselho de escola nas unidades educacionais do município de Campinas, a autonomia do Conselho se exercerá nos limites da Legislação em vigor,
I. das diretrizes de política educacional traçadas pela Secretaria Municipal de Educação. II. do compromisso com a democratização das oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito. III. das metas de ensino traçadas pelas unidades educacionais da região metropolitana de Campinas. É correto o que está contido emI e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
A gestão escolar e, consequentemente, a atuação e formação do gestor enfrentam grandes desafios e mudanças. Uma nova educação está sendo construída no interior das escolas. Produzem-se novos conhecimentos sobre o aprender e sobre a sala de aula, assim como também há avanços teóricos e práticos na área da administração educacional, compreendendo a política, o planejamento, a gestão e a avaliação da educação. Cabe ressaltar que a gestão escolar é uma dimensão, um enfoque de atuação, um meio, e não um fim em si mesmo, uma vez que o objetivo final da gestão é a aprendizagem efetiva e significativa dos alunos. Com esta demanda, o sentido de educação e de escola se torna mais complexo e requer cuidados especiais. O aluno não aprende apenas na sala de aula, mas na escola como um todo. Frente a tantas mudanças, surge um novo conceito de gestão, superador do enfoque limitado de administração. Desta forma, assinale a alternativa que não expressa as necessidades desta nova concepção de gestão escolar.
A gestão constitui uma dimensão importantíssima da educação, uma vez que, por meio dela, observa-se a escola e os problemas educacionais globalmente, e se busca abranger, pela visão estratégica e de conjunto, bem como pelas ações interligadas, como uma rede, os problemas que, de fato, funcionam de modo interdependente.
A gestão escolar deve buscar soluções tópicas, localizadas e restritas. O diretor é tutelado pelos órgãos centrais, seu papel, neste contexto, é o de guardião e gerente de operações estabelecidas em órgãos centrais. Seu trabalho constitui-se, sobretudo, em repassar informações, controlar, supervisionar, dirigir o fazer escolar, de acordo com as normas propostas pelo sistema de ensino. É considerado bom diretor quem cumpre essas obrigações plenamente, de modo a garantir que a escola não se distancie do estabelecido em âmbito central ou em hierarquia superior.
A nova gestão escolar entende a realização de objetivos avançados, de acordo com as novas necessidades de transformação socioeconômica e cultural, mediante a dinamização da competência humana, sinergicamente organizada. Compete à gestão escolar estabelecer o direcionamento e a mobilização capazes de sustentar e dinamizar a cultura das escolas, de modo que sejam orientadas para resultados, isto é, um modo de ser e de fazer caracterizado por ações conjuntas, associadas e articuladas.
A gestão constitui uma dimensão e um enfoque de atuação que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino, orientados para a promoção efetiva da aprendizagem pelos alunos, de modo a torná-los capazes de enfrentar adequadamente os desafios da sociedade globalizada e da economia centrada no conhecimento.
Em 1992, o diretor de uma escola pública municipal de Campinas foi exonerado do cargo e outro profissional assumiu o posto. O novo diretor não tinha experiência no cargo e conhecia pouco sobre o Conselho de Escola. Então, para compreender melhor sobre o assunto, leu a Lei Municipal nº 6.662/91 e descobriu que uma das atribuições do Conselho de Escola é
dispor de inteira autonomia para lidar com qualquer impedimento legal ou dificuldade específica relacionada ao ambiente escolar.
deliberar sobre as diretrizes a serem seguidas e metas a serem alcançadas pela unidade educacional.
discutir e dar parecer sobre todos os problemas existentes na escola, exceto aqueles que envolvam o projeto pedagógico da instituição.
elaborar o projeto pedagógico da escola, já que o acompanhamento pontual do desenvolvimento dos alunos é um trabalho que compete estritamente aos coordenadores e orientadores pedagógicos.
De acordo com a Lei Municipal nº 6.662/91, o Conselho de Escola pode deliberar sobre
ampliações e reformas em geral no prédio da unidade.
problemas existentes entre o corpo docente, entre os alunos ou entre os funcionários e que estejam prejudicando o projeto pedagógico da unidade.
projetos de atendimentos integral ao aluno, no campo material, psicopedagógico, social ou de saúde.
as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar sem prejuízo de recorrência a outras instâncias.
A Lei nº 6.662/91 do município de Campinas afirma que o Conselho de Escola será um centro permanente de debates de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e dos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Aos Conselhos de Escola não compete deliberar sobre
as diretrizes a serem seguidas e metas a serem alcançadas pela unidade educacional.
projetos de atendimento integral ao aluno, no campo material, psicopedagógico, social ou de saúde.
as punições decorrentes da indisciplina ou de falta grave dos docentes e discentes, respeitando o direito de defesa, inclusive a expulsão, na figura da transferência compulsória, de estudante com comportamento inadequado e reincidente, delegando o problema para outra instituição, ou seja, outra escola. Tem o dever de respeitar a Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito à educação àqueles que acatam e respeitam as normas e rotinas escolares.
a organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação: aprovando medidas adotadas pela escola quanto ao atendimento e acomodação da demanda, turno de funcionamento, distribuição de séries e classes por turnos, utilização de espaço físico; fixando critérios para ocupação do prédio escolar e suas instalações, e condições para sua preservação, bem como para cessão a outras atividades que não de ensino, de interesse da comunidade; analisando, aprovando e acompanhando projetos pedagógicos propostos por iniciativa dos professores e especialistas da própria escola para serem nela implantados.


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Houve, em 1995, em Campinas, a criação e a aprovação, pela Câmara, do Conselho Municipal de Educação. A orientadora pedagógica de uma escola pública teve interesse em saber qual a composição, as atribuições e funcionamento desse Conselho. Ela pesquisou no site da Prefeitura Municipal de Campinas e notou que são órgãos do Conselho
Plenário, Consultoria Técnica e Órgãos Auxiliares.
Presidência e Comissões.
Secretaria Estadual de Educação e Governo Federal.
Plenário, Presidência, Comissões e Órgãos Auxiliares.
A mãe de uma aluna é bastante atuante na escola em que sua filha estuda. Procura saber de tudo o que ocorre na escola, sugere em que aplicar a verba recebida, acompanha as parcerias estabelecidas com os governos Federal e Estadual e com empresas particulares e, mais do que isso, lê as leis municipais para compreender melhor a realidade educacional. Esta mãe leu recentemente que antes havia uma determinada quantia de pais que compunha o Conselho das Escolas Municipais e, a partir de alteração legal, o número de pais participantes foi modificado. Assinale a alternativa que aponta a quantidade correta de pais participantes do Conselho das Escolas Municipais, em 1992, e após a modificação da Lei realizada em 2004, respectivamente.
7 (sete) e 8 (oito).
8 (oito) e 12 (doze).
2 (dois) e 3 (três).
4 (quatro) e 10 (dez).